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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAltera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 013/2022
“Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 
21 de dezembro de 2018”.
Art. 1º Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 13. A contribuição para recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do Município apurada
em avaliação atuarial procederá por aporte financeiro, com o pagamento dos seguintes valores, com 
vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, segundo o escalonamento que segue:
Ano Aporte Anual Aporte Mensal
(12 meses)
2022 1.413.370,27 117.780,86
2023 1.713.527,95 142.794,00
2024 1.977.469,79 164.789,15
2025 1.771.041,24 147.586,77
2026 1.686.987,06 140.582,26
2027 1.695.500,43 141.291,70
2028 1.729.410,44 144.117,54
2029 1.763.998,65 146.999,89
2030 1.799.278,62 149.939,89
2031 1.835.264,20 152.938,68
2032 1.871.969,48 155.997,46
2033 1.909.408,87 159.117,41
2034 1.947.597,05 162.299,75
2035 1.986.548,99 165.545,75
2036 2.026.279,97 168.856,66
2037 2.066.805,57 172.233,80
2038 2.108.141,68 175.678,47
2039 2.150.304,51 179.192,04
2040 2.193.310,60 182.775,88
2041 2.237.176,82 186.431,40
2042 2.281.920,35 190.160,03
2043 2.327.558,76 193.963,23
2044 2.374.109,93 197.482,49
2045 2.421.592,13 201.799,34
2046 2.470.023,98 205.835,33
2047 2.519.424,46 209.952,04
2048 2.569.812,94 214.151,08
2049 2.621.209,20 218.434,10
2050 2.673.633,39 222.802,78
2051 2.727.106,06 227.258,84
2052 2.781.648,18 231.804,01
2053 2.837.281,14 236.440,09
2054 2.894.026,76 241.168,90
2055 2.951.907,30 245.992,27
Estado do Rio Grande do Sul
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Art. 2º O pagamento das parcelas será realizado juntamente com o vencimento das contribuições 
previdenciárias normais, instituídas pela Lei Municipal nº 1343/2018, e corresponderão a 12 (doze) parcelas 
anuais.
Art. 3º A tabela de amortização constante na presente Lei será revista anualmente, quando da 
realização da avaliação atuarial anual, com base nos dados do exercício financeiro anterior.
Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a Avaliação Atuarial do exercício 2022, ano base 2021.
Art. 5º Fica autorizada a retenção de valores junto ao Fundo de Participação dos Municípios, em caso de 
atraso superior a 30 (trinta) dias, como garantia do repasse dos valores relativos à amortização do passivo 
atuarial de que trata esta Lei, na forma da autorização previamente fornecida ao agente financeiro responsável 
pelo repasse das cotas.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1513/2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de março de 2022.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desse Poder o presente Projeto de Lei que visa alterar 
dispositivo da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018.
A pretensa alteração considera a necessidade de aporte financeiro por parte do Município, com a 
finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social e a 
amortização do passivo financeiro apurado em avaliação atuarial.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de março de 2022.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
CERRITO - RS
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
CERRITO
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR
Perfil Atuarial: III
Data Focal da Avaliação Atuarial: 31/12/2021
Nota Técnica Atuarial: 2020.001089.1
Atuária Responsável: Michele Dall’Agnol
Miba: 2991
Versão 01
10/02/2022
1
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da 
avaliação atuarial, na data focal em 31/12/2021, contemplando as normas 
gerais aplicáveis aos RPPS e a legislação editada pelo ente federativo. 
A Avaliação Atuarial tem o objetivo de dimensionar a situação 
financeiro-atuarial do RPPS, de acordo com a metodologia, hipóteses e 
premissas constantes na Nota Técnica Atuarial - NTA. A base cadastral 
recebida dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas vinculados ao RPPS 
foi fornecida pelo ente federativo ou unidade gestora do RPPS, sendo a 
veracidade de exclusiva responsabilidade destes. Foi realizada uma análise da 
qualidade das informações e feitas recomendações, quando necessário, para 
compor uma base mais fidedigna, conforme o item 6 desse relatório.
O RPPS de CERRITO na data da avaliação possuía um grupo de 300
segurados, composto por ativos, aposentados e pensionistas. O somatório dos 
ativos, bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios dos segurados pelo 
Regime totalizava um montante de R$ 16.254.865,63. Os benefícios atendidos 
pelo RPPS hoje são: Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria 
por idade, compulsória, especial de professor, invalidez e pensão por morte.
Considerando os benefícios atendidos, o plano de custeio vigente, a 
metodologia de cálculo e demais variáveis, a avaliação atuarial apurou um 
déficit atuarial no valor de R$ 33.106.401,08, o qual deverá ser financiado pelo 
Ente Federativo, através do custeio suplementar (especial) e, no custo normal 
foram utilizadas as alíquotas de custeio de 14,88% para o Ente e para os 
segurados 14%.
2
Sumário
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................5
2. BASE NORMATIVA .......................................................................................................5
2.1. NORMAS GERAIS ......................................................................................................5
2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO...........................................................................6
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE....................................7
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS..............................7
3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE..............................................................................7
3.2.1 Aposentadoria por invalidez.......................................................................................8
3.2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória .........................8
3.2.3 Pensão por morte.........................................................................................................9
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO...............................12
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ...................................12
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS.....................12
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ...........13
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS....................................................................13
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS..........................................................................................13
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS .............14
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS.........................................14
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL..................................................................................15
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA.15
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR ...................................................................15
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES .........................................15
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES......................................................................16
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL...............................................................................16
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO............................................................16
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS .............................................................19
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL..............................................20
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL....21
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL ................................................22
7 RESULTADO ATUARIAL .................................................................................................22
7.1. ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER...........................................23
7.1.2 COMPOSIÇÃO DOS ATIVOS FINANCEIROS E CRÉDITOS A RECEBER................23
7.1.3 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS ..............................................23
3
7.2. EVOLUÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES..............................................................23
7.3. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL......................................24
7.4. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS...........................................................24
7.5. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER...........................................................24
7.6. PROVISÕES MATEMÁTICAS TOTAIS........................................................................24
7.7. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA......................................................................25
7.7.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (A RECEBER E 
A PAGAR) .............................................................................................................................25
7.7.2. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER (A 
RECEBER E A PAGAR)........................................................................................................25
7.8. RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO 
EXERCÍCIO ...........................................................................................................................25
7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS .............................................26
7.10. BALANÇO ATUARIAL .............................................................................................26
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO ..................................27
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS ...............................27
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI..................27
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO
28
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR REGIME 
FINANCEIRO........................................................................................................................28
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI.........29
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL .........................................................29
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL.....................................................29
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT..30
9.2.1 Equacionamento do déficit com a utilização de 35 anos .....................................30
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO..................................................................................34
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS 
ANOS 35
10.2. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO 
EXERCÍCIO ...........................................................................................................................35
10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO.................................35
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS........35
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.............................37
13. PARECER ATUARIAL..............................................................................................37
4
14. ANEXOS....................................................................................................................39
5
1. INTRODUÇÃO
Na condição de assessoria atuarial contratada para realizar a 
Avaliação Atuarial do exercício 2022, tendo por base o cadastro dos 
servidores posicionado em 30/11/2021 e legislação vigente, passam-se a 
apresentar os resultados no presente relatório referentes ao município de 
CERRITO.
Não obstante às exigências dispostas no preenchimento do DRAA –
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial, este relatório apresentará 
o que segue:
a) As Reservas Matemáticas, de benefícios a conceder e concedidos, 
do RPPS que dimensionam o passivo atuarial posicionado em 
31/12/2021;
b) As respectivas Provisões Matemáticas para os posteriores 
lançamentos contábeis;
c) O plano de custeio que garantirá o equilíbrio financeiro e atuarial do 
RPPS;
d) O Parecer Atuarial conclusivo concernente aos resultados 
encontrados a fim de orientar o Gestor Público, o Gestor e os 
Conselheiros do RPPS, a respeito dos compromissos e obrigações 
fundamentais à boa gestão da Previdência Própria do município de 
CERRITO.
2. BASE NORMATIVA
Neste capítulo será apresentado a legislação utilizada na elaboração da 
avaliação atuarial, contemplando as normas gerais aplicáveis aos RPPS e a 
legislação editada pelo ente federativo.
2.1. NORMAS GERAIS
A Constituição Federal (CF) estabeleceu que a previdência social no 
Brasil é baseada em três regimes: o Regime Geral de Previdência Social 
(RGPS), o Regime de Previdência Complementar e o Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS). Trata esta avaliação, do RPPS do município de 
CERRITO, que é o regime previdenciário destinado aos servidores públicos 
com vínculo ao respectivo Estatuto do Servidor Público e tem o propósito de 
6
verificar o cumprimento e a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial 
estabelecido no art. 40 da Carta Magna.
Esta Avaliação Atuarial respeitou as normas gerais de contabilidade e 
atuária, estabelecidas pelo órgão responsável pela orientação, supervisão e o 
acompanhamento dos RPPS. Dentre os objetivos deste trabalho está o 
cumprimento aos dispositivos da CF, a seguir transcritos:
“Art. 149 - .........
§ 1º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, 
cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do regime de 
previdência de que trata o Art. 40, cuja alíquota não será inferior à da 
contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo da União.
..........
Art. 195 - .....
§ 5° - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado 
ou majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”
................
“Art. 249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de 
proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos 
servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos 
tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão 
constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições 
e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá 
sobre a natureza e administração desses fundos.”
Por sua vez, a Lei n° 9.717/98 e as Portarias do MPS n° 402/08 e 464/18 
estabelecem as normas para a organização e o funcionamento dos RPPS dos 
servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, bem como o servidor estável, 
abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e 
o admitido até 05 de outubro de 1988, que não tenha cumprido, naquela data, 
o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público.
2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
O município de CERRITO além de se embasar nas leis federais 
existentes, também possuiu legislação própria sobre o assunto, onde 
especifica o funcionamento da Unidade Gestora, define os benefícios 
cobertos, alíquotas de contribuição, taxa de administração além das demais 
questões pertinentes ao RPPS.
7
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE 
ELEGIBILIDADE
O RPPS de CERRITO tem seu plano estruturado na modalidade de 
benefício definido, ou seja, o segurado ao entrar no RPPS já sabe qual será a 
sua progressão na carreira e com isso tem o valor do benefício previamente 
estabelecido. Todos os benefícios são custeados pelos segurados ativos, 
aposentados, pensionistas e pelo Ente Público, conforme a legislação 
municipal, respeitando a norma federal.
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Conforme estabelece a Legislação vigente, são os seguintes os 
benefícios garantidos pelo RPPS:
I – Para os servidores:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade e;
d) aposentadoria por tempo de contribuição.
II – Para os dependentes:
a) pensão por morte.
3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 
A concessão das aposentadorias e pensões está estabelecida na 
Constituição Federal, em especial no art. 40, incluindo todas as modificações 
impostas pelas diferentes Emendas Constitucionais, as quais serviram de 
parâmetro para simular o momento do benefício a ser concedido. A partir da 
simulação da concessão do benefício, em conjunto com as premissas 
apresentadas a seguir, se pode calcular com grande grau de precisão os 
compromissos futuros do RPPS (reservas matemáticas) e respectiva 
necessidade de financiamento (plano de custeio).
8
3.2.1 Aposentadoria por invalidez
Disposta no inciso I, § 1º, art. 40, CF a aposentadoria por invalidez é o 
benefício que tem regulamentação Constitucional, portanto não é suscetível 
a nenhuma modificação proposta pela legislação do ente federativo 
instituidor. Esse benefício tem caráter obrigatório e tem como condição para 
sua concessão o laudo médico pericial. Tal laudo médico pericial que irá 
determinar a gravidade da lesão e, a partir desse, será determinado se a renda 
terá caráter integral ou proporcional.
O direito ao benefício será mantido enquanto permanecer à condição 
de inválido para a atividade laborativa. Os proventos da aposentadoria por 
invalidez serão calculados pela média aritmética simples das 80% maiores 
remunerações de contribuição desde julho de 1994, cujo resultado será 
proporcionalizado ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for 
decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, 
contagiosa ou incurável, onde o servidor fará jus à integralidade da média.
3.2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e 
compulsória
A aposentadoria por idade e tempo de contribuição consistem em uma 
renda mensal vitalícia ao segurado, visando substituir a remuneração do 
servidor quando este alcançar a idade mínima estabelecida pela Constituição 
Federal. l. As tabelas apresentadas a seguir, resumem os critérios e condições 
de exigibilidade, sendo as tabelas 1 referente ao quadro geral enquanto a 
tabela 2 resume critérios do quadro magistério.
A integralidade dos benefícios, por sua vez, corresponde à totalidade 
da remuneração do servidor no cargo efetivo e a paridade significa a revisão 
dos benefícios na mesma proporção e na mesma data que ocorrer a dos 
servidores em atividade, sempre que haja modificações. Já os benefícios 
concedidos com base na média, corresponderão a média aritmética simples 
das 80% maiores remunerações de contribuição desde julho de 1994, limitado 
ao último salário do cargo, o que for menor.
Em relação a aposentadoria compulsória é a aposentadoria obrigatória 
ao atingir a idade de 75 anos e independe da vontade do servidor, com 
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme dispõe o inciso 
9
II, § 1º, art. 40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos 
benefícios do RGPS.
3.2.3 Pensão por morte
Benefício voltado aos dependentes do servidor falecido, seja na 
condição de ativo ou inativo. O valor do benefício de pensão será igual ao 
valor da aposentadoria a que o servidor público teria direito quando ativo ou 
recebia enquanto aposentado. As pensões por morte devidas aos seus 
dependentes serão calculadas e reajustadas de acordo com a legislação em 
vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para 
a concessão desses benefícios.
Aos dependentes devem enquadrar-se em uma das seguintes classes: 
filhos menores de 21 anos ou inválidos, cônjuge, pais do segurado e irmão 
menor de 21 anos ou inválido (estes últimos quando sob dependência 
econômica). 
10
3.2.4 Regras de Aposentadorias
1. Pedágio é período adicional de contribuição, equivalente aos percentuais especificados acima, que o 
servidor terá que cumprir ao que faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição exigido, na data 
de publicação da EC/20 para completar os requisitos da aposentadoria. 
2. Tempo de Contribuição – TC mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. 
3. Provento reduzido para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos para 
aposentadoria voluntária na proporção de 3,5% e 5% para aqueles que completarem as exigências para 
aposentadoria até 31/12/2005 e até 01/01/2006, respectivamente.
Tabela 1.1 - Regras de Aposentadorias - Quadro Geral - Sexo Feminino
Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Transição Permanente Permanente
Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade
Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.3º, EC 47 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF
Idade 48 Anos 48 Anos 55 Anos 60 Anos 48 Anos Id+TC2=85 anos 55 Anos 55 Anos 60 Anos
Tempo Contribuição 30 Anos 25 Anos 30 Anos 30 Anos 30 Anos 30 Anos
Pedágio 20% 40% 20%
Tempo Serviço Público 10 10 25 20 10 10
Tempo Carreira 15 10
Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5 5 5 5
Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004 A partir de 01/01/2004
Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 47/05 Vigência da EC 41/03
Provento Integral Proporcional Integral Proporcional Média e Reduzida3
Integral Integral Média Média e Proporcional
Reajuste Paridade Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Paridade Índice Índice
Tabela 1.2 - Regras de Aposentadorias - Quadro Geral - Sexo Masculino
Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Transição Permanente Permanente
Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade
Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.3º, EC 47 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF
Idade 53 Anos 53 Anos 60 Anos 65 Anos 53 Anos Id+TC2=95 anos 60 Anos 60 Anos 65 Anos
Tempo Contribuição 35 Anos 30 Anos 35 Anos 35 Anos 35 Anos 35 Anos
Pedágio 20% 40% 20%
Tempo Serviço Público 10 10 25 20 10 10
Tempo Carreira 15 10
Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5 5 5 5
Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004 A partir de 01/01/2004
Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 47/05 Vigência da EC 41/03
Provento Integral Proporcional Integral Proporcional Média e Reduzida3
Integral Integral Média Média e Proporcional
Reajuste Paridade Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Paridade Índice Índice
Tabela 2.1 - Regras de Aposentadorias - Quadro Magistério - Sexo Feminino
Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Permanente
Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária
Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF
Idade 48 Anos 48 Anos 50 Anos 48 Anos 50 Anos 50 Anos
Tempo Contribuição 30 Anos 25 Anos 25 Anos 30 Anos 25 Anos 25 Anos
Pedágio 20% 40% 20%
Bônus 20% 20% 20%
Tempo Serviço Público 10 20 10
Tempo Carreira 10
Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5
Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004
Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 41/03
Provento Integral Proporcional Integral Média e Reduzida Integral Média
Reajuste Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Índice
11
1. Bônus é o acréscimo de 17%, se homem e 20%, se mulher ao tempo de serviço exercido até 16/12/1998, 
antes do cálculo do pedágio e desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício 
das funções de magistério.
3.2.5 Futuras Aposentadorias
Fundamentado na base cadastral fornecida pelo ente, regras acima e 
legislação vigente, segue abaixo o gráfico com as futuras aposentadorias
distribuídas por ano dos 208 ativos.
Tabela 2.2 - Regras de Aposentadorias - Quadro Magistério - Sexo Masculino
Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Permanente
Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária
Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF
Idade 53 Anos 53 Anos 55 Anos 53 Anos 55 Anos 55 Anos
Tempo Contribuição 35 Anos 30 Anos 30 Anos 35 Anos 30 Anos 30 Anos
Pedágio 20% 40% 20%
Bônus 17% 17% 17%
Tempo Serviço Público 10 20 10
Tempo Carreira 10
Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5
Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004
Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 41/03
Provento Integral Proporcional Integral Média e Reduzida Integral Média
Reajuste Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Índice
7
4
1
4
15
5
3 3
27
4 3
7
4
14
4
7
4 4
10 9
11
3 3
9
6
7
6
5
4
6
1
4
2 2 2022 2023 2024 2026 2027 2028 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2058
Futuras Aposentadorias
12
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE 
FINANCIAMENTO
Os itens abaixo serão relacionados com os regimes financeiros e métodos de 
financiamento utilizados na avaliação atuarial para o plano de benefício definido 
(BD).
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
a) Regime Financeiro de Capitalização (CAP): Este regime tem como 
característica a constituição de reserva técnica através das contribuições 
determinadas suficientes e necessárias para custear, durante a fase 
laborativa, a aposentadoria do segurado.
b) Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC): Nessa 
modalidade, as receitas arrecadadas em um período determinado, devem ser 
suficientes para cobrir a despesa gerada no mesmo período e até o seu fim.
Não há benefícios previdenciários nesta modalidade utilizado nessa 
avaliação atuarial.
c) Regime Financeiro de Repartição Simples (RS): No regime de Repartição 
Simples o funcionamento é como um regime de caixa, ou seja, na medida que 
a despesa ocorre, ela deve ser paga no mesmo instante, portanto, não há 
formação de reserva. 
Não há benefícios previdenciários nesta modalidade utilizado nessa 
avaliação atuarial.
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 
UTILIZADOS
Os regimes financeiros são métodos de financiamento elaborados para 
garantir o cumprimento das obrigações assumidas por planos de benefícios. O 
método utilizado no regime de capitalização para apuração do passivo atuarial e 
custos do plano é o método de Crédito Unitário Projetado (CUP).
O CUP pressupõe como benefício projetado aquele calculado a data esperada 
de concessão do benefício ao segurado, de todas as variáveis que entram no cálculo 
desse benefício. Na fase contributiva, quando o método de financiamento é o CUP, o 
custo de aposentadoria calculada de forma individualizada se eleva a medida em 
que a idade média atual se eleva, ou seja, menor velocidade no início da 
capitalização e maior velocidade no seu final.
13
Para qualquer metodologia de cálculo, o envelhecimento do grupo de 
servidores ativos implica em aumento nos valores de reservas de benefícios a 
conceder. Tal fato ocorre, em razão de que a reserva financeira, calculada para 
pagamento dos benefícios previdenciários futuros, é financiada entre a idade de 
ingresso no RPPS (ou ingresso em outro regime de previdência, quando informado) 
e a concessão do benefício ao segurado (aposentadoria).
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR 
BENEFÍCIO
Tabela 3 – Benefícios e Regimes Financeiros
Benefícios Responsabilidade 
do RPPS 
(Sim/Não)(1)
 
Regime 
Financeiro / 
Método 
Utilizados(1)
 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Sim CAP/CUP
Aposentadoria por Invalidez Sim CAP/CUP
Pensão por Morte de Ativo Sim CAP/CUP
Pensão por Morte de Aposentado Válido Sim CAP/CUP
Pensão por Morte de Aposentado Inválido Sim CAP/CUP
(1) Regime Financeiro: CAP = Regime Financeiro de Capitalização
Método de Financiamento: CUP = Crédito Unitário Projetado.
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses e premissas atuariais estão dispostas nos artigos 15 a 20 da 
Portaria MPS n° 464/2018 abrangendo o relatório das hipóteses atuariais que devem 
possuir resultados dos estudos técnicos de aderência a serem estruturados 
conforme Instrução Normativa nº09/2018. 
A Portaria MPS n° 464/2018 informa em seu artigo 15:
O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela 
elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as 
hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas 
à situação do plano de benefícios e aderentes às características da massa 
de beneficiários do regime para o correto dimensionamento dos seus 
compromissos futuros, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência 
estabelecidos nesta Portaria, que poderão ser revistos por instrução 
normativa da Secretaria de Previdência.
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
A tábua de mortalidade determina o período que cada servidor irá viver a 
partir da data-base (focal) do cálculo atuarial. Já a tábua de entrada em invalidez 
mede a probabilidade de um indivíduo, em função de sua idade, entrar em invalidez. 
14
As tomadas de decisões das hipóteses citadas influenciam durante anos o ente 
federado.
a) Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa: IBGE 2020 – segregada 
por sexo.
b) Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa: IBGE 2020 – segregada 
por sexo.
c) Tábua de Mortalidade de Inválido: IBGE 2020 – segregada por sexo.
d) Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas.
e) Tábua de Morbidez: Não se aplica.
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS 
MASSAS
Nesse item será abordada a alteração do perfil da massa de segurados, seja 
por rotatividade, seja por reposição, oriundas das exonerações, falecimentos e 
aposentadorias. Onde:
a) Rotatividade: Não se aplica.
b) Expectativa de reposição de segurados ativos: 1:1
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
A taxa real de crescimento é uma premissa fundamental para obtenção de 
uma avaliação atuarial consistente. Refere-se à taxa com que os salários, em média, 
crescerão ao longo do tempo de permanência do servidor no RPPS. A inflação 
acumulada, assim como os aumentos por mérito, está intimamente relacionada 
com a evolução salarial. 
a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 2%
b) Taxa real do crescimento dos proventos: 0,00%
15
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros de capitalização e descapitalização utilizada nesta avaliação 
foi de 4,88% ao ano. Este valor foi definido por ser o menor percentual entre o 
permitido na Portaria nº 6.132/2021 da SPREV e o determinado na Política de 
Investimentos do Município.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM 
APOSENTADORIA
a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário: Inexistindo, na 
base cadastral, informações sobre o tempo de contribuição do segurado ativo 
anterior ao seu ingresso no ente federativo, sua apuração será obtida pela 
diferença entre a idade do segurado na data de ingresso no ente ou de 
vinculação ao RPPS e a idade de 25 (vinte e cinco) anos. (§ 1º, artigo 28 da 
Portaria n° 464/2018).
b) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada: adotou-se a 
hipótese do servidor completar todas as condições de elegibilidade, de acordo 
com as informações no cadastro fornecido pelo ente federativo ou unidade 
gestora do RPPS. 
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
A composição familiar impacta diretamente no cálculo do valor das pensões. 
Essa premissa pode ser definida de acordo com a realidade dos segurados, em 
função dos dados cadastrais recebidos por essa consultoria, caso esteja disponível e 
possua qualidade satisfatória. Caso contrário, pode-se utilizar uma composição 
familiar teórica padronizada em função da idade e sexo, definida e aplicada através 
de uma tábua biométrica intitulada Hx.
Na falta de informação, considerou-se a diferença de idade entre titular e 
cônjuge em 3 anos. Logo, na diferença de idade entre titular “x” e cônjuge “y”, 
considera-se que para titular masculino, y = x – 3 e para o titular feminino, y = x + 3.
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES
A Compensação Previdenciária - COMPREV é um acerto de contas entre o 
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência 
16
Social (RPPS). Os Municípios, ao instituir o RPPS, geram o direito de se compensar 
financeiramente com o RGPS. Isso porque seus servidores, anteriormente à 
instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum 
tempo àquele regime, conhecido como Compensação a receber. 
Do mesmo modo, ocorre o movimento contrário, em que o servidor sai do 
RPPS e vai para a iniciativa privada (RGPS), então o RPPS passa a ser devedor, 
gerando o Compensação a Pagar.
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e 
proventos: A metodologia encontra-se descrita na Nota Técnica Atuarial. 
b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na 
última remuneração: A maioria dos benefícios concedidos pelo RPPS até 
então, são aposentadorias por integralidade. Entretanto, as admissões de 
servidores a partir de 2004, geram benefícios pela média. Embora, 
atualmente ainda não estejam ocorrendo em grande quantidade, no contexto 
atuarial representam 65,38% como regra provável de aposentadoria dos 
atuais servidores ativos. A partir do momento em que dor observado uma 
quantidade maior de benefícios oriundos desta regra, a hipótese deverá ser 
revista para se adequar a realidade.
c) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS: Não se 
aplica.
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
Os dados dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do vinculados ao 
RPPS de CERRITO foram fornecidos pelo ente federativo ou unidade gestora do 
RPPS, sendo sua veracidade de exclusiva responsabilidade destes. Foi realizada uma 
análise da qualidade das informações e feitas recomendações, quando necessário, 
para compor uma base mais fidedigna, conforme descrito nos capítulos a seguir.
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
A base cadastral fornecida pelo RPPS de CERRITO, estava posicionada em 
30/11/2021. Foram realizadas validações das informações que indicaram a 
17
necessidade de correção para possibilitar a realização da avaliação. Após correção e 
reenvio dos novos dados, a avalição pode ser realizada.
Os segurados do RPPS estavam distribuídos da seguinte forma:
Tabela 4 – Estatísticas da População Coberta
POPULAÇÃO COBERTA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA 
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. 
ATIVOS 112 96 2.127,12 1.853,78 45 46 
Aposentados por Tempo de Contribuição 11 5 2.747,90 2.999,45 57 62
Aposentados por Idade 6 7 1.802,43 1.167,52 71 69
Aposentados Compulsoriamente 0 1 0,00 1.100,00 0 78
Aposentadoria Especial Professor 25 1 2.422,59 2.972,82 62 66
Outras aposentadorias Especiais 0 0 0,00 0,00 0 0
Aposentados por Invalidez 12 8 1.421,14 1.459,69 59 60
PENSIONISTAS 12 4 1.092,77 1.642,02 1093 1642 
Para demonstrar a distribuição do grupo, segue abaixo gráficos.
Ativos; 208; 
69%
Aposentados; 
76; 25%
Pensionistas; 
16; 6%
Distribuição do Grupo
Ativos Aposentados Pensionistas
18
Distribuição por Gênero - Grupo
Masculino Feminino
41% 59%
Até R$ 1.760,00
45%
R$ 1.760,01 até 
3.520,00
51%
R$ 3.520,01 até 
4.400,00
4%
R$ 4.400,01 até 
6.433,56
0% Acima de 6.433,57
0%
Distribuição Salarial - Ativos
Até R$ 1.760,00
R$ 1.760,01 até 3.520,00
R$ 3.520,01 até 4.400,00
R$ 4.400,01 até 6.433,56
Acima de 6.433,57
Pirâmide Etária - Ativos
Homens Mulheres
19
Tabela 5 – Proporção entre Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas
Ativos Aposentados e 
Pensionistas 
Proporção Ativos / Aposentados e 
Pensionistas 
69,33% 30,67% 2,26
Ao se analisar os dados das tabelas acima, observa-se que os ativos 
representam 69,33% do grupo total, enquanto os inativos e pensionistas 
representam 30,67%. Quando se analisa a proporção de ativos por aposentados e 
pensionistas, que influenciará diretamente nos custos atuariais e no equilíbrio 
financeiro e atuarial, constata-se que é de 2,26 para cada 1, respectivamente.
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Com base nos dados fornecidos no cadastro, é informada a quantidade, se 
existente, de servidores afastados e/ou cedidos para outros entes federativos, 
conforme a seguir:
a) Servidores afastados: 0
b) Servidores cedidos: 0
Até R$ 1.760,00
43%
R$ 1.760,01 até 
3.520,00
53%
R$ 3.520,01 até 
4.400,00
4%
R$ 4.400,01 até 
6.433,56
0%
Acima de 6.433,57
0%
Distribuição Salarial - Aposentados
Até R$ 1.760,00
R$ 1.760,01 até 3.520,00
R$ 3.520,01 até 4.400,00
R$ 4.400,01 até 6.433,56
Acima de 6.433,57
Até R$ 1.760,00
87%
R$ 1.760,01 até 
3.520,00
13%
R$ 3.520,01 até 
4.400,00
0%
R$ 4.400,01 até 
6.433,56
0%
Acima de 6.433,57
0%
Distribuição Salarial - Pensionistas
Até R$ 1.760,00
R$ 1.760,01 até 3.520,00
R$ 3.520,01 até 4.400,00
R$ 4.400,01 até 6.433,56
Acima de 6.433,57
20
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
a) Atualização da base cadastral
Conforme foi informado pelo Ente, a última atualização cadastral dos 
servidores e pensionistas foi realizada em 30/11/2021.
b) Amplitude da base cadastral
Tabela 6 – Amplitude da Base Cadastral
Grupo Descrição Consistência da Base 
Cadastral 
Completude da Base 
Cadastral 
Ativos 
Identificação do Segurado Ativo 76% - 100% 76% - 100%
Sexo 76% - 100% 76% - 100%
Estado Civil 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100%
Data de Ingresso no ENTE 76% - 100% 76% - 100%
Identificação de cargo atual 76% - 100% 76% - 100%
Base de Cálculo 76% - 100% 76% - 100%
Tempo de Contribuição para o RGPS 0% - 25% 0% - 25%
Tempo de Contribuição para outros 
RPPS 
0% - 25% 0% - 25%
Data de Nascimento do Cônjuge 26% - 50% 26% - 50%
Número de Dependentes 26% - 50% 26% - 50%
Aposentad
os 
Identificação do Aposentado 76% - 100% 76% - 100%
Sexo 76% - 100% 76% - 100%
Estado Civil 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento do Cônjuge 26% - 50% 26% - 50%
Data de Nascimento do Dependente 
mais novo 
0% - 25% 0% - 25%
Valor do Benefício 76% - 100% 76% - 100%
Condição do aposentado 76% - 100% 76% - 100%
Tempo de contribuição para o RPPS 0% - 25% 0% - 25%
Tempo de contribuição para outros 
Regimes 
0% - 25% 0% - 25%
Valor Mensal da Compensação 
Previdenciária 
0% - 25% 0% - 25%
Número de Dependentes 26% - 50% 26% - 50%
Pensionist
as 
Identificação do Pensionista 76% - 100% 76% - 100%
Número de Pensionista 76% - 100% 76% - 100%
Sexo do Pensionista 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100%
Valor do Benefício 76% - 100% 76% - 100%
Condição do Pensionista 0% - 25% 0% - 25%
Duração do Benefício 76% - 100% 76% - 100%
c) Consistência da base cadastral
Após a análise das informações, testes de verificação e sanadas todas as 
falhas possíveis, considerou-se que a base é consistente e suficiente para se 
alcançar os objetivos do presente estudo atuarial.
21
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE 
CADASTRAL
A tabela abaixo informa quais foram as premissas adotadas e os critérios de 
ajuste utilizados na base de dados cadastrais quando não atingido 50% de 
preenchimento.
Tabela 7 – Premissas adotadas na base cadastral
Grupo Descrição Premissas utilizadas
Ativos
Identificação do Segurado Ativo
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Ingresso no ENTE
Identificação de cargo atual
Base de Cálculo
Tempo de Contribuição para o RGPS (2)
Tempo de Contribuição para outros RPPS (3)
Data de Nascimento do Cônjuge (1)
Número de Dependentes
Aposentados
Identificação do Aposentado
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge (1)
Data de Nascimento do Dependente mais novo
Valor do Benefício
Condição do aposentado
Tempo de contribuição para o RPPS
Tempo de contribuição para outros Regimes
Valor Mensal da Compensação Previdenciária
Número de Dependentes
Pensionistas
Identificação do Pensionista
Número de Pensionista
Sexo do Pensionista
Data de Nascimento
Valor do Benefício
Condição do Pensionista
Duração do Benefício
22
(1) Na falta de informação, considerou-se a diferença de idade entre titular e 
cônjuge em 3 anos. Logo, na diferença de idade entre titular “x” e cônjuge “y”, 
considera-se que para titular masculino, y = x – 3 e para o titular feminino, y = x + 3.
(2) Inexistindo, na base cadastral, informações sobre o tempo de contribuição 
do segurado ativo anterior ao seu ingresso no ente federativo, sua apuração será 
obtida pela diferença entre a idade do segurado na data de ingresso no ente ou de 
vinculação ao RPPS e a idade de 25 (vinte e cinco) anos, conforme § 1º, artigo 28 da 
Portaria n° 464/2018. 
(3) Não foi considerado tempo de contribuição para outro RPPS.
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do município é o principal pilar da avaliação atuarial, 
portanto, a sua atualização constante é de suma importância para que o resultado 
obtido possa ser o mais fidedigno à realidade do RPPS.
Com base nas informações recebidas pela Unidade Gestora e após a análise 
e feitas todas as verificações possíveis, considerou-se que a base é confiável e 
suficiente para se alcançar os objetivos do presente estudo atuarial. Contudo, 
sublinha-se que um recadastramento periódico junto aos servidores ativos, 
aposentados e pensionistas é de suma importância para que se obtenha os dados 
cadastrais e funcionais os mais fidedignos possíveis para a próxima avaliação 
atuarial do município.
A existência de base cadastral sólida é essencial para apuração de resultados 
que retratem a realidade atuarial do RPPS.
7 RESULTADO ATUARIAL
A partir da definição e aplicação das Premissas e Diretrizes Atuariais 
apresentadas no item 2, da aplicação das fórmulas matemáticas constantes na Nota 
Técnica Atuarial deste RPPS, sobre a base cadastral recebida do Ente posicionada 
em Novembro/2021, passou-se a mensurar as Reservas Matemáticas que 
representam, na sua totalidade, o passivo atuarial do RPPS. Este passivo, quando 
confrontado com os ativos do Plano – que são as reservas financeiras, bens e 
direitos – resultarão em superávit, déficit ou equilíbrio do Plano Previdenciário em 
estudo.
23
7.1. ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Os ativos garantidores são compostos pelos bens e direitos do plano e 
constituem-se basicamente por:
• Aplicações em Fundos de Investimentos;
• Saldo em Conta Corrente;
• Parcelamentos de Débitos Previdenciários;
• Imóveis.
7.1.2 COMPOSIÇÃO DOS ATIVOS FINANCEIROS E CRÉDITOS A 
RECEBER
De acordo com o demonstrativo das aplicações do mês de dezembro, a 
composição dos ativos financeiros encontra-se distribuída da seguinte forma:
Tabela 8 – Ativos Garantidores
ATIVOS R$ 15.489.675,25 100,00% 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa R$ 15.006.949,96 96,88%
Aplicações em Segmento de Renda Variável R$ 187.697,40 1,21%
Aplicações em Segmento Imobiliário R$ 0,00 0,00%
Aplicações em Enquadramento R$ 0,00 0,00%
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento R$ 0,00 0,00%
Demais Bens, direitos e ativos R$ 295.027,89 1,90%
7.1.3 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Na data focal da avaliação atuarial o ente federativo possuía uma dívida 
confessa para com o Regime Próprio e, conforme acordo de parcelamento, o saldo 
devedor atual é de R$765.190,38.
7.2. EVOLUÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES
Conforme dados fornecidos pelo CERRITO relativo aos valores aplicados em 
investimentos, aos rendimentos alcançados e as informações disponíveis nos 
demonstrativos previdenciários, apresenta-se na tabela abaixo um resumo com a 
evolução desses valores e da rentabilidade anual alcançada nos últimos 5 anos. 
Tabela 9 – Resumo da Evolução dos Ativos Garantidores
AVALIAÇÃO 
REFERENTE À: 
RENDIMENTO 
(R$) 
RENTABILIDADE 
HISTÓRICA 
INDEXADOR 
(PI) 
TAXA DE 
JUROS (PI) 
META 
ATUARIAL 
2017 2.744.369,71 21,78 INPC 6,00 12,97
2018 1.775.844,91 12,65 INPC 6,00 8,19
2019 1.289.034,18 10,55 INPC 5,89 10,45
2020 755.018,92 5,40 IPCA 5,89 10,68
24
2021 201.826,07 1,29 IPCA 5,47 16,08
ACUMULADO 6.766.093,79 51,66 - - 58,37 
Essa rentabilidade é medida acrescido da taxa de juros estipulada a cada ano. 
A taxa de retorno encontrada neste último exercício está inferior ao índice mínimo 
para o período considerado e no acumulado dos cinco anos há uma perda atuarial 
de -6,65%.
7.3. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
São constituídas pelos valores devidos pelo Regime Próprio aos seus 
segurados. A seguir apresentaremos o valor presente de todos os compromissos 
futuros do plano.
7.4. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Tabela 10 – Provisões Matemáticas - Benefícios Concedidos
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF PROVISÃO 
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 10.492.982,46 0,00 10.492.982,46
APOSENTADORIAS PROFESSOR 9.933.341,63 0,00 9.933.341,63
OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 5.070.142,79 0,00 5.070.142,79
PENSÕES POR MORTE 2.671.151,25 0,00 2.671.151,25
SUBTOTAL 28.167.618,13 0,00 28.167.618,13 
7.5. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Tabela 11 – Provisões Matemáticas - Benefícios a Conceder
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO 
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 15.279.567,97 8.092.199,09 7.187.368,88
APOSENTADORIAS PROFESSOR 18.938.542,83 4.815.318,95 14.123.223,88
OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 2.258.134,32 1.315.721,63 942.412,69
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO 3.063.285,39 1.692.881,90 1.370.403,49
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO 2.725.035,91 1.038.431,69 1.686.604,22
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 4.732,70 2.638,16 2.094,54
SUBTOTAL 42.269.299,12 16.957.191,42 25.312.107,70 
7.6. PROVISÕES MATEMÁTICAS TOTAIS
Tabela 12 – Provisões Matemáticas Total
BENEFÍCIOS À CONCEDER VABF VACF PROVISÃO 
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 15.279.567,97 8.092.199,09 7.187.368,88
APOSENTADORIAS PROFESSOR 18.938.542,83 4.815.318,95 14.123.223,88
OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 2.258.134,32 1.315.721,63 942.412,69
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO 3.063.285,39 1.692.881,90 1.370.403,49
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO 2.725.035,91 1.038.431,69 1.686.604,22
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 4.732,70 2.638,16 2.094,54
25
SUBTOTAL 42.269.299,12 16.957.191,42 25.312.107,70 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF PROVISÃO 
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 10.492.982,46 0,00 10.492.982,46
APOSENTADORIAS PROFESSOR 9.933.341,63 0,00 9.933.341,63
OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 5.070.142,79 0,00 5.070.142,79
PENSÕES POR MORTE 2.671.151,25 0,00 2.671.151,25
SUBTOTAL 28.167.618,13 0,00 28.167.618,13 
TOTAL 70.436.917,25 16.957.191,42 53.479.725,83 
7.7. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Compensação Previdenciária destina-se a compensar financeiramente o 
RPPS relativamente ao tempo de contribuição do segurado em outro RPPS ou para o 
RGPS. A metodologia de cálculo destes valores e premissas estão descritos na Nota 
Técnica Atuarial do respectivo município.
7.7.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS (A RECEBER E A PAGAR)
Para os benefícios concedidos, a compensação a receber foi estimada em R$ 
2.253.409,45. Enquanto a compensação a pagar ficou em R$ 0,00.
7.7.2. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER (A RECEBER E A PAGAR)
Para os benefícios a conceder, a compensação a receber foi estimada em R$ 
3.381.543,93. Enquanto a compensação a pagar ficou em R$ 1.516.494,26, sendo que, 
sua estimativa foi feita com os dados dos exonerados do Ente Federativo, desde a 
instituição do RPPS.
7.8. RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE 
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Tabela 13 – Resultado Atuarial
RESULTADOS TOTAL (R$) 
PMBAC (1) 25.312.107,70
PMBC (2) 28.167.618,13
Provisão Matemática Total (3=1+2) 53.479.725,83
Compensação Financeira (4) 4.118.459,12
Ativo do Plano (5) 16.254.865,63
Resultado Atuarial (6 = 3-4-5) 33.106.401,08 
26
7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Os valores atuais das remunerações futuras serão determinados por 
processo atuarial, correspondendo ao somatório dos valores projetados das 
remunerações dos segurados ativos durante o período laborativo. A expressão 
utilizada para o valor atual dos salários futuros (VASF) encontra-se na Nota Técnica 
Atuarial deste RPPS.
7.10. BALANÇO ATUARIAL
Neste capítulo apresentamos os resultados atuariais em relação as alíquotas 
vigentes e de equilíbrio.
Tabela 14 – Alíquotas de Contribuição
DESCRIÇÃO 
Alíquota normal 
vigente em lei 
Alíquota normal 
de equilíbrio 
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 28,88% 29,22%
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e 
taxa de adm. (B)
2,00% 2,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos 
resultados atuariais (C = A - B)
26,88% 27,22%
Tabela 15 – Composição dos Ativos Garantidores
DESCRIÇÃO Valores 
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS R$ 15.489.675,25
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS R$ 15.006.949,96
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados - RPPS R$ 187.697,40
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Demais Bens, direitos e ativos R$ 295.027,89
Tabela 16 – Provisões Matemáticas
PROVISÃO MATEMATICA - TOTAL 
Valores com alíquotas 
vigentes 
Valores com alíquotas 
de equilíbrio 
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC R$ 28.167.618,13 R$ 28.167.618,13
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 28.167.618,13 R$ 28.167.618,13
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) R$ 0,00 R$ 0,00
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC R$ 25.312.107,70 R$ 25.312.107,70
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 42.269.299,12 R$ 42.269.299,12
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) R$ 8.125.320,89 R$ 8.235.638,15
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) R$ 8.831.870,53 R$ 8.721.553,27
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 
 
 
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos R$ 2.253.409,45 R$ 2.253.409,45
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder R$ 1.516.494,26 R$ 1.516.494,26
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios a Conceder R$ 3.381.543,93 R$ 3.381.543,93
27
Resultado Atuarial 
 
 
Superavit Escritural R$ 35.139.375,20 R$ 35.139.375,20
Reserva de Contingência R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Deficit -R$ 33.106.401,08 -R$ 33.106.401,08
Deficit Equacionado: R$ 68.245.776,28 R$ 68.245.776,28
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei R$ 68.245.776,28 R$ 68.245.776,28
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar 0 0 
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO NORMAL POR 
BENEFÍCIO
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Tabela 17 – Remuneração e Proventos
Categorias 
Valor Mensal - Estatísticas 
da População Coberta 
Valores Anuais 
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores 
Ativos
416.200,74 5.410.609,62
Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que 
superam o Limite Máximo do RGPS
0,00 0,00
Total das Parcelas das Pensões Por Morte que superam o 
Limite Máximo do RGPS
0,00 0,00
TOTAL 416.200,74 5.410.609,62 
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM 
LEI
O plano de custeio está vigente na Lei 1435 de 27/04/2020 e as contribuições 
esperadas estão na tabela abaixo.
Tabela 18 – Plano de Custeio Vigente e Contribuições 
Esperadas
Categorias 
Valor Anual da 
Base de Cálculo 
(R$) 
Alíquota 
Vigente (%) 
Valor da 
contribuição 
esperada com 
alíquotas vigentes 
(R$) 
Ente Federativo 5.410.609,62 12,88% 696.886,52
Taxa de Administração 5.410.609,62 2,00% 108.212,19
Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas 0,00 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 5.410.609,62 14,88% 805.098,71
Segurados Ativos 5.410.609,62 14,00% 757.485,35
Aposentados 0,00 14,00% 0,00
Pensionistas 0,00 14,00% 0,00
Total R$ 5.410.609,62 28,88% R$ 1.562.584,06 
28
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS 
POR BENEFÍCIO
Aqui demonstramos as alíquotas adequadas, calculadas atuarialmente, a 
serem instituídas pelo município para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, 
discriminadas por tipo de benefício.
Tabela 19 – Plano de Custeio Calculado por Benefício
Benefícios 
Regime 
Financeiro 
Custo Anual 
Previsto (R$) 
(Alíquota x Base 
de Contribuição) 
Alíquota 
Normal 
Calculada 
Aposentadoria Programada - Tempo de Contribuição, Idade 
...
CAP 561.080,22 10,37%
Aposentadoria Especial de Professor CAP 615.186,31 11,37%
Outras Aposentadorias Especiais CAP 0,00 0,00%
Aposentadoria por Invalidez CAP 89.816,12 1,66%
Pensão por Morte de Servidor Ativo CAP 115.245,98 2,13%
Pensão por Morte de Servidor Aposentado por Invalidez CAP 0,00 0,00%
Pensão Por Morte de Servidor em Aposentadoria 
Programada
CAP 45.990,18 0,85%
Pensão Por Morte de Servidor em Aposentadoria Especial 
Professor
CAP 45.449,12 0,84%
Pensão Por Morte de Servidor em Outras Aposentadorias 
Especiais
CAP 0,00 0,00%
Custeio Administrativo - 108.212,19 2,00%
Alíquota Total* 1.580.980,13 29,22% 
*Alíquotas sem considerar a contribuição excedente dos aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do 
RGPS.
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS 
POR REGIME FINANCEIRO
Tabela 20 – Plano de Custeio por Regime 
Financeiro Regime Financeiro 
Custo Anual Previsto (R$) (Alíquota x 
Base de Contribuição) 
Alíquota Normal 
Calculada 
Capitalização 1.472.767,94 27,22%
Repartição de Capitais de Cobertura 0,00 0,00%
Repartição Simples 0,00 0,00%
Custeio Administrativo 108.212,19 2,00%
Alíquota Total* 1.580.980,13 29,22% 
*Alíquotas sem considerar a contribuição excedente dos aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do 
RGPS.
29
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A 
CONSTAREM EM LEI
Tabela 21 – Custo e Plano de Custeio Definido na Avaliação Atuarial
Regime Financeiro 
Valor Anual da Base 
de Cálculo (R$) 
Alíquota 
Definida na 
Avaliação 
Atuarial (%) 
Valor da 
contribuição 
Esperada 
Ente Federativo R$ 5.410.609,62 13,22% R$ 715.282,59
Taxa de Administração R$ 5.410.609,62 2,00% R$ 108.212,19
Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas R$ 0,00 0 R$ 0,00
Ente Federativo - Total R$ 5.410.609,62 15,22% R$ 823.494,78
Segurados Ativos R$ 5.410.609,62 14,00% R$ 757.485,35
Aposentados R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Pensionistas R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Alíquota Total R$ 5.410.609,62 29,22% R$ 1.580.980,13 
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL
O resultado apresentado no item 7 evidencia o déficit do Plano Previdenciário do 
RPPS de CERRITO, cuja origem se deu, provavelmente, em razão de um ou mais dos 
seguintes fatores:
a) Aplicação de um Plano de Custeio inadequado quando da instituição do RPPS 
e por longo tempo de vigência;
b) Atraso ou falta de repasse das contribuições instituídas em Lei;
c) Utilização dos recursos financeiros para outros fins, que não os 
previdenciários;
d) Aumentos salariais para os segurados do Plano Previdenciário acima da 
inflação e superando a premissa de crescimento salarial em anos anteriores;
e) Rendimentos das aplicações e investimentos dos recursos financeiros do 
RPPS abaixo do mínimo atuarial esperado (meta atuarial);
f) Ingresso de novos servidores sem a devida compensação financeira 
previdenciária;
g) Promoções e incorporações de vantagens às vésperas da aposentadoria, sem 
a proporcional capitalização do sistema; 
h) Aumento da expectativa de vida do brasileiro, ocasionando o prolongamento 
de pagamento dos benefícios por um período maior;
30
i) Base cadastral incompleta, principalmente em relação a não informação do 
tempo de contribuição/serviço anterior à nomeação no serviço público;
j) Falta de reposição e novas contratações de servidores ativos fazendo com 
que a proporção entre ativos para inativos fique muito próxima de 1:1.
Ressaltamos que nesse último exercício, temos os seguintes fatores que 
contribuíram para o resultado atuarial apresentado:
a) Redução da taxa de juros para 4,88% a.a.;
b) Alteração da tábua de mortalidade para a mais recente IBGE-2020.
c) Redução da média salarial dos segurados ativos em 0,88%;
d) Aumento quantitativo nos inativos em 12,20%;
e) Aumento na média do valor dos proventos dos inativos em 5,33%;
f) Redução quantitativo nos ativos em 4,15%;
g) Redução da estimativa da compensação financeira entre os regimes 
previdenciários relativos aos benefícios a conceder, conforme art. 10, inciso 
II, § 1° da Instrução Normativa n° 9/2018; e,
h) Inserção das premissas adotadas para ajuste técnica da base cadastral.
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE 
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT
A partir dos resultados encontrados e apresentados no item 7, passa-se a 
estabelecer o plano de equacionamento do déficit ao RPPS de CERRITO nos itens 
abaixo, como sendo o suficiente e necessário para a manutenção do Equilíbrio 
Financeiro e Atuarial.
9.2.1 Equacionamento do déficit com a utilização de 35 anos
O artigo 6º da Instrução Normativa (IN) nº 7, de 21/12/2018, determina os 
prazos máximos que podem ser aplicados para amortização do déficit atuarial 
encontrado. No inciso I do referido artigo está definido que o prazo máximo possível, 
sem a utilização do LDA – Limite do Déficit Atuarial, é de 35 (trinta e cinco) anos, 
contados a partir do primeiro plano de amortização implementado pelo ente 
federativo após a publicação da IN.
31
Assim sendo, Cerrito pode utilizar para o cálculo das alíquotas de plano de 
custeio, o prazo de 35 anos, iniciando a contagem a partir do exercício vigente de 
2021.
A legislação em vigor autoriza o financiamento do referido déficit em 35 
anos, através de alíquota especial (suplementar), respeitado as definições nos 
artigos 49, 55, 64 e 65 da Portaria nº 464/2018. 
Sublinha-se que está sendo aplicado o parágrafo único da Instrução 
Normativa n° 07/2019 e com a postergação do prazo, conforme artigo 6° da Portaria 
n° 14.816/2020:
”Art. 6º..........
I - ..............
II - para contagem dos prazos remanescentes dos planos de amortização de 
deficit atuarial de que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464, 
de 2018 e o inciso II do § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 07, de 21 de 
dezembro de 2018, não será considerado o exercício de 2020;
III - ficam postergados para o exercício de 2022:
a) a aplicação do parâmetro mínimo de amortização do deficit atuarial, de 
que trata o inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018;
b) a exigência de elevação gradual das alíquotas suplementares, de que 
trata o parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 07, de 2018.”
Conforme Nota Explicativa da SEPRT/ME:
“Assim, ficou postergado o prazo para aplicação do parâmetro previsto no 
inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018, segundo o qual “o 
montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, 
seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do 
exercício", passando a regra prevista pela Instrução Normativa nº 07, de 
2018, passa a ser interpretada da seguinte forma: "a partir do exercício de 
2022, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um terço do necessário a 
cada ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2024".1
”
A administração de Cerrito já possui em lei plano de amortização, entretanto, 
se mostra insuficiente para equacionar o déficit atuarial existente, conforme 
demonstrado abaixo.
Tabela 22 – Plano de Amortização Vigente
Ano 
Percentual 
(%) 
Base de 
Cálculo (R$) 
Saldo Inicial 
(R$) 
(-) 
Pagamento 
(R$) 
Juros (R$) 
Saldo Final 
(R$) 
2022 25,61% 5.518.821,81 33.106.401,08 1.413.370,27 1.615.592,37 33.308.623,19
2023 30,44% 5.629.198,25 33.308.623,19 1.713.527,95 1.625.460,81 33.220.556,05
2024 34,44% 5.741.782,21 33.220.556,05 1.977.469,79 1.621.163,14 32.864.249,39
2025 30,24% 5.856.617,86 32.864.249,39 1.771.041,24 1.603.775,37 32.696.983,52
2026 28,24% 5.973.750,22 32.696.983,52 1.686.987,06 1.595.612,80 32.605.609,26
2027 25,25% 6.093.225,22 32.605.609,26 1.538.539,37 1.591.153,73 32.658.223,62
1 Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME
32
2028 25,25% 6.215.089,72 32.658.223,62 1.569.310,16 1.593.721,31 32.682.634,78
2029 25,25% 6.339.391,52 32.682.634,78 1.600.696,36 1.594.912,58 32.676.851,00
2030 25,25% 6.466.179,35 32.676.851,00 1.632.710,29 1.594.630,33 32.638.771,04
2031 25,25% 6.595.502,94 32.638.771,04 1.665.364,49 1.592.772,03 32.566.178,58
2032 25,25% 6.727.412,99 32.566.178,58 1.698.671,78 1.589.229,51 32.456.736,31
2033 25,25% 6.861.961,25 32.456.736,31 1.732.645,22 1.583.888,73 32.307.979,82
2034 25,25% 6.999.200,48 32.307.979,82 1.767.298,12 1.576.629,42 32.117.311,12
2035 25,25% 7.139.184,49 32.117.311,12 1.802.644,08 1.567.324,78 31.881.991,82
2036 25,25% 7.281.968,18 31.881.991,82 1.838.696,97 1.555.841,20 31.599.136,05
2037 25,25% 7.427.607,54 31.599.136,05 1.875.470,90 1.542.037,84 31.265.702,99
2038 25,25% 7.576.159,69 31.265.702,99 1.912.980,32 1.525.766,31 30.878.488,97
2039 25,25% 7.727.682,89 30.878.488,97 1.951.239,93 1.506.870,26 30.434.119,31
2040 25,25% 7.882.236,54 30.434.119,31 1.990.264,73 1.485.185,02 29.929.039,60
2041 25,25% 8.039.881,28 29.929.039,60 2.030.070,02 1.460.537,13 29.359.506,71
2042 25,25% 8.200.678,90 29.359.506,71 2.070.671,42 1.432.743,93 28.721.579,22
2043 25,25% 8.364.692,48 28.721.579,22 2.112.084,85 1.401.613,07 28.011.107,43
2044 25,25% 8.531.986,33 28.011.107,43 2.154.326,55 1.366.942,04 27.223.722,93
2045 25,25% 8.702.626,06 27.223.722,93 2.197.413,08 1.328.517,68 26.354.827,52
2046 25,25% 8.876.678,58 26.354.827,52 2.241.361,34 1.286.115,58 25.399.581,77
2047 25,25% 9.054.212,15 25.399.581,77 2.286.188,57 1.239.499,59 24.352.892,79
2048 25,25% 9.235.296,39 24.352.892,79 2.331.912,34 1.188.421,17 23.209.401,62
2049 25,25% 9.420.002,32 23.209.401,62 2.378.550,59 1.132.618,80 21.963.469,83
2050 25,25% 9.608.402,36 21.963.469,83 2.426.121,60 1.071.817,33 20.609.165,56
2051 25,25% 9.800.570,41 20.609.165,56 2.474.644,03 1.005.727,28 19.140.248,81
2052 25,25% 9.996.581,82 19.140.248,81 2.524.136,91 934.044,14 17.550.156,05
2053 25,25% 10.196.513,46 17.550.156,05 2.574.619,65 856.447,62 15.831.984,01
2054 25,25% 10.400.443,73 15.831.984,01 2.626.112,04 772.600,82 13.978.472,79
2055 25,25% 10.608.452,60 13.978.472,79 2.678.634,28 682.149,47 11.981.987,98
Conforme demonstrado acima, a alíquota suplementar vigente não é 
suficiente para equacionar o déficit atuarial existente, e, portanto, sugerem-se os
seguintes aportes para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial.
O plano de custeio suplementar proposto em forma de alíquotas até então 
não era considerado como despesa de pessoal, entretanto, a Lei Complementar nº 
178/2021 alterou a alínea "c" do inciso VI do § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 
101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) no que se refere a definição das 
"transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial" dos Regimes Próprios 
de Previdência Social - RPPS.
Visando esclarecer o referido normativo, a SPREV publicou a Nota Técnica 
SEI nº 18162/2021/ME (Processo SEI nº 10133.100433/2021-45) que, baseando-se nas 
normas gerais que regem os RPPS, tratou das transferências de recursos que são 
destinadas a promover o equilíbrio atuarial dos RPPS, e que, por conseguinte, 
repercutirão no limite fiscal dos entes federativos. A STN manifestou-se 
favoravelmente à Nota Técnica SEI nº 18162/2021/ME em 24/05/2021, conforme 
consta do referido processo.
Diante disso, os itens 75, 76 e 77 da referida Nota Técnica, nos trazem o 
seguinte, com grifos nossos:
33
75. Caso o método adotado de equacionamento do deficit 
atuarial seja o dos aportes periódicos com valores preestabelecidos, 
previstos em plano de amortização instituído em lei, embora 
atuarialmente tenham a mesma concepção das alíquotas 
suplementares/extraordinárias, não terão, em regra, o mesmo 
tratamento contábil/fiscal a elas conferido. Atuarialmente, possuem a 
mesma natureza das alíquotas suplementares/extraordinárias por 
destinarem-se ao equacionamento do deficit atuarial/cobertura do 
custo suplementar, e diferenciarem-se por, ao invés de estarem 
expressos em percentuais incidentes sobre a folha, já serem definidos 
como expressão monetária - como valores preestabelecidos. Contudo, 
as contribuições patronais se inserem no conceito de encargo social, 
pois suas alíquotas são calculadas com base na folha de pagamento, ao 
passo que os aportes se desvinculam desse montante e são tratados 
como prestações pecuniárias para o pagamento/equacionamento do 
déficit.
76. Os aportes preestabelecidos não se configuram como 
despesa com pessoal, de que trata o art. 18 da LRF, e ao serem 
percebidos pelo RPPS passam a compor seus recursos destinados ao 
pagamento dos benefícios. Contudo, os benefícios quando pagos com 
os recursos das contribuições já podem ser deduzidos, de pronto, das 
despesas com pessoal, conforme prevê a alínea "c" do inciso VI do § 1º 
do art. 19 da LRF, enquanto os aportes terão que atender a requisitos que 
visam estimular a constituição de reservas pelo RPPS para que tenham 
esse tratamento/benefício fiscal.
77. Assim, quando os recursos ingressarem no RPPS por meio 
de contribuição patronal suplementar esses serão considerados como 
despesas com pessoal (encargos sociais - art. 18 da LRF) e quando forem 
utilizados para pagamento de benefícios previdenciários, essa despesa 
será deduzida da despesa bruta com pessoal, por ser pagamento de 
inativo ou pensionista com recursos destinados a promover o equilíbrio 
atuarial do regime; (2) quando os recursos ingressarem no RPPS por 
meio de aportes periódicos para amortização do deficit atuarial, não são 
computados como despesa com pessoal, por não estarem 
contemplados no conceito de 'encargos sociais", mas caso observem os 
requisitos estabelecidos pela Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro 
de 2011, poderão, futuramente, ao serem utilizados para o pagamento de 
benefícios, serem deduzidos das despesas com pessoal.
Portanto, para adequar a nova interpretação sobre os encargos com despesa 
de pessoal, sugerimos um novo plano de amortização na forma de aportes, 
conforme tabela abaixo:
Tabela 23 – Plano de Amortização Sugerido com Aportes
Ano 
Aporte Anual 
(R$) 
Aporte 
Mensal 
(R$) 
Base de 
Cálculo (R$) 
Saldo Inicial 
(R$) 
(-) 
Pagamento 
(R$) 
Juros (R$) 
Saldo Final 
(R$) 
2022 1.413.370,27 117.780,86 5.518.821,81 33.106.401,08 1.413.370,27 1.615.592,37 33.308.623,19
2023 1.713.527,95 142.794,00 5.629.198,25 33.308.623,19 1.713.527,95 1.625.460,81 33.220.556,05
2024 1.977.469,79 164.789,15 5.741.782,21 33.220.556,05 1.977.469,79 1.621.163,14 32.864.249,39
2025 1.771.041,24 147.586,77 5.856.617,86 32.864.249,39 1.771.041,24 1.603.775,37 32.696.983,52
2026 1.686.987,06 140.582,26 5.973.750,22 32.696.983,52 1.686.987,06 1.595.612,80 32.605.609,26
2027 1.695.500,43 141.291,70 6.093.225,22 32.605.609,26 1.695.500,43 1.591.153,73 32.501.262,55
2028 1.729.410,44 144.117,54 6.215.089,72 32.501.262,55 1.729.410,44 1.586.061,61 32.357.913,72
2029 1.763.998,65 146.999,89 6.339.391,52 32.357.913,72 1.763.998,65 1.579.066,19 32.172.981,26
2030 1.799.278,62 149.939,89 6.466.179,35 32.172.981,26 1.799.278,62 1.570.041,49 31.943.744,12
34
2031 1.835.264,20 152.938,68 6.595.502,94 31.943.744,12 1.835.264,20 1.558.854,71 31.667.334,64
2032 1.871.969,48 155.997,46 6.727.412,99 31.667.334,64 1.871.969,48 1.545.365,93 31.340.731,09
2033 1.909.408,87 159.117,41 6.861.961,25 31.340.731,09 1.909.408,87 1.529.427,68 30.960.749,89
2034 1.947.597,05 162.299,75 6.999.200,48 30.960.749,89 1.947.597,05 1.510.884,59 30.524.037,44
2035 1.986.548,99 165.545,75 7.139.184,49 30.524.037,44 1.986.548,99 1.489.573,03 30.027.061,48
2036 2.026.279,97 168.856,66 7.281.968,18 30.027.061,48 2.026.279,97 1.465.320,60 29.466.102,11
2037 2.066.805,57 172.233,80 7.427.607,54 29.466.102,11 2.066.805,57 1.437.945,78 28.837.242,32
2038 2.108.141,68 175.678,47 7.576.159,69 28.837.242,32 2.108.141,68 1.407.257,43 28.136.358,07
2039 2.150.304,51 179.192,04 7.727.682,89 28.136.358,07 2.150.304,51 1.373.054,27 27.359.107,83
2040 2.193.310,60 182.775,88 7.882.236,54 27.359.107,83 2.193.310,60 1.335.124,46 26.500.921,69
2041 2.237.176,82 186.431,40 8.039.881,28 26.500.921,69 2.237.176,82 1.293.244,98 25.556.989,85
2042 2.281.920,35 190.160,03 8.200.678,90 25.556.989,85 2.281.920,35 1.247.181,10 24.522.250,60
2043 2.327.558,76 193.963,23 8.364.692,48 24.522.250,60 2.327.558,76 1.196.685,83 23.391.377,67
2044 2.374.109,93 197.842,49 8.531.986,33 23.391.377,67 2.374.109,93 1.141.499,23 22.158.766,97
2045 2.421.592,13 201.799,34 8.702.626,06 22.158.766,97 2.421.592,13 1.081.347,83 20.818.522,66
2046 2.470.023,98 205.835,33 8.876.678,58 20.818.522,66 2.470.023,98 1.015.943,91 19.364.442,60
2047 2.519.424,46 209.952,04 9.054.212,15 19.364.442,60 2.519.424,46 944.984,80 17.790.002,94
2048 2.569.812,94 214.151,08 9.235.296,39 17.790.002,94 2.569.812,94 868.152,14 16.088.342,14
2049 2.621.209,20 218.434,10 9.420.002,32 16.088.342,14 2.621.209,20 785.111,10 14.252.244,03
2050 2.673.633,39 222.802,78 9.608.402,36 14.252.244,03 2.673.633,39 695.509,51 12.274.120,15
2051 2.727.106,06 227.258,84 9.800.570,41 12.274.120,15 2.727.106,06 598.977,06 10.145.991,16
2052 2.781.648,18 231.804,01 9.996.581,82 10.145.991,16 2.781.648,18 495.124,37 7.859.467,35
2053 2.837.281,14 236.440,09 10.196.513,46 7.859.467,35 2.837.281,14 383.542,01 5.405.728,22
2054 2.894.026,76 241.168,90 10.400.443,73 5.405.728,22 2.894.026,76 263.799,54 2.775.501,00
2055 2.951.907,30 245.992,27 10.608.452,60 2.775.501,00 2.951.907,30 135.444,45 -40.961,85
Uma vez amortizado todo o déficit atuarial, o qual é previsto para o ano 2055, 
o Custo Especial não mais será necessário, permanecendo apenas o Custo Normal.
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
O RPPS de CERRITO tem definido em Lei que sua alíquota de custeio 
administrativo de 2%, sendo este direcionado para o bom funcionamento e 
organização da Unidade Gestora.
A Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020, que dispõe sobre a taxa administração 
para o custeio das despesas correntes e de capital, traz mudanças na Portaria n° 
402/2008 em relação a taxa de administração e possuí em seu artigo 1° os 
percentuais transcritos abaixo:
“Art. 1º.....
I - .........
II - limitação dos gastos com as despesas custeadas pela Taxa de 
Administração, aos seguintes percentuais anuais máximos, conforme 
definido na lei do ente federativo, aplicados sobre o somatório da 
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao 
RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, ressalvado o disposto no § 
12: 
a) de até 2,0% (dois inteiros por cento) para os RPPS dos Estados e Distrito 
Federal, classificados no grupo Porte Especial do Indicador de Situação 
Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS, de que trata o inciso V do art. 30 desta 
Portaria; 
35
b) de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) para os RPPS dos 
Municípios classificados no grupo Grande Porte do ISP-RPPS; 
c) de até 3,0% (três inteiros por cento) para os RPPS dos Municípios 
classificados no grupo Médio Porte do ISP-RPPS; 
d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para os RPPS dos 
Municípios classificados no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS;”
Sendo assim, será informado no item 10.2 a estimativa de despesas 
administrativa para o próximo exercício.
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS 
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
A tabela abaixo informa as despesas administrativas dos últimos três anos, 
conforme valores informados pelo ente, constante nas informações 
complementares recebidas para essa avaliação atuarial:
Tabela 24 – Valor Utilizado com a Taxa de Administração
Ano Valor total (R$) 
2019 R$ 99.191,70
2020 R$ 88.099,55
2021 R$ 93.535,25
Média dos últimos 3 anos R$ 93.608,83 
10.2. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O 
PRÓXIMO EXERCÍCIO
Partindo de um critério conservador, estimamos para o próximo exercício, os 
gastos com taxa de administração não ultrapassarão a média dos últimos três anos 
mais uma margem de 10%, o que gera o montante de R$ 102.969,72, o que significa 
uma alíquota de 1,9%.
10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Conforme exposto no item anterior, recomendamos a manutenção da 
alíquota de custeio das despesas administrativas.
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS 
AVALIAÇÕES ATUARIAIS
A tabela abaixo apresenta a análise comparativa entre os resultados das três 
últimas avaliações atuariais e a evolução do grupo de ativos, aposentados e 
pensionistas.
36
Tabela 25 – Valores dos Compromissos
VALORES DOS COMPROMISSOS 2022 2021 2020
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 16.254.865,63 15.068.322,69 12.937.253,99
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos 28.167.618,13 25.751.052,95 17.802.765,22
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos 0,00 0,00 0,00
Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos 28.167.618,13 25.751.052,95 17.802.765,22
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder 42.269.299,12 41.616.079,06 37.720.894,48
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder 16.957.191,42 17.002.583,24 147.393.401,09
Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder 25.312.107,70 24.613.495,82 22.981.554,30
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 5.634.953,38 6.063.041,88 5.552.365,97
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 1.516.494,26 1.479.150,90 1.979.499,96
Resultado Atuarial 33.106.401,08 29.907.851,20 22.569.399,35 
INDICE DE COBERTURA DAS RESERVAS MATEMÁTICAS 30,39% 29,92% 31,72% 
A partir dos dados acima, pode-se evidenciar a evolução do RPPS no seu 
objetivo de capitalizar recursos para pagamento dos benefícios sob sua gestão. Em 
31/12/2019 o RPPS apresentava 31,72% de cobertura financeira para seus 
compromissos (Reserva Matemática Líquida).
Tabela 26 – Estatísticas da População Coberta
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA 2021 2020 2019
Quantidade de Segurados Ativos 208 217 226
Quantidade de Aposentados 76 73 59
Quantidade de Pensionistas 16 9 8
Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos 2.001 2.019 1.926
Média do Valor do Benefício dos Aposentados 2.073 2.050 1.757
Média do Valor do Benefícios dos Pensionistas 1.230 1.086 1.053
Idade Média dos Segurados Ativos 46 45 46
Idade Média dos Aposentados 62 61 61
Idade Média dos Pensionistas 53 49 52
Idade Média Projetada Para Aposentadoria 63 63 64
Observa-se que houve uma diminuição de -4,15% na quantidade de ativos de 
2021/2020, enquanto os inativos aumentaram em torno de 12,2% no mesmo período.
0
50
100
150
200
250
Ativos Aposentados Pensionistas
208
76
16
217
73
9
226
59
8
Evolução Grupo Segurados
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
37
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO 
RPPS
O RPPS de Cerrito é considerado PEQUENO Porte e segundo dados divulgados 
pela Secretaria de Previdência, possui nota B no Indicador de Situação 
Previdenciária – ISP, o que o deixa classificado como Perfil Atuarial III.
13. PARECER ATUARIAL
A presente Avaliação Atuarial tem o objetivo de dimensionar a situação 
financeiro-atuarial do RPPS do município de CERRITO, de acordo com a metodologia, 
hipóteses e premissas citadas anteriormente. Os resultados encontrados originam-se 
de projeções futuras baseadas em hipóteses, parâmetros de cálculo e critérios 
internacionalmente aceitos, e dimensionam os custos e as provisões matemáticas do 
plano de previdenciário, atendendo a Portaria MPS nº 464/2018, que estabelece os 
parâmetros técnico-atuariais para a realização deste tipo de estudo, constantes na 
Nota Técnica Atuarial deste município.
Os resultados encontrados evidenciam um desequilíbrio importante no RPPS 
de CERRITO, originado no serviço passado. Tal desequilíbrio (déficit) está recebendo o 
tratamento adequado (equacionamento) através de alíquota especial (suplementar),
ainda não implementada na Legislação Municipal. O déficit encontrado tem sua 
origem na combinação de alguns fatores importantes, os quais foram elencados no 
item 9.1. A implantação da contribuição especial (suplementar), tem por objetivo 
garantir a estabilidade do RPPS de acordo com os fluxos futuros de pagamento de 
benefício. Estas contribuições especiais perdurarão até a quitação total do déficit 
atuarial.
A Alíquota Suplementar não se mostra condizente com os compromissos do 
RPPS, logo deverá alterar conforme sugestão na tabela 23 no item 9.2.1. Por sua vez, as 
rentabilidades auferidas no sistema financeiro nacional, pela aplicação e investimento 
das Reservas Financeiras, nos últimos anos, evidenciam que o RPPS não cumpriu a 
meta atuarial do Plano, resultando em acréscimo no déficit atuarial e, no último ano, 
pelo não atingimento da meta, houve uma perda atuarial de R$ 2.221.202,71.
O município de Cerrito possuí custo normal vigente em lei e conforme já 
exposto no item 8.3 e se mostra incompatível com os compromissos do plano. 
Portanto, necessita alteração do custo normal total.
38
Além disso, como evidenciado no item 10.3, o município deverá realizar a 
manutenção da taxa de administração, pois o atual custeio já garante a cobertura 
integral das despesas administrativas.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2022
39
14. ANEXOS
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS 
PRÓXIMOS DOZE MESES
ANEXO 5 - RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA
ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO
ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
ANEXO 8 - TÁBUAS EM GERAL
40
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Esse anexo apresentará conceitos e definições transcritos da Portaria MPS 
n° 464/2018 necessários para a correta compreensão dos termos técnicos utilizados 
e dos resultados apresentados na avaliação atuarial.
1) Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei 
do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos 
valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o 
pagamento de benefícios.
2) Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição 
extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo 
suplementar e equacionamento do deficit atuarial.
3) Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese 
ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
4) Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em 
prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas 
normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação 
do ente federativo.
5) Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, 
por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do ente 
federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas 
atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas condições 
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e 
funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
6) Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos 
recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das 
receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo 
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza 
vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo 
seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, 
excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do 
regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores 
das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de 
repartição simples e de repartição de capitais de cobertura.
7) Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e 
legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei 
nº 806, de 04 de setembro de 1969.
8) Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS 
realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma 
de instrução normativa específica, com o objetivo de verificar e avaliar a 
coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da 
adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões 
41
(reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais 
aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de 
benefícios.
9) Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as 
bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza 
a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, 
estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e 
suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, 
que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas 
técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções 
atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial 
conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
10) Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, 
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de 
benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, 
adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários 
do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os 
regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas 
biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de 
receitas e encargos.
11) Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS, 
compreendendo o segurado e seus dependentes.
12) Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo 
ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério de organização e 
funcionamento desse regime pelo qual deve ser garantida a participação de 
representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados ou instâncias de 
decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
13) Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da 
unidade gestora do RPPS que supervisiona a execução das políticas formuladas 
pelo conselho deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de 
direção do RPPS.
14) Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, 
expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo 
administrativo do RPPS.
15) Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das 
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento 
da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, 
conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
16) Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de 
benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros 
adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a 
data de início dos benefícios.
42
17) Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, 
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, 
ao equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de 
alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que 
ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões 
matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos 
e entidades do ente federativo.
18) Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor 
presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de 
benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a 
situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data 
do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
19) Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o 
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e 
os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos 
da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a 
receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento 
dos benefícios do plano de benefícios.
20) Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada 
por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS 
em cada exercício financeiro.
21) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento 
elaborado em conformidade com os atos normativos da Secretaria de 
Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, que demonstra, 
de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa 
segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
22) Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação 
previdenciária com o segurado, na forma da lei.
23) Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora 
do RPPS que compõe o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
24) Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos 
de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses 
benefícios, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
25) Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
26) Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às 
formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do 
plano de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
27) Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das 
receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas 
atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão 
utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do 
43
plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o 
total de compromissos atuais e futuros do regime.
28) Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as 
obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
29) Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de 
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao 
Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme instrução normativa da 
Secretaria de Previdência.
30) Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do 
RPPS ou o seu dependente elegível ao benefício.
31) Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e 
encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a 
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no 
plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do 
Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos 
fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar 
e ao eventual deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial.
32) Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para 
pagamento dos compromissos definidos no Plano de Benefícios do RPPS, no 
qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade foi 
estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em 
conformidade com as regras dispostas nesta Portaria.
33) Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a 
serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos, aposentados e 
pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de 
recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a 
constituição de fundo para oscilação de riscos.
34) Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos 
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o 
objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade 
do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
35) Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a 
expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do 
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
36) Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política de 
investimentos do RPPS.
37) Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para 
estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos 
benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das 
44
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos 
segurados e beneficiários do RPPS.
38) Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e 
exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada 
da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as 
formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos 
encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas 
previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases 
técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e 
precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e 
metodologias utilizadas nas formulações.
39) Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos 
entes federativos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos 
termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições 
estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
40) Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma 
conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se 
refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da 
base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a 
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do 
plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente 
e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e 
aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
41) Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios 
referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do 
plano de benefícios.
42) Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência 
de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.
43) Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos 
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao 
conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
44) Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, 
discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos 
custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o 
equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
45) Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e 
de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de 
Benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessárias para se 
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na 
avaliação atuarial.
45
46) Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de 
aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a 
administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente 
na posição da avaliação atuarial.
47) Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções 
de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos 
benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios 
calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição 
simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de 
equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
48) Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de 
todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos 
benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios 
calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por 
repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas 
vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
49) Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente 
dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, 
líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor 
presente.
50) Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente 
dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, 
líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor 
presente.
51) Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa 
de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a 
geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, 
para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos 
recursos.
52) Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor 
atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual 
ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse 
considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do 
benefício venha ocorrer naquele único exercício.
53) Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo 
de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de 
todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo 
exercício.
54) Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para 
os trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social.
55) Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência 
estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, a todos os 
46
servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os benefícios de 
aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
56) Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente 
habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado 
na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de 
estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a 
garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
57) Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade 
gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual 
demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na 
avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de 
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos 
RPPS e às normas editadas pelo ente federativo.
58) Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao 
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente 
ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, 
provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal, 
aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou 
pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo 
instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
59) Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para 
garantia de benefícios.
60) Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório 
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os 
valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da 
compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos 
fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo 
superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso 
contrário.
61) Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do 
RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo 
em Repartição.
62) Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o 
membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o 
militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado, com vinculação 
previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
63) Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
64) Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
65) Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente 
ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista 
compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é 
47
a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao período 
anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição 
para o correspondente custeio.
66) Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média 
da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos 
aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das 
pensões temporárias, conforme instrução normativa da Secretaria de 
Previdência.
67) Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o 
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios 
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores 
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores 
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
68) Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas 
bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de 
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais 
como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade etc.
69) Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte 
de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de 
benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de 
referência do plano de benefícios.
70) Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo 
está submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos 
parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
71) Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de 
Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais 
próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios.
72) Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das 
futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases 
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
73) Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros 
pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases 
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
74) Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos 
financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de 
benefícios do RPPS.
75) Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
48
76) Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e 
fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os 
compromissos com o RPPS.
77) Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração 
pública do ente federativo que tenha por finalidade a administração, o 
gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a 
gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
78) Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo 
liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência de 
fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma 
transação de comercialização.
49
ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS
ESTATÍSTICAS DOS SERVIDORES ATIVOS
Tabela 1 – Estatísticas dos Servidores Ativos 
Discriminação Feminina Masculino Total 
Quantidade de Servidores 112 96 208
Folha Mensal R$ 238.237,79 R$ 177.962,95 R$ 416.200,74
Benefício Médio Mensal R$ 2.127,12 R$ 1.853,78 R$ 2.000,97
Idade Mínima Atual 23,33333333 23 23,33333333
Idade Máxima Atual 68 66,75 68
Idade Média Atual 45 46 46
Idade Mínima de Admissão 20 20 20
Idade Máxima de Admissão 57 51 57
Idade Média de Admissão 33 33 33
Idade Média de Aposentadoria Projetada 60 66 63
Tabela 2 – Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária 
 
Intervalo Feminina Masculino Frequência 
Até 25 1 2 1%
26 a 30 10 9 9%
31 a 35 11 5 10%
36 a 40 15 9 13%
41 a 45 15 8 13%
46 a 50 23 27 21%
51 a 55 21 23 19%
56 a 60 11 6 10%
61 a 65 4 6 4%
66 a 75 1 1 1%
Acima de 75 0 0 0%
Total 112 96 100% 
Tabela 3 – Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão 
Intervalo População Frequência 
Até 25 36 17%
26 a 30 57 27%
31 a 35 51 25%
36 a 40 26 13%
41 a 45 20 10%
46 a 50 13 6%
51 a 55 4 2%
56 a 60 1 0%
61 a 65 0 0%
66 a 75 0 0%
Acima de 75 0 0%
Total 208 100% 
Tabela 4 – Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial 
Intervalo População Frequência 
Até R$ 1.760,00 93 45%
R$ 1.760,01 até 3.520,00 106 51%
R$ 3.520,01 até 4.400,00 8 4%
R$ 4.400,01 até 6.433,56 1 0%
Acima de 6.433,57 0 0%
Total 208 100% 
50
Tabela 5 – Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria 
Intervalo Feminino Masculino Total 
Até 50 anos 9 0 9
51 a 55 17 2 19
56 a 60 36 14 50
61 a 65 28 29 57
66 a 70 13 28 41
Acima de 70 9 23 32
Total 112 96 208 
Tabela 6 – Distribuição de Dependentes por Ativos 
Intervalo População Frequência 
Sem dependentes 106 51%
Com 1 dependente 96 46%
Com 2 ou mais dependentes 6 3%
Total 208 100% 
ESTATÍSTICAS DOS APOSENTADOS
Tabela 7 – Estatísticas dos Aposentados 
Discriminação Feminina Masculino Total 
Quantidade de Servidores 54 22 76
Folha Mensal R$ 118.659,88 R$ 38.920,26 R$ 157.580,14
Benefício Médio Mensal R$ 2.197,41 R$ 1.769,10 R$ 2.073,42
Idade Mínima Atual 47 46 46
Idade Máxima Atual 77 78 78
Idade Média Atual 61 65 62
Tabela 8 –Aposentados por Faixa Etária 
 
Intervalo Feminina Masculino Frequência 
36 a 40 0 0 0%
41 a 45 0 0 0%
46 a 50 3 1 5%
51 a 55 13 1 18%
56 a 60 8 4 16%
61 a 65 14 4 24%
66 a 75 14 11 33%
Acima de 75 2 1 4%
Total 54 22 100% 
Tabela 9 – Aposentados por Faixa de Benefício 
Intervalo População Frequência 
Até R$ 1.760,00 33 43%
R$ 1.760,01 até 3.520,00 40 53%
R$ 3.520,01 até 4.400,00 3 4%
R$ 4.400,01 até 6.433,56 0 0%
Acima de 6.433,57 0 0%
Total 76 100% 
51
Tabela 10 – Aposentados por Dependentes 
Intervalo População Frequência 
Sem dependentes 50 65,79%
Com 1 dependente 26 34,21%
Com 2 ou mais dependentes 0 0,00%
Total 76 100,00% 
ESTATÍSTICAS DOS PENSIONISTAS
Tabela 11 – Estatísticas dos Pensionistas 
Discriminação Feminina Masculino Total 
Quantidade de Servidores 12 4 16
Folha Mensal R$ 13.113,18 R$ 6.568,09 R$ 19.681,27
Benefício Médio Mensal R$ 1.092,77 R$ 1.642,02 R$ 1.230,08
Idade Mínima Atual 12 19 12
Idade Máxima Atual 74 79 79
Idade Média Atual 51 59 53
Tabela 12 – Pensionistas por Faixa Etária 
 
Intervalo Feminina Masculino Frequência 
Até 36 2 1 16,67%
36 a 40 0 0 0,00%
41 a 45 0 0 0,00%
46 a 50 2 0 16,67%
51 a 55 3 0 25,00%
56 a 60 2 1 16,67%
61 a 65 1 0 8,33%
66 a 75 2 0 16,67%
Acima de 75 0 2 0,00%
Total 12 4 83,33% 
Tabela 13 – Pensionistas por Faixa de Benefício 
Intervalo População Frequência 
Até R$ 1.760,00 14 87,50%
R$ 1.760,01 até 3.520,00 2 12,50%
R$ 3.520,01 até 4.400,00 0 0,00%
R$ 4.400,01 até 6.433,56 0 0,00%
Acima de 6.433,57 0 0,00%
Total 16 100,00% 
52
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Reservas Matemáticas em: 31/12/2021 Base de dados: 30/11/2021
Operação Plano de Contas R$
C 2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO R$ 16.254.865,63
C 2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO R$ 16.254.865,63
C 2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.02 CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.03 CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.04 CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.05 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.06 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.07 COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.02 CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.03 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.04 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.05 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.06 COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 25.914.208,68
C 2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 28.167.618,13
D 2.2.7.2.1.03.02 CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.03.03 CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.03.04 CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.03.05 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 2.253.409,45
D 2.2.7.2.1.03.06 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ 23.447.058,03
C 2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 42.269.299,12
D 2.2.7.2.1.04.02 CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 8.125.320,89
D 2.2.7.2.1.04.03 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 8.831.870,53
D 2.2.7.2.1.04.04 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 1.865.049,67
D 2.2.7.2.1.04.05 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO -R$ 33.106.401,08
D 2.2.7.2.1.05.98 OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO -R$ 33.106.401,08
C 2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
C 2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO
C 2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
C 2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
C 2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
C 2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
53
ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
(k) Mês 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.05 2.2.7.2.1.05.00 2.2.7.2.1.05.98 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO -
PROVISÕES DE 
BENEFÍCIOS A 
CONCEDER 
APOSENTADORIAS / 
PENSÕES / OUTROS 
BENEFÍCIOS A 
CONCEDER DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
( - ) 
CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
( - ) 
CONTRIBUIÇÕES 
DO ATIVO PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
( - ) 
COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
DO PLANO 
PREVIDÊNCIARIO 
DO RPPS 
( - ) 
PARCELAMENTO 
DE DÉBITOS 
PREVIDENCIÁRIOS 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO -
PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO 
( - ) OUTROS 
CRÉDITOS DO 
PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO 
0 dez/21 23.447.058,03 42.269.299,12 -8.125.320,89 -8.831.870,53 -1.865.049,67 0,00 -33.106.401,08 -33.106.401,08
1 jan/22 23.748.566,25 42.935.575,21 -8.289.412,14 -9.008.564,27 -1.889.032,54 0,00 -33.115.913,99 -33.115.913,99
2 fev/22 24.050.074,47 43.601.851,30 -8.453.503,39 -9.185.258,02 -1.913.015,42 0,00 -33.125.426,91 -33.125.426,91
3 mar/22 24.351.582,69 44.268.127,38 -8.617.594,64 -9.361.951,76 -1.936.998,29 0,00 -33.134.939,82 -33.134.939,82
4 abr/22 24.653.090,91 44.934.403,47 -8.781.685,89 -9.538.645,51 -1.960.981,16 0,00 -33.144.452,74 -33.144.452,74
5 mai/22 24.954.599,13 45.600.679,56 -8.945.777,14 -9.715.339,25 -1.984.964,03 0,00 -33.153.965,65 -33.153.965,65
6 jun/22 25.256.107,35 46.266.955,65 -9.109.868,39 -9.892.032,99 -2.008.946,91 0,00 -33.163.478,57 -33.163.478,57
7 jul/22 25.557.615,57 46.933.231,73 -9.273.959,64 -10.068.726,74 -2.032.929,78 0,00 -33.172.991,48 -33.172.991,48
8 ago/22 25.859.123,79 47.599.507,82 -9.438.050,90 -10.245.420,48 -2.056.912,65 0,00 -33.182.504,39 -33.182.504,39
9 set/22 26.160.632,01 48.265.783,91 -9.602.142,15 -10.422.114,23 -2.080.895,52 0,00 -33.192.017,31 -33.192.017,31
10 out/22 26.462.140,23 48.932.060,00 -9.766.233,40 -10.598.807,97 -2.104.878,40 0,00 -33.201.530,22 -33.201.530,22
11 nov/22 26.763.648,45 49.598.336,08 -9.930.324,65 -10.775.501,72 -2.128.861,27 0,00 -33.211.043,14 -33.211.043,14
12 dez/22 27.065.156,67 50.264.612,17 -10.094.415,90 -10.952.195,46 -2.152.844,14 0,00 -33.220.556,05 -33.220.556,05
ANEXO III - EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS 
(k) Mês 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.06 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO -
PROVISÕES DE 
BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS 
APOSENTADORIAS / 
PENSÕES / OUTROS 
BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
( - ) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
( - ) CONTRIBUIÇÕES 
DO INATIVO PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
( - ) CONTRIBUIÇÕES 
DO PENSIONISTA 
PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
( - ) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
( - ) PARCELAMENTO 
DE DÉBITOS 
PREVIDENCIÁRIOS DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
0 dez/21 25.914.208,68 28.167.618,13 0,00 0,00 0,00 -2.253.409,45 0,00
1 jan/22 26.107.680,49 28.390.066,78 0,00 0,00 0,00 -2.282.386,28 0,00
2 fev/22 26.301.152,31 28.612.515,42 0,00 0,00 0,00 -2.311.363,11 0,00
3 mar/22 26.494.624,12 28.834.964,07 0,00 0,00 0,00 -2.340.339,95 0,00
4 abr/22 26.688.095,94 29.057.412,72 0,00 0,00 0,00 -2.369.316,78 0,00
5 mai/22 26.881.567,75 29.279.861,37 0,00 0,00 0,00 -2.398.293,61 0,00
6 jun/22 27.075.039,57 29.502.310,01 0,00 0,00 0,00 -2.427.270,44 0,00
7 jul/22 27.268.511,38 29.724.758,66 0,00 0,00 0,00 -2.456.247,28 0,00
8 ago/22 27.461.983,20 29.947.207,31 0,00 0,00 0,00 -2.485.224,11 0,00
9 set/22 27.655.455,01 30.169.655,96 0,00 0,00 0,00 -2.514.200,94 0,00
10 out/22 27.848.926,83 30.392.104,60 0,00 0,00 0,00 -2.543.177,77 0,00
11 nov/22 28.042.398,64 30.614.553,25 0,00 0,00 0,00 -2.572.154,61 0,00
12 dez/22 28.235.870,46 30.837.001,90 0,00 0,00 0,00 -2.601.131,44 0,00
54
ANEXO 5 - RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA
Ano 
Quantidade 
servidores 
ativos 
Concessão 
de Benefícios 
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM 
CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
(B) TOTAL DAS DESPESAS 
COM BENEFÍCIOS DO 
PLANO 
2022 208 7 3.122.462,07 1.540.211,05
2023 201 4 3.534.146,96 1.701.396,82
2024 197 1 3.926.788,56 1.778.973,55
2025 196 0 3.842.768,08 1.867.311,60
2026 196 4 3.931.703,75 2.063.372,38
2027 192 15 3.878.163,18 2.537.735,55
2028 177 5 3.799.793,71 2.776.236,70
2029 172 0 3.931.598,43 2.914.505,65
2030 172 3 4.177.335,26 3.117.965,51
2031 169 3 4.289.803,56 3.249.974,14
2032 166 27 4.512.826,72 4.109.329,51
2033 139 4 4.366.004,21 4.346.193,38
2034 135 3 4.597.735,87 4.537.747,69
2035 132 7 4.861.183,57 4.839.122,73
2036 125 4 5.096.521,27 5.025.649,19
2037 121 14 5.389.278,77 5.393.441,01
2038 107 4 5.570.346,47 5.572.873,35
2039 103 7 5.883.665,00 5.840.346,98
2040 96 4 6.176.289,27 6.089.577,84
2041 92 4 6.499.916,10 6.139.426,76
2042 88 10 6.888.845,93 6.413.061,18
2043 78 9 7.220.283,95 6.678.450,99
2044 69 11 7.609.557,22 7.048.348,91
2045 58 3 7.913.154,98 7.007.327,66
2046 55 3 8.399.694,39 7.215.013,83
2047 52 9 8.932.984,60 7.453.548,46
2048 43 6 9.346.368,01 6.577.180,88
2049 37 7 9.854.461,31 6.461.477,33
2050 30 6 10.424.429,99 6.332.278,20
2051 24 5 11.030.374,28 6.330.999,97
2052 19 4 11.619.127,82 5.394.472,93
2053 15 6 12.329.326,65 5.055.506,68
2054 9 1 13.054.156,81 4.317.630,07
2055 8 4 13.909.776,81 4.032.412,58
2056 4 2 311.980,34 3.693.742,38
2057 2 0 259.583,03 3.203.145,78
2058 2 2 247.056,81 3.029.492,29
2059 0 0 216.090,89 2.800.804,35
2060 0 0 210.102,84 2.722.140,72
2061 0 0 207.940,75 2.685.389,07
2062 0 0 187.981,86 2.419.684,34
2063 0 0 167.127,44 2.140.855,06
2064 0 0 146.316,30 1.872.589,84
2065 0 0 147.376,29 1.871.841,75
2066 0 0 146.033,12 1.848.470,37
2067 0 0 147.917,56 1.871.854,45
2068 0 0 125.124,42 1.581.247,89
2069 0 0 103.790,44 1.313.100,84
2070 0 0 88.802,58 1.125.525,93
2071 0 0 79.299,91 1.006.743,17
2072 0 0 66.976,86 849.520,76
2073 0 0 50.898,78 647.420,32
2074 0 0 47.542,35 606.000,99
2075 0 0 46.671,93 595.691,79
2076 0 0 48.949,13 621.752,86
2077 0 0 38.771,62 493.867,06
2078 0 0 5.850,25 82.795,33
2079 0 0 2.767,09 44.732,11
2080 0 0 2.902,07 38.228,58
2081 0 0 3.043,65 40.096,63
55
ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA – RREO
ANEXO VI 
Cerrito
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2022 - 2096
RREO – ANEXO XIII (LRF, art. 53, §1º, inciso II)
EXERCÍCIO RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO 
(a) (b) (c) = (a-b) (d)=(“d” Exercício DO EXERCÍCIO
2022 2.291.853,18 1.870.500,62 421.352,56 15.489.675,25 Anterior)+(c)
2023 4.608.453,77 2.487.954,23 2.120.499,53 17.610.174,78
2024 5.098.887,99 2.621.843,70 2.477.044,30 20.087.219,08
2025 5.556.410,01 2.674.280,57 2.882.129,44 22.969.348,52
2026 5.555.344,74 2.669.413,35 2.885.931,39 25.855.279,91
2027 5.704.641,39 2.782.321,51 2.922.319,89 28.777.599,80
2028 6.033.946,79 3.262.939,93 2.771.006,87 31.548.606,66
2029 6.301.874,70 3.402.716,79 2.899.157,91 34.447.764,57
2030 6.547.858,38 3.407.608,15 3.140.250,23 37.588.014,81
2031 6.839.093,81 3.540.186,55 3.298.907,25 40.886.922,06
2032 7.077.318,54 3.610.990,28 3.466.328,26 44.353.250,32
2033 7.546.469,79 4.554.587,86 2.991.881,92 47.345.132,25
2034 7.831.550,71 4.679.864,44 3.151.686,26 50.496.818,51
2035 8.120.468,74 4.773.461,73 3.347.007,01 53.843.825,52
2036 8.464.003,12 5.046.760,40 3.417.242,72 57.261.068,24
2037 8.782.048,91 5.183.972,81 3.598.076,10 60.859.144,33
2038 9.198.478,13 5.694.682,51 3.503.795,62 64.362.939,95
2039 9.528.325,30 5.846.318,96 3.682.006,34 68.044.946,29
2040 9.897.994,51 6.117.235,98 3.780.758,52 71.825.704,81
2041 10.250.177,52 6.278.848,32 3.971.329,21 75.797.034,02
2042 10.616.482,16 6.444.478,25 4.172.003,91 79.969.037,94
2043 11.044.554,15 6.818.491,96 4.226.062,19 84.195.100,13
2044 11.480.552,25 7.204.888,43 4.275.663,81 88.470.763,94
2045 11.943.877,33 7.689.022,42 4.254.854,91 92.725.618,85
2046 12.321.909,70 7.799.448,25 4.522.461,44 97.248.080,30
2047 12.718.253,84 7.911.215,51 4.807.038,33 102.055.118,63
2048 13.212.744,73 8.366.836,37 4.845.908,36 106.901.026,99
2049 13.666.451,78 8.626.189,63 5.040.262,15 111.941.289,14
2050 14.146.295,94 8.939.498,72 5.206.797,21 117.148.086,35
2051 14.629.318,96 9.214.022,70 5.415.296,26 122.563.382,62
2052 15.128.704,61 9.495.951,84 5.632.752,77 128.196.135,39
2053 15.645.076,19 9.785.472,53 5.859.603,66 134.055.739,05
2054 16.190.768,39 10.133.572,51 6.057.195,88 140.112.934,93
2055 16.729.065,57 10.388.056,75 6.341.008,82 146.453.943,75
2056 17.300.282,44 10.701.515,96 6.598.766,49 153.052.710,23
2057 14.880.320,67 11.023.358,31 3.856.962,36 156.909.672,59
2058 15.250.974,28 11.353.793,76 3.897.180,52 160.806.853,11
2059 15.627.331,55 11.693.037,27 3.934.294,27 164.741.147,39
2060 16.009.282,14 12.041.309,01 3.967.973,12 168.709.120,51
2061 16.383.277,20 12.340.484,80 4.042.792,40 172.751.912,91
2062 16.778.436,98 12.706.327,70 4.072.109,28 176.824.022,20
2063 17.178.955,17 13.081.868,12 4.097.087,06 180.921.109,25
2064 17.570.412,52 13.405.426,55 4.164.985,97 185.086.095,22
2065 17.983.667,96 13.799.854,06 4.183.813,90 189.269.909,12
2066 18.387.084,06 14.140.273,83 4.246.810,23 193.516.719,35
2067 18.812.737,58 14.554.501,57 4.258.236,01 197.774.955,36
2068 19.227.682,27 14.912.616,96 4.315.065,30 202.090.020,66
2069 19.649.534,03 15.279.235,17 4.370.298,86 206.460.319,52
2070 20.103.826,97 15.765.656,16 4.338.170,80 210.798.490,33
2071 20.534.800,77 16.152.097,13 4.382.703,64 215.181.193,97
2072 17.166.218,83 16.547.689,48 618.529,36 215.799.723,32
2073 17.288.437,54 17.026.646,09 261.791,45 216.061.514,77
56
2074 17.390.954,11 17.442.660,45 -51.706,34 216.009.808,43
2075 17.476.396,99 17.868.504,73 -392.107,74 215.617.700,69
2076 17.543.186,70 18.304.405,71 -761.219,01 214.856.481,68
2077 17.589.636,05 18.750.595,33 -1.160.959,28 213.695.522,40
2078 17.613.943,44 19.289.014,32 -1.675.070,88 212.020.451,52
2079 17.609.283,42 19.758.132,21 -2.148.848,79 209.871.602,73
2080 17.578.113,62 20.238.299,21 -2.660.185,59 207.211.417,14
2081 17.518.218,84 20.729.769,65 -3.211.550,81 203.999.866,33
2082 17.427.236,47 21.232.803,58 -3.805.567,11 200.194.299,22
2083 17.302.647,33 21.747.666,95 -4.445.019,63 195.749.279,59
2084 17.141.765,94 22.274.631,75 -5.132.865,81 190.616.413,79
2085 16.941.730,17 22.813.976,06 -5.872.245,89 184.744.167,89
2086 16.699.490,33 23.365.984,30 -6.666.493,98 178.077.673,92
2087 16.411.797,49 23.930.947,28 -7.519.149,79 170.558.524,13
2088 16.075.191,25 24.509.162,38 -8.433.971,13 162.124.553,00
2089 15.685.986,57 24.999.345,63 -9.313.359,05 152.811.193,94
2090 15.246.355,30 25.706.572,22 -10.460.216,92 142.350.977,02
2091 14.740.295,96 26.220.703,67 -11.480.407,71 130.870.569,31
2092 14.175.456,24 26.916.880,89 -12.741.424,65 118.129.144,67
2093 13.537.435,20 27.565.180,71 -14.027.745,50 104.101.399,16
2094 12.824.764,20 28.116.484,32 -15.291.720,12 88.809.679,04
2095 11.594.786,21 28.793.218,69 -17.198.432,48 71.611.246,56
2096 10.783.077,50 29.485.775,83 -18.702.698,33 52.908.548,23
Notas:
1 Projeção atuarial elaborada em 31/12/2021 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência 
Social – MPS.
2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Financeiras - Taxa de Juros de 4,88%, Crescimento Salarial de 2% e Compensação Financeira 
correspondente a um percentual de até 8% da Reserva Matemática.
Biométricas – Tábua de Mortalidade IBGE-2020 (Sobrevivência de Válidos e Inválidos) e Tábua de Entrada 
em Invalidez Álvaro Vindas.
Demográficas - A População está baseada em informações individuais de Servidores Estatutários Ativos, 
Aposentados, Pensionistas e Dependentes. O Compromisso Médio Familiar do Segurado foi calculado 
individualmente, levando em conta a data de nascimento do dependente com expectativa de benefício 
vitalício ou a data de nascimento do dependente com expectativa de benefício por maior tempo. A 
Rotatividade foi desconsiderada e os Novos Entrandos não foi adotado para efeito de determinação do 
Custeio ou das Reservas.
Fonte: Avaliação Atuarial 2022
57
ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
O artigo 11 da Portaria n° 464/2018 trata da obrigatoriedade da 
divulgação da Duração do Passivo, que corresponde à média dos prazos dos 
fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos 
aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses 
fluxos, definido no artigo 2° da Instrução Normativa n° 2/2018 que dispõe 
sobre os critérios e metodologias a serem utilizadas nas avaliações atuariais 
dos RPPS.
Cálculo do Fluxo Valores
Benefícios líquidos a valor presente (a) 72.135.790,17
Benefícios líquidos ponderados pelo instante (b) 1.305.318.611,94
Duração do Passivo (b/a) 18,10
Como análise evolutiva, aprestamos o quadro abaixo:
Ano Duração do Passivo (anos)
2020 18,62
2021 18,46
2022 18,10
58
ANEXO 8 - TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE-2020 E HUNTER/ÁLVARO VINDAS
x Masculino qx/qx
ii Feminino qx/qx
ii Hunter AV Ix
0 0,0124260232 0,0106351340 0,0000000
1 0,0008605361 0,0007098226 0,0000000
2 0,0005702738 0,0004457274 0,0000000
3 0,0004414661 0,0003335412 0,0000000
4 0,0003665451 0,0002700837 0,0000000
5 0,0003175020 0,0002293552 0,0000000
6 0,0002837396 0,0002016590 0,0000000
7 0,0002606720 0,0001827453 0,0000000
8 0,0002465327 0,0001707855 0,0000000
9 0,0002413697 0,0001653633 0,0000000
10 0,0002468776 0,0001671766 0,0000000
11 0,0002667221 0,0001780907 0,0000000
12 0,0003073263 0,0002115930 0,0000000
13 0,0003792582 0,0002528569 0,0000000
14 0,0004995061 0,0002901568 0,0000000
15 0,0009863461 0,0003298724 0,0005750
16 0,0012604854 0,0003758976 0,0005730
17 0,0015093319 0,0004125201 0,0005720
18 0,0017124993 0,0004347413 0,0005700
19 0,0018757190 0,0004465647 0,0005690
20 0,0020391216 0,0004570815 0,0005690
21 0,0021971370 0,0004715785 0,0005690
22 0,0023004128 0,0004874053 0,0005690
23 0,0023342790 0,0005059625 0,0005700
24 0,0023166014 0,0005273718 0,0005720
25 0,0022754651 0,0005499733 0,0005750
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