| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018 |
| native_id | 1451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 64
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 013/2022 “Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018”. Art. 1º Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. A contribuição para recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do Município apurada em avaliação atuarial procederá por aporte financeiro, com o pagamento dos seguintes valores, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, segundo o escalonamento que segue: Ano Aporte Anual Aporte Mensal (12 meses) 2022 1.413.370,27 117.780,86 2023 1.713.527,95 142.794,00 2024 1.977.469,79 164.789,15 2025 1.771.041,24 147.586,77 2026 1.686.987,06 140.582,26 2027 1.695.500,43 141.291,70 2028 1.729.410,44 144.117,54 2029 1.763.998,65 146.999,89 2030 1.799.278,62 149.939,89 2031 1.835.264,20 152.938,68 2032 1.871.969,48 155.997,46 2033 1.909.408,87 159.117,41 2034 1.947.597,05 162.299,75 2035 1.986.548,99 165.545,75 2036 2.026.279,97 168.856,66 2037 2.066.805,57 172.233,80 2038 2.108.141,68 175.678,47 2039 2.150.304,51 179.192,04 2040 2.193.310,60 182.775,88 2041 2.237.176,82 186.431,40 2042 2.281.920,35 190.160,03 2043 2.327.558,76 193.963,23 2044 2.374.109,93 197.482,49 2045 2.421.592,13 201.799,34 2046 2.470.023,98 205.835,33 2047 2.519.424,46 209.952,04 2048 2.569.812,94 214.151,08 2049 2.621.209,20 218.434,10 2050 2.673.633,39 222.802,78 2051 2.727.106,06 227.258,84 2052 2.781.648,18 231.804,01 2053 2.837.281,14 236.440,09 2054 2.894.026,76 241.168,90 2055 2.951.907,30 245.992,27 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br Art. 2º O pagamento das parcelas será realizado juntamente com o vencimento das contribuições previdenciárias normais, instituídas pela Lei Municipal nº 1343/2018, e corresponderão a 12 (doze) parcelas anuais. Art. 3º A tabela de amortização constante na presente Lei será revista anualmente, quando da realização da avaliação atuarial anual, com base nos dados do exercício financeiro anterior. Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a Avaliação Atuarial do exercício 2022, ano base 2021. Art. 5º Fica autorizada a retenção de valores junto ao Fundo de Participação dos Municípios, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, como garantia do repasse dos valores relativos à amortização do passivo atuarial de que trata esta Lei, na forma da autorização previamente fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1513/2021. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de março de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação desse Poder o presente Projeto de Lei que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1343, de 21 de dezembro de 2018. A pretensa alteração considera a necessidade de aporte financeiro por parte do Município, com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social e a amortização do passivo financeiro apurado em avaliação atuarial. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de março de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal CERRITO - RS RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL CERRITO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR Perfil Atuarial: III Data Focal da Avaliação Atuarial: 31/12/2021 Nota Técnica Atuarial: 2020.001089.1 Atuária Responsável: Michele Dall’Agnol Miba: 2991 Versão 01 10/02/2022 1 SUMÁRIO EXECUTIVO O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial, na data focal em 31/12/2021, contemplando as normas gerais aplicáveis aos RPPS e a legislação editada pelo ente federativo. A Avaliação Atuarial tem o objetivo de dimensionar a situação financeiro-atuarial do RPPS, de acordo com a metodologia, hipóteses e premissas constantes na Nota Técnica Atuarial - NTA. A base cadastral recebida dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas vinculados ao RPPS foi fornecida pelo ente federativo ou unidade gestora do RPPS, sendo a veracidade de exclusiva responsabilidade destes. Foi realizada uma análise da qualidade das informações e feitas recomendações, quando necessário, para compor uma base mais fidedigna, conforme o item 6 desse relatório. O RPPS de CERRITO na data da avaliação possuía um grupo de 300 segurados, composto por ativos, aposentados e pensionistas. O somatório dos ativos, bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios dos segurados pelo Regime totalizava um montante de R$ 16.254.865,63. Os benefícios atendidos pelo RPPS hoje são: Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, compulsória, especial de professor, invalidez e pensão por morte. Considerando os benefícios atendidos, o plano de custeio vigente, a metodologia de cálculo e demais variáveis, a avaliação atuarial apurou um déficit atuarial no valor de R$ 33.106.401,08, o qual deverá ser financiado pelo Ente Federativo, através do custeio suplementar (especial) e, no custo normal foram utilizadas as alíquotas de custeio de 14,88% para o Ente e para os segurados 14%. 2 Sumário 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................5 2. BASE NORMATIVA .......................................................................................................5 2.1. NORMAS GERAIS ......................................................................................................5 2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO...........................................................................6 3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE....................................7 3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS..............................7 3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE..............................................................................7 3.2.1 Aposentadoria por invalidez.......................................................................................8 3.2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória .........................8 3.2.3 Pensão por morte.........................................................................................................9 4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO...............................12 4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ...................................12 4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS.....................12 4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ...........13 5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS....................................................................13 5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS..........................................................................................13 5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS .............14 5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS.........................................14 5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL..................................................................................15 5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA.15 5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR ...................................................................15 5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES .........................................15 5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES......................................................................16 6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL...............................................................................16 6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO............................................................16 6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS .............................................................19 6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL..............................................20 6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL....21 6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL ................................................22 7 RESULTADO ATUARIAL .................................................................................................22 7.1. ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER...........................................23 7.1.2 COMPOSIÇÃO DOS ATIVOS FINANCEIROS E CRÉDITOS A RECEBER................23 7.1.3 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS ..............................................23 3 7.2. EVOLUÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES..............................................................23 7.3. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL......................................24 7.4. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS...........................................................24 7.5. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER...........................................................24 7.6. PROVISÕES MATEMÁTICAS TOTAIS........................................................................24 7.7. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA......................................................................25 7.7.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (A RECEBER E A PAGAR) .............................................................................................................................25 7.7.2. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER (A RECEBER E A PAGAR)........................................................................................................25 7.8. RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO ...........................................................................................................................25 7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS .............................................26 7.10. BALANÇO ATUARIAL .............................................................................................26 8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO ..................................27 8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS ...............................27 8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI..................27 8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO 28 8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO........................................................................................................................28 8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI.........29 9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL .........................................................29 9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL.....................................................29 9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT..30 9.2.1 Equacionamento do déficit com a utilização de 35 anos .....................................30 10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO..................................................................................34 10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS 35 10.2. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO ...........................................................................................................................35 10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO.................................35 11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS........35 12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.............................37 13. PARECER ATUARIAL..............................................................................................37 4 14. ANEXOS....................................................................................................................39 5 1. INTRODUÇÃO Na condição de assessoria atuarial contratada para realizar a Avaliação Atuarial do exercício 2022, tendo por base o cadastro dos servidores posicionado em 30/11/2021 e legislação vigente, passam-se a apresentar os resultados no presente relatório referentes ao município de CERRITO. Não obstante às exigências dispostas no preenchimento do DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial, este relatório apresentará o que segue: a) As Reservas Matemáticas, de benefícios a conceder e concedidos, do RPPS que dimensionam o passivo atuarial posicionado em 31/12/2021; b) As respectivas Provisões Matemáticas para os posteriores lançamentos contábeis; c) O plano de custeio que garantirá o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS; d) O Parecer Atuarial conclusivo concernente aos resultados encontrados a fim de orientar o Gestor Público, o Gestor e os Conselheiros do RPPS, a respeito dos compromissos e obrigações fundamentais à boa gestão da Previdência Própria do município de CERRITO. 2. BASE NORMATIVA Neste capítulo será apresentado a legislação utilizada na elaboração da avaliação atuarial, contemplando as normas gerais aplicáveis aos RPPS e a legislação editada pelo ente federativo. 2.1. NORMAS GERAIS A Constituição Federal (CF) estabeleceu que a previdência social no Brasil é baseada em três regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime de Previdência Complementar e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Trata esta avaliação, do RPPS do município de CERRITO, que é o regime previdenciário destinado aos servidores públicos com vínculo ao respectivo Estatuto do Servidor Público e tem o propósito de 6 verificar o cumprimento e a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial estabelecido no art. 40 da Carta Magna. Esta Avaliação Atuarial respeitou as normas gerais de contabilidade e atuária, estabelecidas pelo órgão responsável pela orientação, supervisão e o acompanhamento dos RPPS. Dentre os objetivos deste trabalho está o cumprimento aos dispositivos da CF, a seguir transcritos: “Art. 149 - ......... § 1º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do regime de previdência de que trata o Art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo da União. .......... Art. 195 - ..... § 5° - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.” ................ “Art. 249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.” Por sua vez, a Lei n° 9.717/98 e as Portarias do MPS n° 402/08 e 464/18 estabelecem as normas para a organização e o funcionamento dos RPPS dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, bem como o servidor estável, abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e o admitido até 05 de outubro de 1988, que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público. 2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO O município de CERRITO além de se embasar nas leis federais existentes, também possuiu legislação própria sobre o assunto, onde especifica o funcionamento da Unidade Gestora, define os benefícios cobertos, alíquotas de contribuição, taxa de administração além das demais questões pertinentes ao RPPS. 7 3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE O RPPS de CERRITO tem seu plano estruturado na modalidade de benefício definido, ou seja, o segurado ao entrar no RPPS já sabe qual será a sua progressão na carreira e com isso tem o valor do benefício previamente estabelecido. Todos os benefícios são custeados pelos segurados ativos, aposentados, pensionistas e pelo Ente Público, conforme a legislação municipal, respeitando a norma federal. 3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Conforme estabelece a Legislação vigente, são os seguintes os benefícios garantidos pelo RPPS: I – Para os servidores: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria por idade e; d) aposentadoria por tempo de contribuição. II – Para os dependentes: a) pensão por morte. 3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE A concessão das aposentadorias e pensões está estabelecida na Constituição Federal, em especial no art. 40, incluindo todas as modificações impostas pelas diferentes Emendas Constitucionais, as quais serviram de parâmetro para simular o momento do benefício a ser concedido. A partir da simulação da concessão do benefício, em conjunto com as premissas apresentadas a seguir, se pode calcular com grande grau de precisão os compromissos futuros do RPPS (reservas matemáticas) e respectiva necessidade de financiamento (plano de custeio). 8 3.2.1 Aposentadoria por invalidez Disposta no inciso I, § 1º, art. 40, CF a aposentadoria por invalidez é o benefício que tem regulamentação Constitucional, portanto não é suscetível a nenhuma modificação proposta pela legislação do ente federativo instituidor. Esse benefício tem caráter obrigatório e tem como condição para sua concessão o laudo médico pericial. Tal laudo médico pericial que irá determinar a gravidade da lesão e, a partir desse, será determinado se a renda terá caráter integral ou proporcional. O direito ao benefício será mantido enquanto permanecer à condição de inválido para a atividade laborativa. Os proventos da aposentadoria por invalidez serão calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição desde julho de 1994, cujo resultado será proporcionalizado ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, onde o servidor fará jus à integralidade da média. 3.2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória A aposentadoria por idade e tempo de contribuição consistem em uma renda mensal vitalícia ao segurado, visando substituir a remuneração do servidor quando este alcançar a idade mínima estabelecida pela Constituição Federal. l. As tabelas apresentadas a seguir, resumem os critérios e condições de exigibilidade, sendo as tabelas 1 referente ao quadro geral enquanto a tabela 2 resume critérios do quadro magistério. A integralidade dos benefícios, por sua vez, corresponde à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo e a paridade significa a revisão dos benefícios na mesma proporção e na mesma data que ocorrer a dos servidores em atividade, sempre que haja modificações. Já os benefícios concedidos com base na média, corresponderão a média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição desde julho de 1994, limitado ao último salário do cargo, o que for menor. Em relação a aposentadoria compulsória é a aposentadoria obrigatória ao atingir a idade de 75 anos e independe da vontade do servidor, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme dispõe o inciso 9 II, § 1º, art. 40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. 3.2.3 Pensão por morte Benefício voltado aos dependentes do servidor falecido, seja na condição de ativo ou inativo. O valor do benefício de pensão será igual ao valor da aposentadoria a que o servidor público teria direito quando ativo ou recebia enquanto aposentado. As pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculadas e reajustadas de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios. Aos dependentes devem enquadrar-se em uma das seguintes classes: filhos menores de 21 anos ou inválidos, cônjuge, pais do segurado e irmão menor de 21 anos ou inválido (estes últimos quando sob dependência econômica). 10 3.2.4 Regras de Aposentadorias 1. Pedágio é período adicional de contribuição, equivalente aos percentuais especificados acima, que o servidor terá que cumprir ao que faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição exigido, na data de publicação da EC/20 para completar os requisitos da aposentadoria. 2. Tempo de Contribuição – TC mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. 3. Provento reduzido para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos para aposentadoria voluntária na proporção de 3,5% e 5% para aqueles que completarem as exigências para aposentadoria até 31/12/2005 e até 01/01/2006, respectivamente. Tabela 1.1 - Regras de Aposentadorias - Quadro Geral - Sexo Feminino Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Transição Permanente Permanente Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.3º, EC 47 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF Idade 48 Anos 48 Anos 55 Anos 60 Anos 48 Anos Id+TC2=85 anos 55 Anos 55 Anos 60 Anos Tempo Contribuição 30 Anos 25 Anos 30 Anos 30 Anos 30 Anos 30 Anos Pedágio 20% 40% 20% Tempo Serviço Público 10 10 25 20 10 10 Tempo Carreira 15 10 Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004 A partir de 01/01/2004 Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 47/05 Vigência da EC 41/03 Provento Integral Proporcional Integral Proporcional Média e Reduzida3 Integral Integral Média Média e Proporcional Reajuste Paridade Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Paridade Índice Índice Tabela 1.2 - Regras de Aposentadorias - Quadro Geral - Sexo Masculino Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Transição Permanente Permanente Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.3º, EC 47 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF Idade 53 Anos 53 Anos 60 Anos 65 Anos 53 Anos Id+TC2=95 anos 60 Anos 60 Anos 65 Anos Tempo Contribuição 35 Anos 30 Anos 35 Anos 35 Anos 35 Anos 35 Anos Pedágio 20% 40% 20% Tempo Serviço Público 10 10 25 20 10 10 Tempo Carreira 15 10 Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004 A partir de 01/01/2004 Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 47/05 Vigência da EC 41/03 Provento Integral Proporcional Integral Proporcional Média e Reduzida3 Integral Integral Média Média e Proporcional Reajuste Paridade Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Paridade Índice Índice Tabela 2.1 - Regras de Aposentadorias - Quadro Magistério - Sexo Feminino Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Permanente Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF Idade 48 Anos 48 Anos 50 Anos 48 Anos 50 Anos 50 Anos Tempo Contribuição 30 Anos 25 Anos 25 Anos 30 Anos 25 Anos 25 Anos Pedágio 20% 40% 20% Bônus 20% 20% 20% Tempo Serviço Público 10 20 10 Tempo Carreira 10 Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5 Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004 Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 41/03 Provento Integral Proporcional Integral Média e Reduzida Integral Média Reajuste Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Índice 11 1. Bônus é o acréscimo de 17%, se homem e 20%, se mulher ao tempo de serviço exercido até 16/12/1998, antes do cálculo do pedágio e desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício das funções de magistério. 3.2.5 Futuras Aposentadorias Fundamentado na base cadastral fornecida pelo ente, regras acima e legislação vigente, segue abaixo o gráfico com as futuras aposentadorias distribuídas por ano dos 208 ativos. Tabela 2.2 - Regras de Aposentadorias - Quadro Magistério - Sexo Masculino Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Permanente Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF Idade 53 Anos 53 Anos 55 Anos 53 Anos 55 Anos 55 Anos Tempo Contribuição 35 Anos 30 Anos 30 Anos 35 Anos 30 Anos 30 Anos Pedágio 20% 40% 20% Bônus 17% 17% 17% Tempo Serviço Público 10 20 10 Tempo Carreira 10 Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5 Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004 Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 41/03 Provento Integral Proporcional Integral Média e Reduzida Integral Média Reajuste Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Índice 7 4 1 4 15 5 3 3 27 4 3 7 4 14 4 7 4 4 10 9 11 3 3 9 6 7 6 5 4 6 1 4 2 2 2022 2023 2024 2026 2027 2028 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2058 Futuras Aposentadorias 12 4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO Os itens abaixo serão relacionados com os regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados na avaliação atuarial para o plano de benefício definido (BD). 4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS a) Regime Financeiro de Capitalização (CAP): Este regime tem como característica a constituição de reserva técnica através das contribuições determinadas suficientes e necessárias para custear, durante a fase laborativa, a aposentadoria do segurado. b) Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC): Nessa modalidade, as receitas arrecadadas em um período determinado, devem ser suficientes para cobrir a despesa gerada no mesmo período e até o seu fim. Não há benefícios previdenciários nesta modalidade utilizado nessa avaliação atuarial. c) Regime Financeiro de Repartição Simples (RS): No regime de Repartição Simples o funcionamento é como um regime de caixa, ou seja, na medida que a despesa ocorre, ela deve ser paga no mesmo instante, portanto, não há formação de reserva. Não há benefícios previdenciários nesta modalidade utilizado nessa avaliação atuarial. 4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS Os regimes financeiros são métodos de financiamento elaborados para garantir o cumprimento das obrigações assumidas por planos de benefícios. O método utilizado no regime de capitalização para apuração do passivo atuarial e custos do plano é o método de Crédito Unitário Projetado (CUP). O CUP pressupõe como benefício projetado aquele calculado a data esperada de concessão do benefício ao segurado, de todas as variáveis que entram no cálculo desse benefício. Na fase contributiva, quando o método de financiamento é o CUP, o custo de aposentadoria calculada de forma individualizada se eleva a medida em que a idade média atual se eleva, ou seja, menor velocidade no início da capitalização e maior velocidade no seu final. 13 Para qualquer metodologia de cálculo, o envelhecimento do grupo de servidores ativos implica em aumento nos valores de reservas de benefícios a conceder. Tal fato ocorre, em razão de que a reserva financeira, calculada para pagamento dos benefícios previdenciários futuros, é financiada entre a idade de ingresso no RPPS (ou ingresso em outro regime de previdência, quando informado) e a concessão do benefício ao segurado (aposentadoria). 4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO Tabela 3 – Benefícios e Regimes Financeiros Benefícios Responsabilidade do RPPS (Sim/Não)(1) Regime Financeiro / Método Utilizados(1) Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Sim CAP/CUP Aposentadoria por Invalidez Sim CAP/CUP Pensão por Morte de Ativo Sim CAP/CUP Pensão por Morte de Aposentado Válido Sim CAP/CUP Pensão por Morte de Aposentado Inválido Sim CAP/CUP (1) Regime Financeiro: CAP = Regime Financeiro de Capitalização Método de Financiamento: CUP = Crédito Unitário Projetado. 5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS As hipóteses e premissas atuariais estão dispostas nos artigos 15 a 20 da Portaria MPS n° 464/2018 abrangendo o relatório das hipóteses atuariais que devem possuir resultados dos estudos técnicos de aderência a serem estruturados conforme Instrução Normativa nº09/2018. A Portaria MPS n° 464/2018 informa em seu artigo 15: O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas à situação do plano de benefícios e aderentes às características da massa de beneficiários do regime para o correto dimensionamento dos seus compromissos futuros, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, que poderão ser revistos por instrução normativa da Secretaria de Previdência. 5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS A tábua de mortalidade determina o período que cada servidor irá viver a partir da data-base (focal) do cálculo atuarial. Já a tábua de entrada em invalidez mede a probabilidade de um indivíduo, em função de sua idade, entrar em invalidez. 14 As tomadas de decisões das hipóteses citadas influenciam durante anos o ente federado. a) Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa: IBGE 2020 – segregada por sexo. b) Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa: IBGE 2020 – segregada por sexo. c) Tábua de Mortalidade de Inválido: IBGE 2020 – segregada por sexo. d) Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas. e) Tábua de Morbidez: Não se aplica. 5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS Nesse item será abordada a alteração do perfil da massa de segurados, seja por rotatividade, seja por reposição, oriundas das exonerações, falecimentos e aposentadorias. Onde: a) Rotatividade: Não se aplica. b) Expectativa de reposição de segurados ativos: 1:1 5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS A taxa real de crescimento é uma premissa fundamental para obtenção de uma avaliação atuarial consistente. Refere-se à taxa com que os salários, em média, crescerão ao longo do tempo de permanência do servidor no RPPS. A inflação acumulada, assim como os aumentos por mérito, está intimamente relacionada com a evolução salarial. a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 2% b) Taxa real do crescimento dos proventos: 0,00% 15 5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL A taxa de juros de capitalização e descapitalização utilizada nesta avaliação foi de 4,88% ao ano. Este valor foi definido por ser o menor percentual entre o permitido na Portaria nº 6.132/2021 da SPREV e o determinado na Política de Investimentos do Município. 5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário: Inexistindo, na base cadastral, informações sobre o tempo de contribuição do segurado ativo anterior ao seu ingresso no ente federativo, sua apuração será obtida pela diferença entre a idade do segurado na data de ingresso no ente ou de vinculação ao RPPS e a idade de 25 (vinte e cinco) anos. (§ 1º, artigo 28 da Portaria n° 464/2018). b) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada: adotou-se a hipótese do servidor completar todas as condições de elegibilidade, de acordo com as informações no cadastro fornecido pelo ente federativo ou unidade gestora do RPPS. 5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR A composição familiar impacta diretamente no cálculo do valor das pensões. Essa premissa pode ser definida de acordo com a realidade dos segurados, em função dos dados cadastrais recebidos por essa consultoria, caso esteja disponível e possua qualidade satisfatória. Caso contrário, pode-se utilizar uma composição familiar teórica padronizada em função da idade e sexo, definida e aplicada através de uma tábua biométrica intitulada Hx. Na falta de informação, considerou-se a diferença de idade entre titular e cônjuge em 3 anos. Logo, na diferença de idade entre titular “x” e cônjuge “y”, considera-se que para titular masculino, y = x – 3 e para o titular feminino, y = x + 3. 5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES A Compensação Previdenciária - COMPREV é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência 16 Social (RPPS). Os Municípios, ao instituir o RPPS, geram o direito de se compensar financeiramente com o RGPS. Isso porque seus servidores, anteriormente à instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo àquele regime, conhecido como Compensação a receber. Do mesmo modo, ocorre o movimento contrário, em que o servidor sai do RPPS e vai para a iniciativa privada (RGPS), então o RPPS passa a ser devedor, gerando o Compensação a Pagar. 5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos: A metodologia encontra-se descrita na Nota Técnica Atuarial. b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração: A maioria dos benefícios concedidos pelo RPPS até então, são aposentadorias por integralidade. Entretanto, as admissões de servidores a partir de 2004, geram benefícios pela média. Embora, atualmente ainda não estejam ocorrendo em grande quantidade, no contexto atuarial representam 65,38% como regra provável de aposentadoria dos atuais servidores ativos. A partir do momento em que dor observado uma quantidade maior de benefícios oriundos desta regra, a hipótese deverá ser revista para se adequar a realidade. c) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS: Não se aplica. 6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL Os dados dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do vinculados ao RPPS de CERRITO foram fornecidos pelo ente federativo ou unidade gestora do RPPS, sendo sua veracidade de exclusiva responsabilidade destes. Foi realizada uma análise da qualidade das informações e feitas recomendações, quando necessário, para compor uma base mais fidedigna, conforme descrito nos capítulos a seguir. 6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO A base cadastral fornecida pelo RPPS de CERRITO, estava posicionada em 30/11/2021. Foram realizadas validações das informações que indicaram a 17 necessidade de correção para possibilitar a realização da avaliação. Após correção e reenvio dos novos dados, a avalição pode ser realizada. Os segurados do RPPS estavam distribuídos da seguinte forma: Tabela 4 – Estatísticas da População Coberta POPULAÇÃO COBERTA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. ATIVOS 112 96 2.127,12 1.853,78 45 46 Aposentados por Tempo de Contribuição 11 5 2.747,90 2.999,45 57 62 Aposentados por Idade 6 7 1.802,43 1.167,52 71 69 Aposentados Compulsoriamente 0 1 0,00 1.100,00 0 78 Aposentadoria Especial Professor 25 1 2.422,59 2.972,82 62 66 Outras aposentadorias Especiais 0 0 0,00 0,00 0 0 Aposentados por Invalidez 12 8 1.421,14 1.459,69 59 60 PENSIONISTAS 12 4 1.092,77 1.642,02 1093 1642 Para demonstrar a distribuição do grupo, segue abaixo gráficos. Ativos; 208; 69% Aposentados; 76; 25% Pensionistas; 16; 6% Distribuição do Grupo Ativos Aposentados Pensionistas 18 Distribuição por Gênero - Grupo Masculino Feminino 41% 59% Até R$ 1.760,00 45% R$ 1.760,01 até 3.520,00 51% R$ 3.520,01 até 4.400,00 4% R$ 4.400,01 até 6.433,56 0% Acima de 6.433,57 0% Distribuição Salarial - Ativos Até R$ 1.760,00 R$ 1.760,01 até 3.520,00 R$ 3.520,01 até 4.400,00 R$ 4.400,01 até 6.433,56 Acima de 6.433,57 Pirâmide Etária - Ativos Homens Mulheres 19 Tabela 5 – Proporção entre Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas Ativos Aposentados e Pensionistas Proporção Ativos / Aposentados e Pensionistas 69,33% 30,67% 2,26 Ao se analisar os dados das tabelas acima, observa-se que os ativos representam 69,33% do grupo total, enquanto os inativos e pensionistas representam 30,67%. Quando se analisa a proporção de ativos por aposentados e pensionistas, que influenciará diretamente nos custos atuariais e no equilíbrio financeiro e atuarial, constata-se que é de 2,26 para cada 1, respectivamente. 6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS Com base nos dados fornecidos no cadastro, é informada a quantidade, se existente, de servidores afastados e/ou cedidos para outros entes federativos, conforme a seguir: a) Servidores afastados: 0 b) Servidores cedidos: 0 Até R$ 1.760,00 43% R$ 1.760,01 até 3.520,00 53% R$ 3.520,01 até 4.400,00 4% R$ 4.400,01 até 6.433,56 0% Acima de 6.433,57 0% Distribuição Salarial - Aposentados Até R$ 1.760,00 R$ 1.760,01 até 3.520,00 R$ 3.520,01 até 4.400,00 R$ 4.400,01 até 6.433,56 Acima de 6.433,57 Até R$ 1.760,00 87% R$ 1.760,01 até 3.520,00 13% R$ 3.520,01 até 4.400,00 0% R$ 4.400,01 até 6.433,56 0% Acima de 6.433,57 0% Distribuição Salarial - Pensionistas Até R$ 1.760,00 R$ 1.760,01 até 3.520,00 R$ 3.520,01 até 4.400,00 R$ 4.400,01 até 6.433,56 Acima de 6.433,57 20 6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL a) Atualização da base cadastral Conforme foi informado pelo Ente, a última atualização cadastral dos servidores e pensionistas foi realizada em 30/11/2021. b) Amplitude da base cadastral Tabela 6 – Amplitude da Base Cadastral Grupo Descrição Consistência da Base Cadastral Completude da Base Cadastral Ativos Identificação do Segurado Ativo 76% - 100% 76% - 100% Sexo 76% - 100% 76% - 100% Estado Civil 76% - 100% 76% - 100% Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100% Data de Ingresso no ENTE 76% - 100% 76% - 100% Identificação de cargo atual 76% - 100% 76% - 100% Base de Cálculo 76% - 100% 76% - 100% Tempo de Contribuição para o RGPS 0% - 25% 0% - 25% Tempo de Contribuição para outros RPPS 0% - 25% 0% - 25% Data de Nascimento do Cônjuge 26% - 50% 26% - 50% Número de Dependentes 26% - 50% 26% - 50% Aposentad os Identificação do Aposentado 76% - 100% 76% - 100% Sexo 76% - 100% 76% - 100% Estado Civil 76% - 100% 76% - 100% Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100% Data de Nascimento do Cônjuge 26% - 50% 26% - 50% Data de Nascimento do Dependente mais novo 0% - 25% 0% - 25% Valor do Benefício 76% - 100% 76% - 100% Condição do aposentado 76% - 100% 76% - 100% Tempo de contribuição para o RPPS 0% - 25% 0% - 25% Tempo de contribuição para outros Regimes 0% - 25% 0% - 25% Valor Mensal da Compensação Previdenciária 0% - 25% 0% - 25% Número de Dependentes 26% - 50% 26% - 50% Pensionist as Identificação do Pensionista 76% - 100% 76% - 100% Número de Pensionista 76% - 100% 76% - 100% Sexo do Pensionista 76% - 100% 76% - 100% Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100% Valor do Benefício 76% - 100% 76% - 100% Condição do Pensionista 0% - 25% 0% - 25% Duração do Benefício 76% - 100% 76% - 100% c) Consistência da base cadastral Após a análise das informações, testes de verificação e sanadas todas as falhas possíveis, considerou-se que a base é consistente e suficiente para se alcançar os objetivos do presente estudo atuarial. 21 6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL A tabela abaixo informa quais foram as premissas adotadas e os critérios de ajuste utilizados na base de dados cadastrais quando não atingido 50% de preenchimento. Tabela 7 – Premissas adotadas na base cadastral Grupo Descrição Premissas utilizadas Ativos Identificação do Segurado Ativo Sexo Estado Civil Data de Nascimento Data de Ingresso no ENTE Identificação de cargo atual Base de Cálculo Tempo de Contribuição para o RGPS (2) Tempo de Contribuição para outros RPPS (3) Data de Nascimento do Cônjuge (1) Número de Dependentes Aposentados Identificação do Aposentado Sexo Estado Civil Data de Nascimento Data de Nascimento do Cônjuge (1) Data de Nascimento do Dependente mais novo Valor do Benefício Condição do aposentado Tempo de contribuição para o RPPS Tempo de contribuição para outros Regimes Valor Mensal da Compensação Previdenciária Número de Dependentes Pensionistas Identificação do Pensionista Número de Pensionista Sexo do Pensionista Data de Nascimento Valor do Benefício Condição do Pensionista Duração do Benefício 22 (1) Na falta de informação, considerou-se a diferença de idade entre titular e cônjuge em 3 anos. Logo, na diferença de idade entre titular “x” e cônjuge “y”, considera-se que para titular masculino, y = x – 3 e para o titular feminino, y = x + 3. (2) Inexistindo, na base cadastral, informações sobre o tempo de contribuição do segurado ativo anterior ao seu ingresso no ente federativo, sua apuração será obtida pela diferença entre a idade do segurado na data de ingresso no ente ou de vinculação ao RPPS e a idade de 25 (vinte e cinco) anos, conforme § 1º, artigo 28 da Portaria n° 464/2018. (3) Não foi considerado tempo de contribuição para outro RPPS. 6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL A base de dados do município é o principal pilar da avaliação atuarial, portanto, a sua atualização constante é de suma importância para que o resultado obtido possa ser o mais fidedigno à realidade do RPPS. Com base nas informações recebidas pela Unidade Gestora e após a análise e feitas todas as verificações possíveis, considerou-se que a base é confiável e suficiente para se alcançar os objetivos do presente estudo atuarial. Contudo, sublinha-se que um recadastramento periódico junto aos servidores ativos, aposentados e pensionistas é de suma importância para que se obtenha os dados cadastrais e funcionais os mais fidedignos possíveis para a próxima avaliação atuarial do município. A existência de base cadastral sólida é essencial para apuração de resultados que retratem a realidade atuarial do RPPS. 7 RESULTADO ATUARIAL A partir da definição e aplicação das Premissas e Diretrizes Atuariais apresentadas no item 2, da aplicação das fórmulas matemáticas constantes na Nota Técnica Atuarial deste RPPS, sobre a base cadastral recebida do Ente posicionada em Novembro/2021, passou-se a mensurar as Reservas Matemáticas que representam, na sua totalidade, o passivo atuarial do RPPS. Este passivo, quando confrontado com os ativos do Plano – que são as reservas financeiras, bens e direitos – resultarão em superávit, déficit ou equilíbrio do Plano Previdenciário em estudo. 23 7.1. ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER Os ativos garantidores são compostos pelos bens e direitos do plano e constituem-se basicamente por: • Aplicações em Fundos de Investimentos; • Saldo em Conta Corrente; • Parcelamentos de Débitos Previdenciários; • Imóveis. 7.1.2 COMPOSIÇÃO DOS ATIVOS FINANCEIROS E CRÉDITOS A RECEBER De acordo com o demonstrativo das aplicações do mês de dezembro, a composição dos ativos financeiros encontra-se distribuída da seguinte forma: Tabela 8 – Ativos Garantidores ATIVOS R$ 15.489.675,25 100,00% Aplicações em Segmento de Renda Fixa R$ 15.006.949,96 96,88% Aplicações em Segmento de Renda Variável R$ 187.697,40 1,21% Aplicações em Segmento Imobiliário R$ 0,00 0,00% Aplicações em Enquadramento R$ 0,00 0,00% Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento R$ 0,00 0,00% Demais Bens, direitos e ativos R$ 295.027,89 1,90% 7.1.3 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Na data focal da avaliação atuarial o ente federativo possuía uma dívida confessa para com o Regime Próprio e, conforme acordo de parcelamento, o saldo devedor atual é de R$765.190,38. 7.2. EVOLUÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES Conforme dados fornecidos pelo CERRITO relativo aos valores aplicados em investimentos, aos rendimentos alcançados e as informações disponíveis nos demonstrativos previdenciários, apresenta-se na tabela abaixo um resumo com a evolução desses valores e da rentabilidade anual alcançada nos últimos 5 anos. Tabela 9 – Resumo da Evolução dos Ativos Garantidores AVALIAÇÃO REFERENTE À: RENDIMENTO (R$) RENTABILIDADE HISTÓRICA INDEXADOR (PI) TAXA DE JUROS (PI) META ATUARIAL 2017 2.744.369,71 21,78 INPC 6,00 12,97 2018 1.775.844,91 12,65 INPC 6,00 8,19 2019 1.289.034,18 10,55 INPC 5,89 10,45 2020 755.018,92 5,40 IPCA 5,89 10,68 24 2021 201.826,07 1,29 IPCA 5,47 16,08 ACUMULADO 6.766.093,79 51,66 - - 58,37 Essa rentabilidade é medida acrescido da taxa de juros estipulada a cada ano. A taxa de retorno encontrada neste último exercício está inferior ao índice mínimo para o período considerado e no acumulado dos cinco anos há uma perda atuarial de -6,65%. 7.3. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL São constituídas pelos valores devidos pelo Regime Próprio aos seus segurados. A seguir apresentaremos o valor presente de todos os compromissos futuros do plano. 7.4. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Tabela 10 – Provisões Matemáticas - Benefícios Concedidos BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF PROVISÃO APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 10.492.982,46 0,00 10.492.982,46 APOSENTADORIAS PROFESSOR 9.933.341,63 0,00 9.933.341,63 OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 5.070.142,79 0,00 5.070.142,79 PENSÕES POR MORTE 2.671.151,25 0,00 2.671.151,25 SUBTOTAL 28.167.618,13 0,00 28.167.618,13 7.5. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER Tabela 11 – Provisões Matemáticas - Benefícios a Conceder BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 15.279.567,97 8.092.199,09 7.187.368,88 APOSENTADORIAS PROFESSOR 18.938.542,83 4.815.318,95 14.123.223,88 OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 2.258.134,32 1.315.721,63 942.412,69 PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO 3.063.285,39 1.692.881,90 1.370.403,49 PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO 2.725.035,91 1.038.431,69 1.686.604,22 PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 4.732,70 2.638,16 2.094,54 SUBTOTAL 42.269.299,12 16.957.191,42 25.312.107,70 7.6. PROVISÕES MATEMÁTICAS TOTAIS Tabela 12 – Provisões Matemáticas Total BENEFÍCIOS À CONCEDER VABF VACF PROVISÃO APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 15.279.567,97 8.092.199,09 7.187.368,88 APOSENTADORIAS PROFESSOR 18.938.542,83 4.815.318,95 14.123.223,88 OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 2.258.134,32 1.315.721,63 942.412,69 PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO 3.063.285,39 1.692.881,90 1.370.403,49 PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO 2.725.035,91 1.038.431,69 1.686.604,22 PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 4.732,70 2.638,16 2.094,54 25 SUBTOTAL 42.269.299,12 16.957.191,42 25.312.107,70 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF PROVISÃO APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 10.492.982,46 0,00 10.492.982,46 APOSENTADORIAS PROFESSOR 9.933.341,63 0,00 9.933.341,63 OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 5.070.142,79 0,00 5.070.142,79 PENSÕES POR MORTE 2.671.151,25 0,00 2.671.151,25 SUBTOTAL 28.167.618,13 0,00 28.167.618,13 TOTAL 70.436.917,25 16.957.191,42 53.479.725,83 7.7. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A Compensação Previdenciária destina-se a compensar financeiramente o RPPS relativamente ao tempo de contribuição do segurado em outro RPPS ou para o RGPS. A metodologia de cálculo destes valores e premissas estão descritos na Nota Técnica Atuarial do respectivo município. 7.7.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (A RECEBER E A PAGAR) Para os benefícios concedidos, a compensação a receber foi estimada em R$ 2.253.409,45. Enquanto a compensação a pagar ficou em R$ 0,00. 7.7.2. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER (A RECEBER E A PAGAR) Para os benefícios a conceder, a compensação a receber foi estimada em R$ 3.381.543,93. Enquanto a compensação a pagar ficou em R$ 1.516.494,26, sendo que, sua estimativa foi feita com os dados dos exonerados do Ente Federativo, desde a instituição do RPPS. 7.8. RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Tabela 13 – Resultado Atuarial RESULTADOS TOTAL (R$) PMBAC (1) 25.312.107,70 PMBC (2) 28.167.618,13 Provisão Matemática Total (3=1+2) 53.479.725,83 Compensação Financeira (4) 4.118.459,12 Ativo do Plano (5) 16.254.865,63 Resultado Atuarial (6 = 3-4-5) 33.106.401,08 26 7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS Os valores atuais das remunerações futuras serão determinados por processo atuarial, correspondendo ao somatório dos valores projetados das remunerações dos segurados ativos durante o período laborativo. A expressão utilizada para o valor atual dos salários futuros (VASF) encontra-se na Nota Técnica Atuarial deste RPPS. 7.10. BALANÇO ATUARIAL Neste capítulo apresentamos os resultados atuariais em relação as alíquotas vigentes e de equilíbrio. Tabela 14 – Alíquotas de Contribuição DESCRIÇÃO Alíquota normal vigente em lei Alíquota normal de equilíbrio Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 28,88% 29,22% Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm. (B) 2,00% 2,00% Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados atuariais (C = A - B) 26,88% 27,22% Tabela 15 – Composição dos Ativos Garantidores DESCRIÇÃO Valores ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS R$ 15.489.675,25 Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS R$ 15.006.949,96 Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados - RPPS R$ 187.697,40 Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior - RPPS R$ 0,00 Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ 0,00 Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS R$ 0,00 Demais Bens, direitos e ativos R$ 295.027,89 Tabela 16 – Provisões Matemáticas PROVISÃO MATEMATICA - TOTAL Valores com alíquotas vigentes Valores com alíquotas de equilíbrio Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC R$ 28.167.618,13 R$ 28.167.618,13 Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 28.167.618,13 R$ 28.167.618,13 ( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00 ( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) R$ 0,00 R$ 0,00 Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC R$ 25.312.107,70 R$ 25.312.107,70 Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 42.269.299,12 R$ 42.269.299,12 ( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) R$ 8.125.320,89 R$ 8.235.638,15 ( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) R$ 8.831.870,53 R$ 8.721.553,27 AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos R$ 0,00 R$ 0,00 (-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos R$ 2.253.409,45 R$ 2.253.409,45 Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder R$ 1.516.494,26 R$ 1.516.494,26 (-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios a Conceder R$ 3.381.543,93 R$ 3.381.543,93 27 Resultado Atuarial Superavit Escritural R$ 35.139.375,20 R$ 35.139.375,20 Reserva de Contingência R$ 0,00 R$ 0,00 Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00 Deficit -R$ 33.106.401,08 -R$ 33.106.401,08 Deficit Equacionado: R$ 68.245.776,28 R$ 68.245.776,28 Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei R$ 68.245.776,28 R$ 68.245.776,28 Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00 Deficit Atuarial a Equacionar 0 0 8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO 8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS Tabela 17 – Remuneração e Proventos Categorias Valor Mensal - Estatísticas da População Coberta Valores Anuais Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos 416.200,74 5.410.609,62 Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que superam o Limite Máximo do RGPS 0,00 0,00 Total das Parcelas das Pensões Por Morte que superam o Limite Máximo do RGPS 0,00 0,00 TOTAL 416.200,74 5.410.609,62 8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI O plano de custeio está vigente na Lei 1435 de 27/04/2020 e as contribuições esperadas estão na tabela abaixo. Tabela 18 – Plano de Custeio Vigente e Contribuições Esperadas Categorias Valor Anual da Base de Cálculo (R$) Alíquota Vigente (%) Valor da contribuição esperada com alíquotas vigentes (R$) Ente Federativo 5.410.609,62 12,88% 696.886,52 Taxa de Administração 5.410.609,62 2,00% 108.212,19 Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas 0,00 0,00% 0,00 Ente Federativo - Total 5.410.609,62 14,88% 805.098,71 Segurados Ativos 5.410.609,62 14,00% 757.485,35 Aposentados 0,00 14,00% 0,00 Pensionistas 0,00 14,00% 0,00 Total R$ 5.410.609,62 28,88% R$ 1.562.584,06 28 8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO Aqui demonstramos as alíquotas adequadas, calculadas atuarialmente, a serem instituídas pelo município para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, discriminadas por tipo de benefício. Tabela 19 – Plano de Custeio Calculado por Benefício Benefícios Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) (Alíquota x Base de Contribuição) Alíquota Normal Calculada Aposentadoria Programada - Tempo de Contribuição, Idade ... CAP 561.080,22 10,37% Aposentadoria Especial de Professor CAP 615.186,31 11,37% Outras Aposentadorias Especiais CAP 0,00 0,00% Aposentadoria por Invalidez CAP 89.816,12 1,66% Pensão por Morte de Servidor Ativo CAP 115.245,98 2,13% Pensão por Morte de Servidor Aposentado por Invalidez CAP 0,00 0,00% Pensão Por Morte de Servidor em Aposentadoria Programada CAP 45.990,18 0,85% Pensão Por Morte de Servidor em Aposentadoria Especial Professor CAP 45.449,12 0,84% Pensão Por Morte de Servidor em Outras Aposentadorias Especiais CAP 0,00 0,00% Custeio Administrativo - 108.212,19 2,00% Alíquota Total* 1.580.980,13 29,22% *Alíquotas sem considerar a contribuição excedente dos aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do RGPS. 8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO Tabela 20 – Plano de Custeio por Regime Financeiro Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) (Alíquota x Base de Contribuição) Alíquota Normal Calculada Capitalização 1.472.767,94 27,22% Repartição de Capitais de Cobertura 0,00 0,00% Repartição Simples 0,00 0,00% Custeio Administrativo 108.212,19 2,00% Alíquota Total* 1.580.980,13 29,22% *Alíquotas sem considerar a contribuição excedente dos aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do RGPS. 29 8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI Tabela 21 – Custo e Plano de Custeio Definido na Avaliação Atuarial Regime Financeiro Valor Anual da Base de Cálculo (R$) Alíquota Definida na Avaliação Atuarial (%) Valor da contribuição Esperada Ente Federativo R$ 5.410.609,62 13,22% R$ 715.282,59 Taxa de Administração R$ 5.410.609,62 2,00% R$ 108.212,19 Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas R$ 0,00 0 R$ 0,00 Ente Federativo - Total R$ 5.410.609,62 15,22% R$ 823.494,78 Segurados Ativos R$ 5.410.609,62 14,00% R$ 757.485,35 Aposentados R$ 0,00 14,00% R$ 0,00 Pensionistas R$ 0,00 14,00% R$ 0,00 Alíquota Total R$ 5.410.609,62 29,22% R$ 1.580.980,13 9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL O resultado apresentado no item 7 evidencia o déficit do Plano Previdenciário do RPPS de CERRITO, cuja origem se deu, provavelmente, em razão de um ou mais dos seguintes fatores: a) Aplicação de um Plano de Custeio inadequado quando da instituição do RPPS e por longo tempo de vigência; b) Atraso ou falta de repasse das contribuições instituídas em Lei; c) Utilização dos recursos financeiros para outros fins, que não os previdenciários; d) Aumentos salariais para os segurados do Plano Previdenciário acima da inflação e superando a premissa de crescimento salarial em anos anteriores; e) Rendimentos das aplicações e investimentos dos recursos financeiros do RPPS abaixo do mínimo atuarial esperado (meta atuarial); f) Ingresso de novos servidores sem a devida compensação financeira previdenciária; g) Promoções e incorporações de vantagens às vésperas da aposentadoria, sem a proporcional capitalização do sistema; h) Aumento da expectativa de vida do brasileiro, ocasionando o prolongamento de pagamento dos benefícios por um período maior; 30 i) Base cadastral incompleta, principalmente em relação a não informação do tempo de contribuição/serviço anterior à nomeação no serviço público; j) Falta de reposição e novas contratações de servidores ativos fazendo com que a proporção entre ativos para inativos fique muito próxima de 1:1. Ressaltamos que nesse último exercício, temos os seguintes fatores que contribuíram para o resultado atuarial apresentado: a) Redução da taxa de juros para 4,88% a.a.; b) Alteração da tábua de mortalidade para a mais recente IBGE-2020. c) Redução da média salarial dos segurados ativos em 0,88%; d) Aumento quantitativo nos inativos em 12,20%; e) Aumento na média do valor dos proventos dos inativos em 5,33%; f) Redução quantitativo nos ativos em 4,15%; g) Redução da estimativa da compensação financeira entre os regimes previdenciários relativos aos benefícios a conceder, conforme art. 10, inciso II, § 1° da Instrução Normativa n° 9/2018; e, h) Inserção das premissas adotadas para ajuste técnica da base cadastral. 9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT A partir dos resultados encontrados e apresentados no item 7, passa-se a estabelecer o plano de equacionamento do déficit ao RPPS de CERRITO nos itens abaixo, como sendo o suficiente e necessário para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. 9.2.1 Equacionamento do déficit com a utilização de 35 anos O artigo 6º da Instrução Normativa (IN) nº 7, de 21/12/2018, determina os prazos máximos que podem ser aplicados para amortização do déficit atuarial encontrado. No inciso I do referido artigo está definido que o prazo máximo possível, sem a utilização do LDA – Limite do Déficit Atuarial, é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização implementado pelo ente federativo após a publicação da IN. 31 Assim sendo, Cerrito pode utilizar para o cálculo das alíquotas de plano de custeio, o prazo de 35 anos, iniciando a contagem a partir do exercício vigente de 2021. A legislação em vigor autoriza o financiamento do referido déficit em 35 anos, através de alíquota especial (suplementar), respeitado as definições nos artigos 49, 55, 64 e 65 da Portaria nº 464/2018. Sublinha-se que está sendo aplicado o parágrafo único da Instrução Normativa n° 07/2019 e com a postergação do prazo, conforme artigo 6° da Portaria n° 14.816/2020: ”Art. 6º.......... I - .............. II - para contagem dos prazos remanescentes dos planos de amortização de deficit atuarial de que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464, de 2018 e o inciso II do § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 07, de 21 de dezembro de 2018, não será considerado o exercício de 2020; III - ficam postergados para o exercício de 2022: a) a aplicação do parâmetro mínimo de amortização do deficit atuarial, de que trata o inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018; b) a exigência de elevação gradual das alíquotas suplementares, de que trata o parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 07, de 2018.” Conforme Nota Explicativa da SEPRT/ME: “Assim, ficou postergado o prazo para aplicação do parâmetro previsto no inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018, segundo o qual “o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do exercício", passando a regra prevista pela Instrução Normativa nº 07, de 2018, passa a ser interpretada da seguinte forma: "a partir do exercício de 2022, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2024".1 ” A administração de Cerrito já possui em lei plano de amortização, entretanto, se mostra insuficiente para equacionar o déficit atuarial existente, conforme demonstrado abaixo. Tabela 22 – Plano de Amortização Vigente Ano Percentual (%) Base de Cálculo (R$) Saldo Inicial (R$) (-) Pagamento (R$) Juros (R$) Saldo Final (R$) 2022 25,61% 5.518.821,81 33.106.401,08 1.413.370,27 1.615.592,37 33.308.623,19 2023 30,44% 5.629.198,25 33.308.623,19 1.713.527,95 1.625.460,81 33.220.556,05 2024 34,44% 5.741.782,21 33.220.556,05 1.977.469,79 1.621.163,14 32.864.249,39 2025 30,24% 5.856.617,86 32.864.249,39 1.771.041,24 1.603.775,37 32.696.983,52 2026 28,24% 5.973.750,22 32.696.983,52 1.686.987,06 1.595.612,80 32.605.609,26 2027 25,25% 6.093.225,22 32.605.609,26 1.538.539,37 1.591.153,73 32.658.223,62 1 Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME 32 2028 25,25% 6.215.089,72 32.658.223,62 1.569.310,16 1.593.721,31 32.682.634,78 2029 25,25% 6.339.391,52 32.682.634,78 1.600.696,36 1.594.912,58 32.676.851,00 2030 25,25% 6.466.179,35 32.676.851,00 1.632.710,29 1.594.630,33 32.638.771,04 2031 25,25% 6.595.502,94 32.638.771,04 1.665.364,49 1.592.772,03 32.566.178,58 2032 25,25% 6.727.412,99 32.566.178,58 1.698.671,78 1.589.229,51 32.456.736,31 2033 25,25% 6.861.961,25 32.456.736,31 1.732.645,22 1.583.888,73 32.307.979,82 2034 25,25% 6.999.200,48 32.307.979,82 1.767.298,12 1.576.629,42 32.117.311,12 2035 25,25% 7.139.184,49 32.117.311,12 1.802.644,08 1.567.324,78 31.881.991,82 2036 25,25% 7.281.968,18 31.881.991,82 1.838.696,97 1.555.841,20 31.599.136,05 2037 25,25% 7.427.607,54 31.599.136,05 1.875.470,90 1.542.037,84 31.265.702,99 2038 25,25% 7.576.159,69 31.265.702,99 1.912.980,32 1.525.766,31 30.878.488,97 2039 25,25% 7.727.682,89 30.878.488,97 1.951.239,93 1.506.870,26 30.434.119,31 2040 25,25% 7.882.236,54 30.434.119,31 1.990.264,73 1.485.185,02 29.929.039,60 2041 25,25% 8.039.881,28 29.929.039,60 2.030.070,02 1.460.537,13 29.359.506,71 2042 25,25% 8.200.678,90 29.359.506,71 2.070.671,42 1.432.743,93 28.721.579,22 2043 25,25% 8.364.692,48 28.721.579,22 2.112.084,85 1.401.613,07 28.011.107,43 2044 25,25% 8.531.986,33 28.011.107,43 2.154.326,55 1.366.942,04 27.223.722,93 2045 25,25% 8.702.626,06 27.223.722,93 2.197.413,08 1.328.517,68 26.354.827,52 2046 25,25% 8.876.678,58 26.354.827,52 2.241.361,34 1.286.115,58 25.399.581,77 2047 25,25% 9.054.212,15 25.399.581,77 2.286.188,57 1.239.499,59 24.352.892,79 2048 25,25% 9.235.296,39 24.352.892,79 2.331.912,34 1.188.421,17 23.209.401,62 2049 25,25% 9.420.002,32 23.209.401,62 2.378.550,59 1.132.618,80 21.963.469,83 2050 25,25% 9.608.402,36 21.963.469,83 2.426.121,60 1.071.817,33 20.609.165,56 2051 25,25% 9.800.570,41 20.609.165,56 2.474.644,03 1.005.727,28 19.140.248,81 2052 25,25% 9.996.581,82 19.140.248,81 2.524.136,91 934.044,14 17.550.156,05 2053 25,25% 10.196.513,46 17.550.156,05 2.574.619,65 856.447,62 15.831.984,01 2054 25,25% 10.400.443,73 15.831.984,01 2.626.112,04 772.600,82 13.978.472,79 2055 25,25% 10.608.452,60 13.978.472,79 2.678.634,28 682.149,47 11.981.987,98 Conforme demonstrado acima, a alíquota suplementar vigente não é suficiente para equacionar o déficit atuarial existente, e, portanto, sugerem-se os seguintes aportes para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial. O plano de custeio suplementar proposto em forma de alíquotas até então não era considerado como despesa de pessoal, entretanto, a Lei Complementar nº 178/2021 alterou a alínea "c" do inciso VI do § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) no que se refere a definição das "transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial" dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Visando esclarecer o referido normativo, a SPREV publicou a Nota Técnica SEI nº 18162/2021/ME (Processo SEI nº 10133.100433/2021-45) que, baseando-se nas normas gerais que regem os RPPS, tratou das transferências de recursos que são destinadas a promover o equilíbrio atuarial dos RPPS, e que, por conseguinte, repercutirão no limite fiscal dos entes federativos. A STN manifestou-se favoravelmente à Nota Técnica SEI nº 18162/2021/ME em 24/05/2021, conforme consta do referido processo. Diante disso, os itens 75, 76 e 77 da referida Nota Técnica, nos trazem o seguinte, com grifos nossos: 33 75. Caso o método adotado de equacionamento do deficit atuarial seja o dos aportes periódicos com valores preestabelecidos, previstos em plano de amortização instituído em lei, embora atuarialmente tenham a mesma concepção das alíquotas suplementares/extraordinárias, não terão, em regra, o mesmo tratamento contábil/fiscal a elas conferido. Atuarialmente, possuem a mesma natureza das alíquotas suplementares/extraordinárias por destinarem-se ao equacionamento do deficit atuarial/cobertura do custo suplementar, e diferenciarem-se por, ao invés de estarem expressos em percentuais incidentes sobre a folha, já serem definidos como expressão monetária - como valores preestabelecidos. Contudo, as contribuições patronais se inserem no conceito de encargo social, pois suas alíquotas são calculadas com base na folha de pagamento, ao passo que os aportes se desvinculam desse montante e são tratados como prestações pecuniárias para o pagamento/equacionamento do déficit. 76. Os aportes preestabelecidos não se configuram como despesa com pessoal, de que trata o art. 18 da LRF, e ao serem percebidos pelo RPPS passam a compor seus recursos destinados ao pagamento dos benefícios. Contudo, os benefícios quando pagos com os recursos das contribuições já podem ser deduzidos, de pronto, das despesas com pessoal, conforme prevê a alínea "c" do inciso VI do § 1º do art. 19 da LRF, enquanto os aportes terão que atender a requisitos que visam estimular a constituição de reservas pelo RPPS para que tenham esse tratamento/benefício fiscal. 77. Assim, quando os recursos ingressarem no RPPS por meio de contribuição patronal suplementar esses serão considerados como despesas com pessoal (encargos sociais - art. 18 da LRF) e quando forem utilizados para pagamento de benefícios previdenciários, essa despesa será deduzida da despesa bruta com pessoal, por ser pagamento de inativo ou pensionista com recursos destinados a promover o equilíbrio atuarial do regime; (2) quando os recursos ingressarem no RPPS por meio de aportes periódicos para amortização do deficit atuarial, não são computados como despesa com pessoal, por não estarem contemplados no conceito de 'encargos sociais", mas caso observem os requisitos estabelecidos pela Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro de 2011, poderão, futuramente, ao serem utilizados para o pagamento de benefícios, serem deduzidos das despesas com pessoal. Portanto, para adequar a nova interpretação sobre os encargos com despesa de pessoal, sugerimos um novo plano de amortização na forma de aportes, conforme tabela abaixo: Tabela 23 – Plano de Amortização Sugerido com Aportes Ano Aporte Anual (R$) Aporte Mensal (R$) Base de Cálculo (R$) Saldo Inicial (R$) (-) Pagamento (R$) Juros (R$) Saldo Final (R$) 2022 1.413.370,27 117.780,86 5.518.821,81 33.106.401,08 1.413.370,27 1.615.592,37 33.308.623,19 2023 1.713.527,95 142.794,00 5.629.198,25 33.308.623,19 1.713.527,95 1.625.460,81 33.220.556,05 2024 1.977.469,79 164.789,15 5.741.782,21 33.220.556,05 1.977.469,79 1.621.163,14 32.864.249,39 2025 1.771.041,24 147.586,77 5.856.617,86 32.864.249,39 1.771.041,24 1.603.775,37 32.696.983,52 2026 1.686.987,06 140.582,26 5.973.750,22 32.696.983,52 1.686.987,06 1.595.612,80 32.605.609,26 2027 1.695.500,43 141.291,70 6.093.225,22 32.605.609,26 1.695.500,43 1.591.153,73 32.501.262,55 2028 1.729.410,44 144.117,54 6.215.089,72 32.501.262,55 1.729.410,44 1.586.061,61 32.357.913,72 2029 1.763.998,65 146.999,89 6.339.391,52 32.357.913,72 1.763.998,65 1.579.066,19 32.172.981,26 2030 1.799.278,62 149.939,89 6.466.179,35 32.172.981,26 1.799.278,62 1.570.041,49 31.943.744,12 34 2031 1.835.264,20 152.938,68 6.595.502,94 31.943.744,12 1.835.264,20 1.558.854,71 31.667.334,64 2032 1.871.969,48 155.997,46 6.727.412,99 31.667.334,64 1.871.969,48 1.545.365,93 31.340.731,09 2033 1.909.408,87 159.117,41 6.861.961,25 31.340.731,09 1.909.408,87 1.529.427,68 30.960.749,89 2034 1.947.597,05 162.299,75 6.999.200,48 30.960.749,89 1.947.597,05 1.510.884,59 30.524.037,44 2035 1.986.548,99 165.545,75 7.139.184,49 30.524.037,44 1.986.548,99 1.489.573,03 30.027.061,48 2036 2.026.279,97 168.856,66 7.281.968,18 30.027.061,48 2.026.279,97 1.465.320,60 29.466.102,11 2037 2.066.805,57 172.233,80 7.427.607,54 29.466.102,11 2.066.805,57 1.437.945,78 28.837.242,32 2038 2.108.141,68 175.678,47 7.576.159,69 28.837.242,32 2.108.141,68 1.407.257,43 28.136.358,07 2039 2.150.304,51 179.192,04 7.727.682,89 28.136.358,07 2.150.304,51 1.373.054,27 27.359.107,83 2040 2.193.310,60 182.775,88 7.882.236,54 27.359.107,83 2.193.310,60 1.335.124,46 26.500.921,69 2041 2.237.176,82 186.431,40 8.039.881,28 26.500.921,69 2.237.176,82 1.293.244,98 25.556.989,85 2042 2.281.920,35 190.160,03 8.200.678,90 25.556.989,85 2.281.920,35 1.247.181,10 24.522.250,60 2043 2.327.558,76 193.963,23 8.364.692,48 24.522.250,60 2.327.558,76 1.196.685,83 23.391.377,67 2044 2.374.109,93 197.842,49 8.531.986,33 23.391.377,67 2.374.109,93 1.141.499,23 22.158.766,97 2045 2.421.592,13 201.799,34 8.702.626,06 22.158.766,97 2.421.592,13 1.081.347,83 20.818.522,66 2046 2.470.023,98 205.835,33 8.876.678,58 20.818.522,66 2.470.023,98 1.015.943,91 19.364.442,60 2047 2.519.424,46 209.952,04 9.054.212,15 19.364.442,60 2.519.424,46 944.984,80 17.790.002,94 2048 2.569.812,94 214.151,08 9.235.296,39 17.790.002,94 2.569.812,94 868.152,14 16.088.342,14 2049 2.621.209,20 218.434,10 9.420.002,32 16.088.342,14 2.621.209,20 785.111,10 14.252.244,03 2050 2.673.633,39 222.802,78 9.608.402,36 14.252.244,03 2.673.633,39 695.509,51 12.274.120,15 2051 2.727.106,06 227.258,84 9.800.570,41 12.274.120,15 2.727.106,06 598.977,06 10.145.991,16 2052 2.781.648,18 231.804,01 9.996.581,82 10.145.991,16 2.781.648,18 495.124,37 7.859.467,35 2053 2.837.281,14 236.440,09 10.196.513,46 7.859.467,35 2.837.281,14 383.542,01 5.405.728,22 2054 2.894.026,76 241.168,90 10.400.443,73 5.405.728,22 2.894.026,76 263.799,54 2.775.501,00 2055 2.951.907,30 245.992,27 10.608.452,60 2.775.501,00 2.951.907,30 135.444,45 -40.961,85 Uma vez amortizado todo o déficit atuarial, o qual é previsto para o ano 2055, o Custo Especial não mais será necessário, permanecendo apenas o Custo Normal. 10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO O RPPS de CERRITO tem definido em Lei que sua alíquota de custeio administrativo de 2%, sendo este direcionado para o bom funcionamento e organização da Unidade Gestora. A Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020, que dispõe sobre a taxa administração para o custeio das despesas correntes e de capital, traz mudanças na Portaria n° 402/2008 em relação a taxa de administração e possuí em seu artigo 1° os percentuais transcritos abaixo: “Art. 1º..... I - ......... II - limitação dos gastos com as despesas custeadas pela Taxa de Administração, aos seguintes percentuais anuais máximos, conforme definido na lei do ente federativo, aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, ressalvado o disposto no § 12: a) de até 2,0% (dois inteiros por cento) para os RPPS dos Estados e Distrito Federal, classificados no grupo Porte Especial do Indicador de Situação Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS, de que trata o inciso V do art. 30 desta Portaria; 35 b) de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Grande Porte do ISP-RPPS; c) de até 3,0% (três inteiros por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Médio Porte do ISP-RPPS; d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS;” Sendo assim, será informado no item 10.2 a estimativa de despesas administrativa para o próximo exercício. 10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS A tabela abaixo informa as despesas administrativas dos últimos três anos, conforme valores informados pelo ente, constante nas informações complementares recebidas para essa avaliação atuarial: Tabela 24 – Valor Utilizado com a Taxa de Administração Ano Valor total (R$) 2019 R$ 99.191,70 2020 R$ 88.099,55 2021 R$ 93.535,25 Média dos últimos 3 anos R$ 93.608,83 10.2. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO Partindo de um critério conservador, estimamos para o próximo exercício, os gastos com taxa de administração não ultrapassarão a média dos últimos três anos mais uma margem de 10%, o que gera o montante de R$ 102.969,72, o que significa uma alíquota de 1,9%. 10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO Conforme exposto no item anterior, recomendamos a manutenção da alíquota de custeio das despesas administrativas. 11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS A tabela abaixo apresenta a análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais e a evolução do grupo de ativos, aposentados e pensionistas. 36 Tabela 25 – Valores dos Compromissos VALORES DOS COMPROMISSOS 2022 2021 2020 Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 16.254.865,63 15.068.322,69 12.937.253,99 Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos 28.167.618,13 25.751.052,95 17.802.765,22 Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos 0,00 0,00 0,00 Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos 28.167.618,13 25.751.052,95 17.802.765,22 Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder 42.269.299,12 41.616.079,06 37.720.894,48 Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder 16.957.191,42 17.002.583,24 147.393.401,09 Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder 25.312.107,70 24.613.495,82 22.981.554,30 Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 5.634.953,38 6.063.041,88 5.552.365,97 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 1.516.494,26 1.479.150,90 1.979.499,96 Resultado Atuarial 33.106.401,08 29.907.851,20 22.569.399,35 INDICE DE COBERTURA DAS RESERVAS MATEMÁTICAS 30,39% 29,92% 31,72% A partir dos dados acima, pode-se evidenciar a evolução do RPPS no seu objetivo de capitalizar recursos para pagamento dos benefícios sob sua gestão. Em 31/12/2019 o RPPS apresentava 31,72% de cobertura financeira para seus compromissos (Reserva Matemática Líquida). Tabela 26 – Estatísticas da População Coberta ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA 2021 2020 2019 Quantidade de Segurados Ativos 208 217 226 Quantidade de Aposentados 76 73 59 Quantidade de Pensionistas 16 9 8 Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos 2.001 2.019 1.926 Média do Valor do Benefício dos Aposentados 2.073 2.050 1.757 Média do Valor do Benefícios dos Pensionistas 1.230 1.086 1.053 Idade Média dos Segurados Ativos 46 45 46 Idade Média dos Aposentados 62 61 61 Idade Média dos Pensionistas 53 49 52 Idade Média Projetada Para Aposentadoria 63 63 64 Observa-se que houve uma diminuição de -4,15% na quantidade de ativos de 2021/2020, enquanto os inativos aumentaram em torno de 12,2% no mesmo período. 0 50 100 150 200 250 Ativos Aposentados Pensionistas 208 76 16 217 73 9 226 59 8 Evolução Grupo Segurados 31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019 37 12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS O RPPS de Cerrito é considerado PEQUENO Porte e segundo dados divulgados pela Secretaria de Previdência, possui nota B no Indicador de Situação Previdenciária – ISP, o que o deixa classificado como Perfil Atuarial III. 13. PARECER ATUARIAL A presente Avaliação Atuarial tem o objetivo de dimensionar a situação financeiro-atuarial do RPPS do município de CERRITO, de acordo com a metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente. Os resultados encontrados originam-se de projeções futuras baseadas em hipóteses, parâmetros de cálculo e critérios internacionalmente aceitos, e dimensionam os custos e as provisões matemáticas do plano de previdenciário, atendendo a Portaria MPS nº 464/2018, que estabelece os parâmetros técnico-atuariais para a realização deste tipo de estudo, constantes na Nota Técnica Atuarial deste município. Os resultados encontrados evidenciam um desequilíbrio importante no RPPS de CERRITO, originado no serviço passado. Tal desequilíbrio (déficit) está recebendo o tratamento adequado (equacionamento) através de alíquota especial (suplementar), ainda não implementada na Legislação Municipal. O déficit encontrado tem sua origem na combinação de alguns fatores importantes, os quais foram elencados no item 9.1. A implantação da contribuição especial (suplementar), tem por objetivo garantir a estabilidade do RPPS de acordo com os fluxos futuros de pagamento de benefício. Estas contribuições especiais perdurarão até a quitação total do déficit atuarial. A Alíquota Suplementar não se mostra condizente com os compromissos do RPPS, logo deverá alterar conforme sugestão na tabela 23 no item 9.2.1. Por sua vez, as rentabilidades auferidas no sistema financeiro nacional, pela aplicação e investimento das Reservas Financeiras, nos últimos anos, evidenciam que o RPPS não cumpriu a meta atuarial do Plano, resultando em acréscimo no déficit atuarial e, no último ano, pelo não atingimento da meta, houve uma perda atuarial de R$ 2.221.202,71. O município de Cerrito possuí custo normal vigente em lei e conforme já exposto no item 8.3 e se mostra incompatível com os compromissos do plano. Portanto, necessita alteração do custo normal total. 38 Além disso, como evidenciado no item 10.3, o município deverá realizar a manutenção da taxa de administração, pois o atual custeio já garante a cobertura integral das despesas administrativas. Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2022 39 14. ANEXOS ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES ANEXO 5 - RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA ANEXO 8 - TÁBUAS EM GERAL 40 ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES Esse anexo apresentará conceitos e definições transcritos da Portaria MPS n° 464/2018 necessários para a correta compreensão dos termos técnicos utilizados e dos resultados apresentados na avaliação atuarial. 1) Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios. 2) Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit atuarial. 3) Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial. 4) Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo. 5) Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo. 6) Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura. 7) Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969. 8) Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de instrução normativa específica, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões 41 (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios. 9) Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. 10) Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos. 11) Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS, compreendendo o segurado e seus dependentes. 12) Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério de organização e funcionamento desse regime pelo qual deve ser garantida a participação de representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados ou instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. 13) Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS. 14) Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. 15) Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. 16) Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. 42 17) Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo. 18) Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro. 19) Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. 20) Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro. 21) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado em conformidade com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial. 22) Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o segurado, na forma da lei. 23) Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora do RPPS que compõe o seu órgão de direção ou diretoria executiva. 24) Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência. 25) Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 26) Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares. 27) Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do 43 plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. 28) Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. 29) Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência. 30) Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do RPPS ou o seu dependente elegível ao benefício. 31) Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial. 32) Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no Plano de Benefícios do RPPS, no qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade foi estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em conformidade com as regras dispostas nesta Portaria. 33) Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos. 34) Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência. 35) Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais. 36) Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS. 37) Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das 44 características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. 38) Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. 39) Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998. 40) Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 41) Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios. 42) Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado. 43) Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 44) Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. 45) Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de Benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na avaliação atuarial. 45 46) Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial. 47) Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 48) Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 49) Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 50) Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 51) Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos. 52) Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício. 53) Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício. 54) Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social. 55) Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, a todos os 46 servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. 56) Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência. 57) Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e às normas editadas pelo ente federativo. 58) Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 59) Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de benefícios. 60) Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário. 61) Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição. 62) Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas. 63) Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria. 64) Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa. 65) Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é 47 a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o correspondente custeio. 66) Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência. 67) Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. 68) Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade etc. 69) Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano de benefícios. 70) Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS. 71) Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios. 72) Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 73) Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 74) Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS. 75) Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 48 76) Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS. 77) Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. 78) Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de comercialização. 49 ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS ESTATÍSTICAS DOS SERVIDORES ATIVOS Tabela 1 – Estatísticas dos Servidores Ativos Discriminação Feminina Masculino Total Quantidade de Servidores 112 96 208 Folha Mensal R$ 238.237,79 R$ 177.962,95 R$ 416.200,74 Benefício Médio Mensal R$ 2.127,12 R$ 1.853,78 R$ 2.000,97 Idade Mínima Atual 23,33333333 23 23,33333333 Idade Máxima Atual 68 66,75 68 Idade Média Atual 45 46 46 Idade Mínima de Admissão 20 20 20 Idade Máxima de Admissão 57 51 57 Idade Média de Admissão 33 33 33 Idade Média de Aposentadoria Projetada 60 66 63 Tabela 2 – Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária Intervalo Feminina Masculino Frequência Até 25 1 2 1% 26 a 30 10 9 9% 31 a 35 11 5 10% 36 a 40 15 9 13% 41 a 45 15 8 13% 46 a 50 23 27 21% 51 a 55 21 23 19% 56 a 60 11 6 10% 61 a 65 4 6 4% 66 a 75 1 1 1% Acima de 75 0 0 0% Total 112 96 100% Tabela 3 – Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão Intervalo População Frequência Até 25 36 17% 26 a 30 57 27% 31 a 35 51 25% 36 a 40 26 13% 41 a 45 20 10% 46 a 50 13 6% 51 a 55 4 2% 56 a 60 1 0% 61 a 65 0 0% 66 a 75 0 0% Acima de 75 0 0% Total 208 100% Tabela 4 – Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial Intervalo População Frequência Até R$ 1.760,00 93 45% R$ 1.760,01 até 3.520,00 106 51% R$ 3.520,01 até 4.400,00 8 4% R$ 4.400,01 até 6.433,56 1 0% Acima de 6.433,57 0 0% Total 208 100% 50 Tabela 5 – Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria Intervalo Feminino Masculino Total Até 50 anos 9 0 9 51 a 55 17 2 19 56 a 60 36 14 50 61 a 65 28 29 57 66 a 70 13 28 41 Acima de 70 9 23 32 Total 112 96 208 Tabela 6 – Distribuição de Dependentes por Ativos Intervalo População Frequência Sem dependentes 106 51% Com 1 dependente 96 46% Com 2 ou mais dependentes 6 3% Total 208 100% ESTATÍSTICAS DOS APOSENTADOS Tabela 7 – Estatísticas dos Aposentados Discriminação Feminina Masculino Total Quantidade de Servidores 54 22 76 Folha Mensal R$ 118.659,88 R$ 38.920,26 R$ 157.580,14 Benefício Médio Mensal R$ 2.197,41 R$ 1.769,10 R$ 2.073,42 Idade Mínima Atual 47 46 46 Idade Máxima Atual 77 78 78 Idade Média Atual 61 65 62 Tabela 8 –Aposentados por Faixa Etária Intervalo Feminina Masculino Frequência 36 a 40 0 0 0% 41 a 45 0 0 0% 46 a 50 3 1 5% 51 a 55 13 1 18% 56 a 60 8 4 16% 61 a 65 14 4 24% 66 a 75 14 11 33% Acima de 75 2 1 4% Total 54 22 100% Tabela 9 – Aposentados por Faixa de Benefício Intervalo População Frequência Até R$ 1.760,00 33 43% R$ 1.760,01 até 3.520,00 40 53% R$ 3.520,01 até 4.400,00 3 4% R$ 4.400,01 até 6.433,56 0 0% Acima de 6.433,57 0 0% Total 76 100% 51 Tabela 10 – Aposentados por Dependentes Intervalo População Frequência Sem dependentes 50 65,79% Com 1 dependente 26 34,21% Com 2 ou mais dependentes 0 0,00% Total 76 100,00% ESTATÍSTICAS DOS PENSIONISTAS Tabela 11 – Estatísticas dos Pensionistas Discriminação Feminina Masculino Total Quantidade de Servidores 12 4 16 Folha Mensal R$ 13.113,18 R$ 6.568,09 R$ 19.681,27 Benefício Médio Mensal R$ 1.092,77 R$ 1.642,02 R$ 1.230,08 Idade Mínima Atual 12 19 12 Idade Máxima Atual 74 79 79 Idade Média Atual 51 59 53 Tabela 12 – Pensionistas por Faixa Etária Intervalo Feminina Masculino Frequência Até 36 2 1 16,67% 36 a 40 0 0 0,00% 41 a 45 0 0 0,00% 46 a 50 2 0 16,67% 51 a 55 3 0 25,00% 56 a 60 2 1 16,67% 61 a 65 1 0 8,33% 66 a 75 2 0 16,67% Acima de 75 0 2 0,00% Total 12 4 83,33% Tabela 13 – Pensionistas por Faixa de Benefício Intervalo População Frequência Até R$ 1.760,00 14 87,50% R$ 1.760,01 até 3.520,00 2 12,50% R$ 3.520,01 até 4.400,00 0 0,00% R$ 4.400,01 até 6.433,56 0 0,00% Acima de 6.433,57 0 0,00% Total 16 100,00% 52 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR Reservas Matemáticas em: 31/12/2021 Base de dados: 30/11/2021 Operação Plano de Contas R$ C 2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO R$ 16.254.865,63 C 2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO R$ 16.254.865,63 C 2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.01.02 CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.01.03 CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.01.04 CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.01.05 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.01.06 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.01.07 COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.02.02 CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.02.03 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.02.04 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.02.05 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.02.06 COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 25.914.208,68 C 2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 28.167.618,13 D 2.2.7.2.1.03.02 CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.03.03 CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.03.04 CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.03.05 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 2.253.409,45 D 2.2.7.2.1.03.06 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ 23.447.058,03 C 2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 42.269.299,12 D 2.2.7.2.1.04.02 CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 8.125.320,89 D 2.2.7.2.1.04.03 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 8.831.870,53 D 2.2.7.2.1.04.04 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 1.865.049,67 D 2.2.7.2.1.04.05 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 0,00 D 2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO -R$ 33.106.401,08 D 2.2.7.2.1.05.98 OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO -R$ 33.106.401,08 C 2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS C 2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO R$ 0,00 C 2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO C 2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS C 2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR C 2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS C 2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 53 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES (k) Mês 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.05 2.2.7.2.1.05.00 2.2.7.2.1.05.98 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER APOSENTADORIAS / PENSÕES / OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS ( - ) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS ( - ) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS ( - ) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDÊNCIARIO DO RPPS ( - ) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO ( - ) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 0 dez/21 23.447.058,03 42.269.299,12 -8.125.320,89 -8.831.870,53 -1.865.049,67 0,00 -33.106.401,08 -33.106.401,08 1 jan/22 23.748.566,25 42.935.575,21 -8.289.412,14 -9.008.564,27 -1.889.032,54 0,00 -33.115.913,99 -33.115.913,99 2 fev/22 24.050.074,47 43.601.851,30 -8.453.503,39 -9.185.258,02 -1.913.015,42 0,00 -33.125.426,91 -33.125.426,91 3 mar/22 24.351.582,69 44.268.127,38 -8.617.594,64 -9.361.951,76 -1.936.998,29 0,00 -33.134.939,82 -33.134.939,82 4 abr/22 24.653.090,91 44.934.403,47 -8.781.685,89 -9.538.645,51 -1.960.981,16 0,00 -33.144.452,74 -33.144.452,74 5 mai/22 24.954.599,13 45.600.679,56 -8.945.777,14 -9.715.339,25 -1.984.964,03 0,00 -33.153.965,65 -33.153.965,65 6 jun/22 25.256.107,35 46.266.955,65 -9.109.868,39 -9.892.032,99 -2.008.946,91 0,00 -33.163.478,57 -33.163.478,57 7 jul/22 25.557.615,57 46.933.231,73 -9.273.959,64 -10.068.726,74 -2.032.929,78 0,00 -33.172.991,48 -33.172.991,48 8 ago/22 25.859.123,79 47.599.507,82 -9.438.050,90 -10.245.420,48 -2.056.912,65 0,00 -33.182.504,39 -33.182.504,39 9 set/22 26.160.632,01 48.265.783,91 -9.602.142,15 -10.422.114,23 -2.080.895,52 0,00 -33.192.017,31 -33.192.017,31 10 out/22 26.462.140,23 48.932.060,00 -9.766.233,40 -10.598.807,97 -2.104.878,40 0,00 -33.201.530,22 -33.201.530,22 11 nov/22 26.763.648,45 49.598.336,08 -9.930.324,65 -10.775.501,72 -2.128.861,27 0,00 -33.211.043,14 -33.211.043,14 12 dez/22 27.065.156,67 50.264.612,17 -10.094.415,90 -10.952.195,46 -2.152.844,14 0,00 -33.220.556,05 -33.220.556,05 ANEXO III - EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS (k) Mês 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.06 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APOSENTADORIAS / PENSÕES / OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS ( - ) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS ( - ) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS ( - ) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS ( - ) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS ( - ) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 0 dez/21 25.914.208,68 28.167.618,13 0,00 0,00 0,00 -2.253.409,45 0,00 1 jan/22 26.107.680,49 28.390.066,78 0,00 0,00 0,00 -2.282.386,28 0,00 2 fev/22 26.301.152,31 28.612.515,42 0,00 0,00 0,00 -2.311.363,11 0,00 3 mar/22 26.494.624,12 28.834.964,07 0,00 0,00 0,00 -2.340.339,95 0,00 4 abr/22 26.688.095,94 29.057.412,72 0,00 0,00 0,00 -2.369.316,78 0,00 5 mai/22 26.881.567,75 29.279.861,37 0,00 0,00 0,00 -2.398.293,61 0,00 6 jun/22 27.075.039,57 29.502.310,01 0,00 0,00 0,00 -2.427.270,44 0,00 7 jul/22 27.268.511,38 29.724.758,66 0,00 0,00 0,00 -2.456.247,28 0,00 8 ago/22 27.461.983,20 29.947.207,31 0,00 0,00 0,00 -2.485.224,11 0,00 9 set/22 27.655.455,01 30.169.655,96 0,00 0,00 0,00 -2.514.200,94 0,00 10 out/22 27.848.926,83 30.392.104,60 0,00 0,00 0,00 -2.543.177,77 0,00 11 nov/22 28.042.398,64 30.614.553,25 0,00 0,00 0,00 -2.572.154,61 0,00 12 dez/22 28.235.870,46 30.837.001,90 0,00 0,00 0,00 -2.601.131,44 0,00 54 ANEXO 5 - RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA Ano Quantidade servidores ativos Concessão de Benefícios (A) TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (B) TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PLANO 2022 208 7 3.122.462,07 1.540.211,05 2023 201 4 3.534.146,96 1.701.396,82 2024 197 1 3.926.788,56 1.778.973,55 2025 196 0 3.842.768,08 1.867.311,60 2026 196 4 3.931.703,75 2.063.372,38 2027 192 15 3.878.163,18 2.537.735,55 2028 177 5 3.799.793,71 2.776.236,70 2029 172 0 3.931.598,43 2.914.505,65 2030 172 3 4.177.335,26 3.117.965,51 2031 169 3 4.289.803,56 3.249.974,14 2032 166 27 4.512.826,72 4.109.329,51 2033 139 4 4.366.004,21 4.346.193,38 2034 135 3 4.597.735,87 4.537.747,69 2035 132 7 4.861.183,57 4.839.122,73 2036 125 4 5.096.521,27 5.025.649,19 2037 121 14 5.389.278,77 5.393.441,01 2038 107 4 5.570.346,47 5.572.873,35 2039 103 7 5.883.665,00 5.840.346,98 2040 96 4 6.176.289,27 6.089.577,84 2041 92 4 6.499.916,10 6.139.426,76 2042 88 10 6.888.845,93 6.413.061,18 2043 78 9 7.220.283,95 6.678.450,99 2044 69 11 7.609.557,22 7.048.348,91 2045 58 3 7.913.154,98 7.007.327,66 2046 55 3 8.399.694,39 7.215.013,83 2047 52 9 8.932.984,60 7.453.548,46 2048 43 6 9.346.368,01 6.577.180,88 2049 37 7 9.854.461,31 6.461.477,33 2050 30 6 10.424.429,99 6.332.278,20 2051 24 5 11.030.374,28 6.330.999,97 2052 19 4 11.619.127,82 5.394.472,93 2053 15 6 12.329.326,65 5.055.506,68 2054 9 1 13.054.156,81 4.317.630,07 2055 8 4 13.909.776,81 4.032.412,58 2056 4 2 311.980,34 3.693.742,38 2057 2 0 259.583,03 3.203.145,78 2058 2 2 247.056,81 3.029.492,29 2059 0 0 216.090,89 2.800.804,35 2060 0 0 210.102,84 2.722.140,72 2061 0 0 207.940,75 2.685.389,07 2062 0 0 187.981,86 2.419.684,34 2063 0 0 167.127,44 2.140.855,06 2064 0 0 146.316,30 1.872.589,84 2065 0 0 147.376,29 1.871.841,75 2066 0 0 146.033,12 1.848.470,37 2067 0 0 147.917,56 1.871.854,45 2068 0 0 125.124,42 1.581.247,89 2069 0 0 103.790,44 1.313.100,84 2070 0 0 88.802,58 1.125.525,93 2071 0 0 79.299,91 1.006.743,17 2072 0 0 66.976,86 849.520,76 2073 0 0 50.898,78 647.420,32 2074 0 0 47.542,35 606.000,99 2075 0 0 46.671,93 595.691,79 2076 0 0 48.949,13 621.752,86 2077 0 0 38.771,62 493.867,06 2078 0 0 5.850,25 82.795,33 2079 0 0 2.767,09 44.732,11 2080 0 0 2.902,07 38.228,58 2081 0 0 3.043,65 40.096,63 55 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO ANEXO VI Cerrito RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2022 - 2096 RREO – ANEXO XIII (LRF, art. 53, §1º, inciso II) EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO (a) (b) (c) = (a-b) (d)=(“d” Exercício DO EXERCÍCIO 2022 2.291.853,18 1.870.500,62 421.352,56 15.489.675,25 Anterior)+(c) 2023 4.608.453,77 2.487.954,23 2.120.499,53 17.610.174,78 2024 5.098.887,99 2.621.843,70 2.477.044,30 20.087.219,08 2025 5.556.410,01 2.674.280,57 2.882.129,44 22.969.348,52 2026 5.555.344,74 2.669.413,35 2.885.931,39 25.855.279,91 2027 5.704.641,39 2.782.321,51 2.922.319,89 28.777.599,80 2028 6.033.946,79 3.262.939,93 2.771.006,87 31.548.606,66 2029 6.301.874,70 3.402.716,79 2.899.157,91 34.447.764,57 2030 6.547.858,38 3.407.608,15 3.140.250,23 37.588.014,81 2031 6.839.093,81 3.540.186,55 3.298.907,25 40.886.922,06 2032 7.077.318,54 3.610.990,28 3.466.328,26 44.353.250,32 2033 7.546.469,79 4.554.587,86 2.991.881,92 47.345.132,25 2034 7.831.550,71 4.679.864,44 3.151.686,26 50.496.818,51 2035 8.120.468,74 4.773.461,73 3.347.007,01 53.843.825,52 2036 8.464.003,12 5.046.760,40 3.417.242,72 57.261.068,24 2037 8.782.048,91 5.183.972,81 3.598.076,10 60.859.144,33 2038 9.198.478,13 5.694.682,51 3.503.795,62 64.362.939,95 2039 9.528.325,30 5.846.318,96 3.682.006,34 68.044.946,29 2040 9.897.994,51 6.117.235,98 3.780.758,52 71.825.704,81 2041 10.250.177,52 6.278.848,32 3.971.329,21 75.797.034,02 2042 10.616.482,16 6.444.478,25 4.172.003,91 79.969.037,94 2043 11.044.554,15 6.818.491,96 4.226.062,19 84.195.100,13 2044 11.480.552,25 7.204.888,43 4.275.663,81 88.470.763,94 2045 11.943.877,33 7.689.022,42 4.254.854,91 92.725.618,85 2046 12.321.909,70 7.799.448,25 4.522.461,44 97.248.080,30 2047 12.718.253,84 7.911.215,51 4.807.038,33 102.055.118,63 2048 13.212.744,73 8.366.836,37 4.845.908,36 106.901.026,99 2049 13.666.451,78 8.626.189,63 5.040.262,15 111.941.289,14 2050 14.146.295,94 8.939.498,72 5.206.797,21 117.148.086,35 2051 14.629.318,96 9.214.022,70 5.415.296,26 122.563.382,62 2052 15.128.704,61 9.495.951,84 5.632.752,77 128.196.135,39 2053 15.645.076,19 9.785.472,53 5.859.603,66 134.055.739,05 2054 16.190.768,39 10.133.572,51 6.057.195,88 140.112.934,93 2055 16.729.065,57 10.388.056,75 6.341.008,82 146.453.943,75 2056 17.300.282,44 10.701.515,96 6.598.766,49 153.052.710,23 2057 14.880.320,67 11.023.358,31 3.856.962,36 156.909.672,59 2058 15.250.974,28 11.353.793,76 3.897.180,52 160.806.853,11 2059 15.627.331,55 11.693.037,27 3.934.294,27 164.741.147,39 2060 16.009.282,14 12.041.309,01 3.967.973,12 168.709.120,51 2061 16.383.277,20 12.340.484,80 4.042.792,40 172.751.912,91 2062 16.778.436,98 12.706.327,70 4.072.109,28 176.824.022,20 2063 17.178.955,17 13.081.868,12 4.097.087,06 180.921.109,25 2064 17.570.412,52 13.405.426,55 4.164.985,97 185.086.095,22 2065 17.983.667,96 13.799.854,06 4.183.813,90 189.269.909,12 2066 18.387.084,06 14.140.273,83 4.246.810,23 193.516.719,35 2067 18.812.737,58 14.554.501,57 4.258.236,01 197.774.955,36 2068 19.227.682,27 14.912.616,96 4.315.065,30 202.090.020,66 2069 19.649.534,03 15.279.235,17 4.370.298,86 206.460.319,52 2070 20.103.826,97 15.765.656,16 4.338.170,80 210.798.490,33 2071 20.534.800,77 16.152.097,13 4.382.703,64 215.181.193,97 2072 17.166.218,83 16.547.689,48 618.529,36 215.799.723,32 2073 17.288.437,54 17.026.646,09 261.791,45 216.061.514,77 56 2074 17.390.954,11 17.442.660,45 -51.706,34 216.009.808,43 2075 17.476.396,99 17.868.504,73 -392.107,74 215.617.700,69 2076 17.543.186,70 18.304.405,71 -761.219,01 214.856.481,68 2077 17.589.636,05 18.750.595,33 -1.160.959,28 213.695.522,40 2078 17.613.943,44 19.289.014,32 -1.675.070,88 212.020.451,52 2079 17.609.283,42 19.758.132,21 -2.148.848,79 209.871.602,73 2080 17.578.113,62 20.238.299,21 -2.660.185,59 207.211.417,14 2081 17.518.218,84 20.729.769,65 -3.211.550,81 203.999.866,33 2082 17.427.236,47 21.232.803,58 -3.805.567,11 200.194.299,22 2083 17.302.647,33 21.747.666,95 -4.445.019,63 195.749.279,59 2084 17.141.765,94 22.274.631,75 -5.132.865,81 190.616.413,79 2085 16.941.730,17 22.813.976,06 -5.872.245,89 184.744.167,89 2086 16.699.490,33 23.365.984,30 -6.666.493,98 178.077.673,92 2087 16.411.797,49 23.930.947,28 -7.519.149,79 170.558.524,13 2088 16.075.191,25 24.509.162,38 -8.433.971,13 162.124.553,00 2089 15.685.986,57 24.999.345,63 -9.313.359,05 152.811.193,94 2090 15.246.355,30 25.706.572,22 -10.460.216,92 142.350.977,02 2091 14.740.295,96 26.220.703,67 -11.480.407,71 130.870.569,31 2092 14.175.456,24 26.916.880,89 -12.741.424,65 118.129.144,67 2093 13.537.435,20 27.565.180,71 -14.027.745,50 104.101.399,16 2094 12.824.764,20 28.116.484,32 -15.291.720,12 88.809.679,04 2095 11.594.786,21 28.793.218,69 -17.198.432,48 71.611.246,56 2096 10.783.077,50 29.485.775,83 -18.702.698,33 52.908.548,23 Notas: 1 Projeção atuarial elaborada em 31/12/2021 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS. 2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: Financeiras - Taxa de Juros de 4,88%, Crescimento Salarial de 2% e Compensação Financeira correspondente a um percentual de até 8% da Reserva Matemática. Biométricas – Tábua de Mortalidade IBGE-2020 (Sobrevivência de Válidos e Inválidos) e Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas. Demográficas - A População está baseada em informações individuais de Servidores Estatutários Ativos, Aposentados, Pensionistas e Dependentes. O Compromisso Médio Familiar do Segurado foi calculado individualmente, levando em conta a data de nascimento do dependente com expectativa de benefício vitalício ou a data de nascimento do dependente com expectativa de benefício por maior tempo. A Rotatividade foi desconsiderada e os Novos Entrandos não foi adotado para efeito de determinação do Custeio ou das Reservas. Fonte: Avaliação Atuarial 2022 57 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA O artigo 11 da Portaria n° 464/2018 trata da obrigatoriedade da divulgação da Duração do Passivo, que corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos, definido no artigo 2° da Instrução Normativa n° 2/2018 que dispõe sobre os critérios e metodologias a serem utilizadas nas avaliações atuariais dos RPPS. Cálculo do Fluxo Valores Benefícios líquidos a valor presente (a) 72.135.790,17 Benefícios líquidos ponderados pelo instante (b) 1.305.318.611,94 Duração do Passivo (b/a) 18,10 Como análise evolutiva, aprestamos o quadro abaixo: Ano Duração do Passivo (anos) 2020 18,62 2021 18,46 2022 18,10 58 ANEXO 8 - TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE-2020 E HUNTER/ÁLVARO VINDAS x Masculino qx/qx ii Feminino qx/qx ii Hunter AV Ix 0 0,0124260232 0,0106351340 0,0000000 1 0,0008605361 0,0007098226 0,0000000 2 0,0005702738 0,0004457274 0,0000000 3 0,0004414661 0,0003335412 0,0000000 4 0,0003665451 0,0002700837 0,0000000 5 0,0003175020 0,0002293552 0,0000000 6 0,0002837396 0,0002016590 0,0000000 7 0,0002606720 0,0001827453 0,0000000 8 0,0002465327 0,0001707855 0,0000000 9 0,0002413697 0,0001653633 0,0000000 10 0,0002468776 0,0001671766 0,0000000 11 0,0002667221 0,0001780907 0,0000000 12 0,0003073263 0,0002115930 0,0000000 13 0,0003792582 0,0002528569 0,0000000 14 0,0004995061 0,0002901568 0,0000000 15 0,0009863461 0,0003298724 0,0005750 16 0,0012604854 0,0003758976 0,0005730 17 0,0015093319 0,0004125201 0,0005720 18 0,0017124993 0,0004347413 0,0005700 19 0,0018757190 0,0004465647 0,0005690 20 0,0020391216 0,0004570815 0,0005690 21 0,0021971370 0,0004715785 0,0005690 22 0,0023004128 0,0004874053 0,0005690 23 0,0023342790 0,0005059625 0,0005700 24 0,0023166014 0,0005273718 0,0005720 25 0,0022754651 0,0005499733 0,0005750 26 0,0022404403 0,0005745310 0,0005790 27 0,0022212227 0,0006040427 0,0005830 28 0,0022323512 0,0006396806 0,0005890 29 0,0022679912 0,0006808393 0,0005960 30 0,0023090497 0,0007280079 0,0006050 31 0,0023478140 0,0007787009 0,0006150 32 0,0023963564 0,0008298192 0,0006280 33 0,0024556725 0,0008799429 0,0006430 34 0,0025267294 0,0009318003 0,0006600 35 0,0026117232 0,0009898458 0,0006810 36 0,0027107020 0,0010579123 0,0007040 37 0,0028224767 0,0011368413 0,0007320 38 0,0029473112 0,0012286120 0,0007640 39 0,0030878088 0,0013334622 0,0008010 40 0,0032459602 0,0014480500 0,0008440 41 0,0034263513 0,0015743982 0,0008930 42 0,0036336758 0,0017188192 0,0009490 43 0,0038714374 0,0018838034 0,0010140 44 0,0041392059 0,0020672988 0,0010880 45 0,0044332980 0,0022680997 0,0011740 46 0,0047535716 0,0024808670 0,0012710 47 0,0051046346 0,0027007276 0,0013830 48 0,0054882092 0,0029247749 0,0015110 49 0,0059048280 0,0031571462 0,0016570 50 0,0063541980 0,0034085483 0,0018230 51 0,0068370526 0,0036824163 0,0020140 52 0,0073556726 0,0039733918 0,0022310 53 0,0079117049 0,0042822805 0,0024790 54 0,0085068350 0,0046136250 0,0027620 55 0,0091510444 0,0049777437 0,0030850 56 0,0098403852 0,0053773820 0,0034520 57 0,0105624775 0,0058084707 0,0038720 58 0,0113143725 0,0062728960 0,0043500 59 0,0121088612 0,0067788905 0,0048950 60 0,0129654520 0,0073352990 0,0055160 59 61 0,0139040191 0,0079547349 0,0062230 62 0,0149351320 0,0086484806 0,0070290 63 0,0160742149 0,0094274958 0,0079470 64 0,0173299188 0,0102964640 0,0089930 65 0,0186750597 0,0112472271 0,0101930 66 0,0201431999 0,0122920194 0,0115420 67 0,0218149541 0,0134611241 0,0130870 68 0,0237359017 0,0147725273 0,0148470 69 0,0258952012 0,0162291887 0,0168520 70 0,0282295807 0,0178059027 0,0191350 71 0,0307280087 0,0195199625 0,0217340 72 0,0334585647 0,0214289766 0,0246950 73 0,0364477823 0,0235649237 0,0280660 74 0,0397041276 0,0259288239 0,0319040 75 0,0432117276 0,0284701233 0,0362750 76 0,0469869254 0,0312100315 0,0412520 77 0,0510885539 0,0342462171 0,0469190 78 0,0555584236 0,0376333705 0,0553710 79 0,0604230416 0,0413761133 0,0607180 80 0,0647070631 0,0454462004 0,0690840 81 0,0692444650 0,0496731595 0,0786080 82 0,0740706263 0,0540808254 0,0894530 83 0,0792269591 0,0586962476 0,1018000 84 0,0847623001 0,0635503845 0,1158590 85 0,0907346949 0,0686789657 0,1318650 86 0,0972137092 0,0741235714 0,1500900 87 0,1042834577 0,0799330004 0,1708400 88 0,1120466183 0,0861650191 0,1944650 89 0,1206298245 0,0928886231 0,2213630 90 0,1301910056 0,1001869952 0,2519880 91 0,1409295324 0,1081614202 0,2876360 92 0,1531004667 0,1169365343 0,3274200 93 0,1670349230 0,1266674619 0,3727190 94 0,1831697077 0,1375496638 0,4242960 95 0,2020913028 0,1498327475 0,4830220 96 0,2246024252 0,1638401706 0,5498890 97 0,2518246071 0,1799978710 0,6260240 98 0,2853584508 0,1988766824 0,7127120 99 0,3275341131 0,2212564091 0,8114160 100 0,3817891443 0,2482244332 0,9138010 101 0,4531560031 0,2813296301 1,0000000 102 0,5484747904 0,3228231549 1,0000000 103 0,6742337938 0,3760237566 1,0000000 104 0,8243819875 0,4458007602 1,0000000 105 0,9515468430 0,5388513760 1,0000000 106 0,9969611011 0,6619375647 1,0000000 107 0,9999901790 0,8110892498 1,0000000 108 0,9999999999 0,9433631051 1,0000000 109 1,0000000000 0,9957616093 1,0000000 110 1,0000000000 0,9999806715 1,0000000 111 1,0000000000 0,9999999996 1,0000000