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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza a Contratação Temporária em Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público
native_id1453

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015/2022
“Autoriza a Contratação Temporária em Caráter 
Emergencial de Excepcional Interesse Público”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 12 (doze) meses, prorrogável por 
igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Professor para Anos 
Finais do Ensino Fundamental com habilitação em Matemática, para compor o quadro da Secretaria Municipal de 
Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Nível
01 Professor de Matemática 20 horas 2 (dois)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos 
motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no 
respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual 
denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 
1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao 
contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, 
observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não 
interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do 
Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria 
de Educação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de março de 2022.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa 
autorização para contratação de 01 (um) Professor para Anos Finais do Ensino Fundamental com habilitação em 
Matemática, para desempenhar suas atividades junto à Secretaria de Educação. 
A pretensa contratação temporária visa atender necessidade apresentada neste ano letivo, com 
finalidade de manter, sem interrupção, os serviços educacionais. 
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de março de 2022.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 

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