| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente |
| native_id | 1455 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 017/2022 URGENTE “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022, no valor de R$ 724.028,17 (setecentos e vinte e quatro mil, vinte e oito reais e dezessete centavos) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE Unidade: 01-Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente Função: 15-Urbanismo Sub-função: 451-Infraestrutura Urbana Programa: 0009-Vias Urbanas Projeto/Atividade: 1.014-Asfaltamento/Pavimentação de Vias Urbanas Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 724.028,17 Fonte de Recurso: 1.191-Convênio FPE nº 2021/4062 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2022, no valor de R$ 80.447,57 (oitenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE Unidade: 01-Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente Função: 15-Urbanismo Sub-função: 451-Infraestrutura Urbana Programa: 0009-Vias Urbanas Projeto/Atividade: 1.014-Asfaltamento/Pavimentação de Vias Urbanas Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 80.447,57 Fonte de Recurso: 0001-Recurso Livre Art. 3º Servirá de recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelos artigos 1º e 2º, o Excesso de Arrecadação no valor de R$ 724.028,17 (setecentos e vinte e quatro mil, vinte e oito reais e dezessete centavos), na Fonte de Recurso: 1.191 – Convênio FPE nº 2021/4062 e o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021 no valor de R$ 80.447,57 (oitenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) na Fonte de Recurso: 0001 – Recurso Livre. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de abril de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Considerando o Convênio FPE nº 2021/4062 firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul para pavimentação asfáltica da Avenida Flores da Cunha, com extensão de 884,90 metros, no montante de R$ 804.475,74 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e que no orçamento vigente não tem previsão de dotação para essa finalidade, apresenta-se o presente Projeto de Lei com a finalidade de abertura dos respectivos créditos. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de abril de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal