| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente |
| native_id | 1464 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 026/2022 URGENTE “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022, no valor de R$ 432.984,54 (quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 09-SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER Unidade: 01-Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer Função: 27-Desporto e Lazer Sub-função: 812-Desporto Comunitário Programa: 0007-Desporto Comunitário Projeto/Atividade: 1.057-Cobertura da quadra da Escola Municipal Dr. Jacques da Rosa Machado Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 300.000,00 Fonte de Recurso: 1.190-Convênio SEL nº 117/2022 Órgão: 09-SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER Unidade: 01-Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer Função: 27-Desporto e Lazer Sub-função: 812-Desporto Comunitário Programa: 0007-Desporto Comunitário Projeto/Atividade: 1.057-Cobertura da quadra da Escola Municipal Dr. Jacques da Rosa Machado Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 132.984,54 Fonte de Recurso: 0001-Recurso Livre Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, o Excesso de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Fonte de Recurso: 1.190 – Convênio SEL nº 117/2022 e o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021 no valor de R$ 132.984,54 (cento e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) na Fonte de Recurso: 0001 – Recurso Livre. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de abril de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Considerando o Convênio SEL nº 117/2022, no montante de R$ 432.984,54 (quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) destinado a cobertura da quadra da Escola Municipal Dr. Jacques da Rosa Machado, e considerando que no orçamento vigente não tem previsão de dotação para essa finalidade, submetemos o presente Projeto de Lei visando autorização de abertura de referido crédito. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de abril de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal