br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 260/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 260 / 2001
Date 2001-06-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 28, DA LEI MUNICIPAL Nº131/98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
native_id147

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
; Prefeitura Municipal de Cerrito
” Gabinete do Prefeito
LEI Nº260/2001
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 28, DA
LEI MUNICIPAL Nº131/98, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 8º e 28 da Lei Municipal nº131/98, de
28 de dezembro de 1998, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra
categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da categoria provida, inicializando
assim, nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Art. 28 — O Tesoureiro receberá mensalmente, a título de “Quebra de Caixa” o valor
correspondente a 10% (dez por cento) de seu padrão de vencimento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 07 de Junho de 2001.
u/Ã, Ge fugas
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

open original →