| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 28, DA LEI MUNICIPAL Nº131/98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 |
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Estado do Rio Grande do Sul ; Prefeitura Municipal de Cerrito ” Gabinete do Prefeito LEI Nº260/2001 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 28, DA LEI MUNICIPAL Nº131/98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Ficam alterados os artigos 8º e 28 da Lei Municipal nº131/98, de 28 de dezembro de 1998, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da categoria provida, inicializando assim, nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. Art. 28 — O Tesoureiro receberá mensalmente, a título de “Quebra de Caixa” o valor correspondente a 10% (dez por cento) de seu padrão de vencimento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 07 de Junho de 2001. u/Ã, Ge fugas NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: