| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente |
| native_id | 1471 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 033/2022 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022, no montante de R$ 103.860,00 (cento e três mil, oitocentos e sessenta reais) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 07-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE Unidade: 01-Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente Função: 15-Urbanismo Sub-função: 452-Serviços Urbanos Programa: 0012-Iluminação Pública Projeto/Atividade: 1.022-Ampliação, Melhoria e Manutenção da Iluminação Pública Elemento: 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção Valor: R$ 24.300,00 Fonte de Recurso: 0001-Recurso Livre Órgão: 11-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde – Recurso Vinculado União Função: 10-Saúde Sub-função: 301-Atenção Básica Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.072-Manutenção da Atenção Primária Elemento: 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção Valor: R$ 79.560,00 Fonte de Recurso: 4500-Custeio-Atenção Básica Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021 no valor de R$ 79.560,00 (setenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais) na Fonte de Recurso: 4500 – Custeio-Atenção Básica e redução orçamentária no valor de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais) na seguinte dotação: Órgão: 07-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE Unidade: 01-Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente Função: 15-Urbanismo Sub-função: 452-Serviços Urbanos Programa: 0012-Iluminação Pública Projeto/Atividade: 1.022-Ampliação, Melhoria e Manutenção da Iluminação Pública Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ Valor: R$ 24.300,00 Fonte de Recurso: 0001-Recurso Livre Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 14 de abril de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação desse Poder o presente Projeto de Lei, visando autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, pois não há previsão no orçamento vigente da dotação orçamentária específica para pagamento de passagens e despesas com locomoção nas Ações 2.072- Manutenção da Atenção Primária e 1.022-Ampliação, Melhoria e Manutenção da Iluminação Pública. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 14 de abril de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal