| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Cria emprego público de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 035/2022 “Cria emprego público de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências”. Art. 1º Fica criado o seguinte emprego público, no âmbito da administração municipal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme especificações abaixo: Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Valor – R$ Agente de Combate a Endemias 01 40 horas 1.750,00 Parágrafo único. As especificações do emprego criado por este artigo são as que constam no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações oriundas da Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 20 de abril de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br ANEXO ÚNICO EMPREGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS VALOR – R$: 1.750,00 ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: prevenir e controlar doenças através da descoberta de focos, destruição e prevenção da formação de criadouros, impedindo a reprodução de focos, vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, inspeção e cuidados de caixas d’água, calhas e telhados, aplicação de larvicidas e inseticidas, e promoção da integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental. b) Descrição Analítica: realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento e descobrimento de focos nos imóveis; realizar eliminação de criadouros, tendo como método remoção, destruição e vedação; aplicar larvicidas em focos; orientar a população sobre como evitar a proliferação dos vetores; manter atualizado os cadastros dos imóveis, registrar informações das atividades; exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para Ingresso: a) Idade: maior de 18 anos; b) Instrução: Haver concluído o Ensino Médio e concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo criar emprego público de Agente de Combate a Endemias no âmbito da administração municipal. A pretensão busca a atuação de tal profissional no exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, e sob a supervisão do Gestor municipal. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 20 de abril de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal