| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DENTISTA EM CARÁTER EMERGÊNCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul E Prefeitura Municipal de Cerrito * Gabinete do Prefeito LEI Nº269/2001 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DENTISTA, EM CARÁTER EMERGÊNCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, em razão de excepcional interesse Público, até que seja implantado o Programa de Saúde Familiar, os seguintes profissionais: - 02 ( dois ) Dentistas com o Salário Mensal de R$ 700,00, para atendimento de 20 horas semanais sem limite de fichas, sendo um Dentista para atendimento na sede e outro no interior do Município. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores de servidores na forma desta Lei são as que constarão nos respectivos contratos firmados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentarias especificas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 26 de Junho de 2001. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: MIRIAM LAN IRA BOTELHO Assessora de Gabinete