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materia nº 269/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 269 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DENTISTA EM CARÁTER EMERGÊNCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
E Prefeitura Municipal de Cerrito
* Gabinete do Prefeito
LEI Nº269/2001
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DENTISTA, EM
CARÁTER EMERGÊNCIAL, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial, em razão de excepcional interesse Público, até que seja implantado
o Programa de Saúde Familiar, os seguintes profissionais:
- 02 ( dois ) Dentistas com o Salário Mensal de R$ 700,00, para atendimento de
20 horas semanais sem limite de fichas, sendo um Dentista para atendimento
na sede e outro no interior do Município.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores de
servidores na forma desta Lei são as que constarão nos respectivos contratos firmados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentarias especificas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 26 de Junho de 2001.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
MIRIAM LAN IRA BOTELHO
Assessora de Gabinete

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