| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2001 |
| Date | 2001-07-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 20% (VINTE POR CENTO) AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO |
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mea. Estado do Rio Grande do Sul “mP Prefeitura Municipal de Cerrito E=é” Gabinete do Prefeito LEI Nº275/2001 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 20% (VINTE POR CENTO) AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 20% (vinte Por cento), ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, a partir do dia 01 de Julho do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentarias já existentes e O montante das despesas de pessoal não ultrapassará o limite estabelecido pelos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº101/00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRITO, em 24 de Julho de 2001. NILO ROBERT: BORGES GONÇALVES Prefeito REqreTRE se E PUBLIQUE-SE: Ann 1