| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-02-05 |
| Ementa | Autoriza o executivo a contratar emergencialmente |
| native_id | 16 |
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a refeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 013/97 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMANTE, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artº 1º - Fica 9 Poder Executivo Municipal autoriza do a contratar de forma EMERGENCIAL , três) domésticas, pelo pra zo de 120 (cento e vinte) dias, Artº 29 - Bata Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Munic pAl de Cerrito, em 5 de fkverei e 1997, REGISTRE.SE E UBLIQUE-SE Pi O" LUIZ BORGES Coordk Superv, lanejamento Ee, Profoitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 013/97 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCTALHANTE, O PREFEITO MUNTCIPAL D& CERRITO, Estado do Rãjo Grande " do Sul, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores apre vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a contratar de forwa EMERGENCIAL, (tres) domésticas, pelo pra zo de 120 (cento e vinte) dias, Artº? 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua tes L blicação, revogadas as disposições em contrários, Gabinete do Prefei Cerrito, em 5 de f REGISTRE-SE, E PUBLIQUE-SE Pass O" LUIZ BORGES Coord4 Superv. Flanejamento