| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2001 |
| Date | 2001-08-08 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º E O INCISO III DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 273/2001, DE 23 JULHO DE 2001 |
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mem, Estado do Rio Grande do Sul q mp Prefeitura Municipal de Cerrito =” Gabinete do Prefeito Tora e rep LEI Nº279/2001 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º E O INCISO III DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº273/2001, DE 23 DE JULHO DE 2001 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Ficam alterados o parágrafo único do artigo 20 e o Inciso II do artigo 3º, da Lei nº273/2001, de 23 de julho de 2001, que passarão a ter a seguinte redação: "Art, 20 - PARÁGRAFO ÚNICO - No centro da faixa diagonal amarela constará o Brasão do Município com oito módulos de altura e 6 módulos de largura, sem a expressão “Terra de Amigos”. Art. 3º - III — as faixas vermelho, amarelo e verde serão dispostas da seguinte forma: a faixa diagonal central amarela partirá do sétimo módulo da parte lateral interna, seguindo até o vértice do décimo oitavo módulo da parte superior e a outra partindo em linha reta do vértice do décimo segundo módulo da parte inferior até o sexto módulo da parte lateral externa.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 08 de Agosto de 2001. UV Conde NILO ROBERTO BORGÊS GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO Asse: Gabinete UBLIQUE-SE: