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materia nº 279/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 279 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º E O INCISO III DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 273/2001, DE 23 JULHO DE 2001
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Tora e rep
LEI Nº279/2001
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º E O
INCISO III DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº273/2001,
DE 23 DE JULHO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º - Ficam alterados o parágrafo único do artigo 20 e o Inciso II do
artigo 3º, da Lei nº273/2001, de 23 de julho de 2001, que passarão a ter a seguinte
redação:
"Art, 20 - PARÁGRAFO ÚNICO - No centro da faixa diagonal amarela constará
o Brasão do Município com oito módulos de altura e 6 módulos de largura, sem a
expressão “Terra de Amigos”.
Art. 3º - III — as faixas vermelho, amarelo e verde serão dispostas da seguinte
forma: a faixa diagonal central amarela partirá do sétimo módulo da parte lateral interna,
seguindo até o vértice do décimo oitavo módulo da parte superior e a outra partindo em
linha reta do vértice do décimo segundo módulo da parte inferior até o sexto módulo da
parte lateral externa.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 08 de Agosto de 2001.
UV Conde
NILO ROBERTO BORGÊS GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E
MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO
Asse: Gabinete
UBLIQUE-SE:

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