| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2001 |
| Date | 2001-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PRESTADOR DE SERVIÇO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PELO PRAZO DE 180 DIAS. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI Nº280/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PRESTADOR |, DE SERVIÇO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PELO PRAZO DE 180 DIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prestação de serviços um (01) MONTADOR DE REDE, no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais, de excepcional interesse público, pelo prazo de 180 dias, para fins de montagem de redes de eletrificação rural e urbana, tão logo seja liberado o projeto de eletrificação rural e a respectiva verba. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentarias já existentes e o montante das despesas de pessoal não ultrapassará o limite estabelecido pelos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº101/00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 08 de Agosto de 2001. uy Gom dl. NILO ROBERTO BORGE GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE BLIQUE-SE: MIRIAM LANE CA RA BOTELHO Assessora de (Gabinete