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materia nº 280/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 280 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PRESTADOR DE SERVIÇO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PELO PRAZO DE 180 DIAS.
native_id164

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI Nº280/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PRESTADOR |, DE SERVIÇO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PELO PRAZO
DE 180 DIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por
prestação de serviços um (01) MONTADOR DE REDE, no valor de R$300,00 (trezentos
reais) mensais, de excepcional interesse público, pelo prazo de 180 dias, para fins de
montagem de redes de eletrificação rural e urbana, tão logo seja liberado o projeto de
eletrificação rural e a respectiva verba.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentarias já existentes e o montante das despesas de pessoal não ultrapassará o
limite estabelecido pelos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº101/00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 08 de Agosto de 2001.
uy Gom dl.
NILO ROBERTO BORGE GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE BLIQUE-SE:
MIRIAM LANE CA RA BOTELHO
Assessora de (Gabinete

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