| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2001 |
| Date | 2001-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPARCELAR A DÍVIDA COM O INSS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito CCC LEI Nº285/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPARCELAR A DÍVIDA COM O INSS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reparcelar a dívida contraída com o INSS. Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 29 de Agosto de 2001. ,, o God EX NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: OA (6) Difetor de Contabilidade