| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2001 |
| Date | 2001-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CEDÊNCIA DO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL EMERNCIANO DOS SANTOS PARA A COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA. |
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é, - Teve Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito =] LEI Nº286/2001 AUTORIZA A CEDÊNCIA DO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL EMERENCIANO DOS SANTOS PARA A COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por empréstimo, até 31 de dezembro de 2004, o prédio da escola municipal Emerenciano dos Santos à comunidade Nossa Senhora da Glória. Art. 2º - A referida comunidade fica desde já comprometida com a manutenção e preservação do prédio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 19 de Setembro de 2001. o fee NILO ROBERTO BORGE GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: MIRIAM LAN DEIRA BOTELHO Assesso binete