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materia nº 287/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 287 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a de rios
Estado do Rio Grande do Sul |
Prefeitura Municipal do Cernito
LEI Nº287/2001
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei, de acordo com O disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - É instituído o Programa de Alimentação - PROAL, para
atendimento de famílias em situação de indigência e pobreza, que habitam na
periferia e interior do Município, ou zona rural.
Art. 2º - O PROAL será coordenado pelo Departamento de
Bem Estar Social que manterá um setor destinado ao levantamento e
cadastramento das famílias que serão por ele beneficiadas.
Art. 3º - As famílias serão classificadas em 02 (dois)
grupos, em função do estado de indigência ou pobreza.
$1º - No primeiro grupo serão cadastradas as famílias com
necessidade extrema e no segundo as que têm possibilidade de custear
parte de sua alimentação.
82º - Ao grupo de necessidade extrema, O PROAL,
considerando o número de pessoas, fornecerá gratuitamente um
suprimento alimentar mínimo, mensalmente, enquanto que em relação
ao segundo grupo, O suprimento será fornecido após o pagamento no
Departamento de Bem Estar Social do Município, de 50% (cinquenta
por cento) do custo real, também em razão do mínimo determinado por
mês.
83º - Somente serão beneficiadas pelo PROAL as famílias
cadastradas em um dos grupos.
84º - No caso do Município constatar a venda ou desvio do
suprimento ou parte dele por beneficiário do PROAL, determinará a
baixa no cadastro e o cancelamento do suprimento.
Art. 4º - A despesa decorrente desta Lei , no corrente ano,
correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.01 - Secretaria de Saúde gb?
= — Z 4 —
do Sul
Estado Grando
13.75.427.2.033 — Alimentação e nutrição
3.1.2.0.00.00.0040 — Material de Consumo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 02 de Outubro de 2001.
all, Gom hum
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
MIRIAM LANE C, IRA BOTELHO
Assessora de Gabinete

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