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materia nº 14/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaDispõe sobre a inscrição do INSS, dos ocupantes em cargo em comissão e dos contratados emergencialmente
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Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 014/97
DISPOE SOBRE A INSCRIÇÃO NO INS3, DOS OCUPANTES
DE CARGOS EM COMISSÃO E DOS CONTRATADOS EMERGEN-
CIALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTI-
TUIÇÃO FEDERAL,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou/
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artº 1º - Os ocupantes de cargos de provimento em comis -
são - CC - são inscritos compulsoriamente no Instituto Nadional do
Seguro Social - INSS, para fins de contrivuição e de obtenção dos/
benefícios.
Parágrafo Único - Este artigo não: se aplica nos ocupar —
tes de cargos em comissão que sejam:
a) Servidores efetivos do Município, os quais continuarão
vinculados ao fundo ou entidade de previdencia social em que este-
jam legalmente inscritos nessa condição;
b) Servidores cedidos por outras entidades públicas os /
quais continuarão vinculados a previdência social em que estejam /
legalmente inscritos, cabendo ao Município arcar com a parte da f
contribuição correspondente a entidade cedente, quando for o censos
Artº 2º - Serão também inscritos compulsoriamente ao Ing
títuto Nacional do Seguro Socinl - INSS, para fins de contribuição
e dos benefícios, os servidores contratados por tempo deterui nado/
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú-
blico, nos termos do arte 37, IX, da Constituição Federal,
Artº 3º — A despesa decorrente desta Lei, será atendida pel
las dotações orçamentárias próprias.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública
ção, retroagindo seus efeitos e 1º de janeiro de 1997, revogundo-se
as disposições em contrários .
Gabinete do Prefeit
Cerrito, em 19 de f
ADXO ORL
o Pá
REGISTRE-SE,
JOXÓ
Coord, Superv. PJanejamento
gi
adia
refeitura Municipal de Cerrito
“tado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 014/97
DISPOR: SOBRE A INSCRIÇÃO NO INSS, DOS OCUPANHES
DE CARGOS EM COMISSXO E DOS CONTRATADOS EMERGEN..
CIALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTI..
TUIÇÃO FEDERAL,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
Sul.
FAÇO SABER, que a Cêmara Municipal de Verendores aprovon/
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artº 1º - Os ocupantes de cargos de provimento em comis .
são - CC » são inscritos compulsoriamente no Instituto Nadional do
Seguro Social - INSS, para fins de contrivuição e de obtenção dos/
benefícios, '
Parágrafo Único - Este artigo nãos se aplica nos ocupan «
tes de cargos em comissão que sejam:
a) Servidores efetivos do Município, os quais continuarão
vinculados ao fundo ou entidade de previdencia social em que este.
jam legalmente inscritos nessa condição;
b) Servidores cedidos por outras entidades públicas os K
quais continuarão vinculados 8 previdência social em que estejam /
legalmente inscritos, cabendo ao Município arcar com a parte da /
contribuição correspondente à entidade cedente, quando for o caso,
Artº 2º - Serão também inscritos compulsoriamente no Ins
tituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de contribuição
e dos benefícios, os servidores contratados por tempo determinndo/
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú
blico, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal,
Artº? 3º — À despesa decorrente desta Lei, será atendida pel
las dotações orçamentárias próprias.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública
ção, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997, revogando-se
as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeit
Cerrito, em 19 de f e 1997,
ADÃO ORL
Coord, Superv. PJanejamento

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