| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a inscrição do INSS, dos ocupantes em cargo em comissão e dos contratados emergencialmente |
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> see Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 014/97 DISPOE SOBRE A INSCRIÇÃO NO INS3, DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DOS CONTRATADOS EMERGEN- CIALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTI- TUIÇÃO FEDERAL, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou/ e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artº 1º - Os ocupantes de cargos de provimento em comis - são - CC - são inscritos compulsoriamente no Instituto Nadional do Seguro Social - INSS, para fins de contrivuição e de obtenção dos/ benefícios. Parágrafo Único - Este artigo não: se aplica nos ocupar — tes de cargos em comissão que sejam: a) Servidores efetivos do Município, os quais continuarão vinculados ao fundo ou entidade de previdencia social em que este- jam legalmente inscritos nessa condição; b) Servidores cedidos por outras entidades públicas os / quais continuarão vinculados a previdência social em que estejam / legalmente inscritos, cabendo ao Município arcar com a parte da f contribuição correspondente a entidade cedente, quando for o censos Artº 2º - Serão também inscritos compulsoriamente ao Ing títuto Nacional do Seguro Socinl - INSS, para fins de contribuição e dos benefícios, os servidores contratados por tempo deterui nado/ para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú- blico, nos termos do arte 37, IX, da Constituição Federal, Artº 3º — A despesa decorrente desta Lei, será atendida pel las dotações orçamentárias próprias. Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública ção, retroagindo seus efeitos e 1º de janeiro de 1997, revogundo-se as disposições em contrários . Gabinete do Prefeit Cerrito, em 19 de f ADXO ORL o Pá REGISTRE-SE, JOXÓ Coord, Superv. PJanejamento gi adia refeitura Municipal de Cerrito “tado do Rio Grande do Sul LEI Nº 014/97 DISPOR: SOBRE A INSCRIÇÃO NO INSS, DOS OCUPANHES DE CARGOS EM COMISSXO E DOS CONTRATADOS EMERGEN.. CIALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTI.. TUIÇÃO FEDERAL, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande Sul. FAÇO SABER, que a Cêmara Municipal de Verendores aprovon/ e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artº 1º - Os ocupantes de cargos de provimento em comis . são - CC » são inscritos compulsoriamente no Instituto Nadional do Seguro Social - INSS, para fins de contrivuição e de obtenção dos/ benefícios, ' Parágrafo Único - Este artigo nãos se aplica nos ocupan « tes de cargos em comissão que sejam: a) Servidores efetivos do Município, os quais continuarão vinculados ao fundo ou entidade de previdencia social em que este. jam legalmente inscritos nessa condição; b) Servidores cedidos por outras entidades públicas os K quais continuarão vinculados 8 previdência social em que estejam / legalmente inscritos, cabendo ao Município arcar com a parte da / contribuição correspondente à entidade cedente, quando for o caso, Artº 2º - Serão também inscritos compulsoriamente no Ins tituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de contribuição e dos benefícios, os servidores contratados por tempo determinndo/ para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú blico, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, Artº? 3º — À despesa decorrente desta Lei, será atendida pel las dotações orçamentárias próprias. Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública ção, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeit Cerrito, em 19 de f e 1997, ADÃO ORL Coord, Superv. PJanejamento