| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS – PEDRO OSÓRIO – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ó) Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº290/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS - PEDRO OSÓRIO - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Lar São Francisco de Assis — Pedro Osório — RS, com a finalidade de repassar ao mesmo, mensalmente, a importância de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com abastecimento de gás. Art. 2º - Como contrapartida, o Lar São Francisco de Assis, disponibilizará 15 (quinze) vagas para idosos procedentes do município de Cerrito - RS. Art. 3º. O referido convênio vigorará no período de 01 de outubro de 2001 à 31 de dezembro de 2002. Art. 4º . As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 02 de Outubro de 2001. o bau NILO ROBERTO BORG S GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE PUBLIQUE-SE: MIRIAM LAN RA BOTELHO Assessora de Gabinete Ga