| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISCAL SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito =D] ===]][[[W[W[W[W[W[W[>>>——————— LEI Nº295/2001 CRIA O CARGO DE FISCAL SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. ps FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica criado no quadro geral de cargos e funções do Município, conforme a Lei Municipal nº131/98, mais o seguinte cargo de provimento efetivo: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Fiscal Sanitário 05 PARÁGRAFO ÚNICO - Os requisitos de provimento e as atribuições do cargo criado por este artigo são as que constam no anexo | desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. () GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 29 de Outubro de 2001. ud a A NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE: MIRIAM LANE o EIRA BOTELHO Assessora dé Gabinete Es Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito O ANEXO | FISCAL SANITÁRIO OS(cinco) Atribuições: a)Descrição Sintética: Executar trabalhos de fiscalização sanitária na função principal de regulamentar e promover as ações em saúde. b)Descrição Analítica: notificações de casos de acordo com as normas técnicas Operacionais, controle de produtos de interesse à saúde em farmácias, laboratórios, vigilância sanitária da qualidade da água e de instalações prediais e esgotos sanitários, assim como executar todos os Serviços afins do cargo. Condições de Trabalho: a)Geral: Carga horária semanal de 30 horas bJEspecial: Sujeito a uso de identificação Requisitos para Provimento: a)ldade: Maior de 18 anos b)instrução: Primeiro Grau completo