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materia nº 295/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 295 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaCRIA O CARGO DE FISCAL SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id174

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito =D] ===]][[[W[W[W[W[W[W[>>>———————
LEI Nº295/2001
CRIA O CARGO DE FISCAL SANITÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
ps FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica criado no quadro geral de cargos e funções do Município,
conforme a Lei Municipal nº131/98, mais o seguinte cargo de provimento efetivo:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
01 Fiscal Sanitário 05
PARÁGRAFO ÚNICO - Os requisitos de provimento e as
atribuições do cargo criado por este artigo são as que constam no
anexo | desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
()
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 29 de Outubro de 2001.
ud a A
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE:
MIRIAM LANE o EIRA BOTELHO
Assessora dé Gabinete
Es
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito O
ANEXO |
FISCAL SANITÁRIO
OS(cinco)
Atribuições:
a)Descrição Sintética:
Executar trabalhos de fiscalização sanitária na função principal de
regulamentar e promover as ações em saúde.
b)Descrição Analítica:
notificações de casos de acordo com as normas técnicas Operacionais, controle de
produtos de interesse à saúde em farmácias, laboratórios, vigilância sanitária da
qualidade da água e de instalações prediais e esgotos sanitários, assim como
executar todos os Serviços afins do cargo.
Condições de Trabalho:
a)Geral: Carga horária semanal de 30 horas
bJEspecial: Sujeito a uso de identificação
Requisitos para Provimento:
a)ldade: Maior de 18 anos
b)instrução: Primeiro Grau completo

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