| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | REAVALIA O PADRÃO DO CARGO E O VENCIMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito =S[[[][][][][][][]]]——— LEI Nº301/2001 REAVALIA O PADRÃO DO CARGO E O VENCIMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - São reavaliados o padrão do Cargo de Assessor Jurídico que passará de CC2 para CC4, do quadro de Pessoal da Câmara Municipal, e o vencimento que passa ser de R$618,00 mensais. Art. 2º - a despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2002. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 14 de Dezembro de 2001. ns Gon NILO ROBERTO BORGÉS GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: