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materia nº 304/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 304 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaPROÍBE A CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS DECRETANDO ÁREA NÃO EDIFICÁVEL
native_id183

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Prefeitura Municipal do Cerrito
LEI Nº304/2001
PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS,
DECRETANDO ÁREA NÃO EDIFICÁVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Proíbe a construção de residências na área compreendida
entre a rede ferroviária e o trecho de asfalto até a ponte do Daer, bem como na área
correspondente à rua Honório Tavares de Souza e áreas abaixo da rede ferroviária,
por serem consideradas áreas de alto risco durante as cheias do rio Piratini.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo interesse, pelo proprietário, na
construção de casa própria para moradia em zona de risco tratada nesta Lei, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar dito terreno por outro terreno em
zona alta, observados a proporcionalidade de preços.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 27 DE Dezembro de 2001.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
MIRIAM LAN EIRA BOTELHO
Assessora d inete

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