| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS DECRETANDO ÁREA NÃO EDIFICÁVEL |
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Prefeitura Municipal do Cerrito LEI Nº304/2001 PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS, DECRETANDO ÁREA NÃO EDIFICÁVEL O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Proíbe a construção de residências na área compreendida entre a rede ferroviária e o trecho de asfalto até a ponte do Daer, bem como na área correspondente à rua Honório Tavares de Souza e áreas abaixo da rede ferroviária, por serem consideradas áreas de alto risco durante as cheias do rio Piratini. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo interesse, pelo proprietário, na construção de casa própria para moradia em zona de risco tratada nesta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar dito terreno por outro terreno em zona alta, observados a proporcionalidade de preços. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 27 DE Dezembro de 2001. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: MIRIAM LAN EIRA BOTELHO Assessora d inete