br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 306/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 306 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2002
native_id185

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Lei N.º 306/01
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Cerrito, RS, para o Exercício de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de CERRITO, para
o exercício de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.300.000,00 (Três Milhões
e Trezentos Mil Reais), sendo R$ 3.220.000,00 (Três Milhões Duzentos e Vinte Mil
Reais), do Orçamento Fiscal e R$ od 000,00 (Oitenta Mil Reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS
PREFEITURA E CAMARA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2002,
estima a Receita em R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), e fixa a
Despesa para a Câmara Municipal em R$ 264.000,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil
Reais), e em R$ 3.036.000,00 (Três Milhões Trinta e Seis Mil Reais) a Despesa da
Prefeitura Municipal.
$ 1º - A Receita é Estimada em R$ 3.300.000,00 (Três
Milhões e Trezentos Mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros em anexo e obedecendo a seguinte classificação geral:
()
[! Receita Tributária IRS 5050000 |
2 - Receita de Contribuições R$ 4200000 |
3 - Receita Patrimonial R$ 210000 |
4 — Receitas de Serviços R$ 100,00
R$ 3.131.250,00
5 — Transferencias Correntes
6 — Outras Receitas Correntes R$ 71.550,00 Fa go,
TOTAL R$ 3.297.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
|! Operações de Crédito |rs * s0000 |
[2 Alienação de Bens Moveise Imóveis |RS 100000 |
3 — Transferencias de Capital IRS | 100000 |
E ho irem A MS AN |
| RECEITA TOTAL | ÍRS 3.300.000,00]
$ 2º - A Despesa da Prefeitura, fixada em R$
3.300.000,00(Três Milhões e Trezentos Mil Reais) será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
Institucional, Funcional Programática e Natureza, e será realizada em conformidade
com as especificações das tabelas abaixo relacionadas:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — Câmara Municipal R$ 264.000,00
02 — Gabinete do Prefeito R$ 164.600,00
04 — Sec. de Administração e Finanças R$ 179.500,00
05 — Sec. de Obras e Viação R$ 358.000,00
= $
— Sec. $
200,
,
[=]
TOTAL GERAL R$ 3.300.000,00
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
145.
11 — Encargos Gerais do Município R$ 221. 00
01 — Legislativa R$ 264.000,00
04 — Administração R$ 536.300,00
08 — Assistência Social R$ 132.300,00
09 — Previdência Social R$ 173.000,00
10 — Saúde R$ 436.000,00
12 — Educação R$1.025.000,00
13 — Cultura R$ 30.700,00
()
R$ 291.700,00
R$ 22.000,00
20 — Agricultura R$ 107.300,00
23 — Comercio e Serviços R$ 3.500,00
24 — Comunicações
25 — Energia R$ 15.000,00
26 — Transporte R$ 174.000,00
R$ 6.000,0
[=
28 — Encargos Especiais R$ 20.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 40.200,00
TOTAL GERAL R$ 3.300.000,0!
o
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS
0001 — Execução Ação Legislativa
0012 — Administração dos Rec Financeiros R$ 149.400,00
0013 — Assistência Financeira R$ 3.000,00
0029 - Assistência Social Geral R$ 246.800,00
0033 — Assistência Medico - Hospitalar R$ 90.000,00
0041 — Educação Pré Escolar R$ 33.000,00
0047 — Ensino Regular R$ 736.000,00
0058 — Melhoramento da Infra — Estrutura Urbana R$ 30.700,00
0059 — Política Habitacional R$ 40.000,00
0061 — Saneamento Geral
0064 — Limpeza Publica
0067 — Iluminação Publica R$ 58.000,00
()
0108 — Manutenção Canais de Televisão
0109 — Manut e Conserv. Das Viaturas Munici R$ 125.000,00
0110 — Planejamento Rural R$ 97.300,00
0999 — Reserva de Contingência R$ 49.200,00
TOTAL GERAL R$3.300.000,00
R$ 3.000,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO NATUREZA
RS 8000,
RS 40.
tos
E
.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida 8.000,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 40.200,00
TOTAL GERAL R$ 3.300.000,00
Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são
destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares, superávit orçamentário e para
obtenção de resultado primário positivo, conforme discriminação abaixo:
UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
01 —- RESERVA DE CONTINGENCIA 40.200,00
TOTAL 40.200,00
8 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência
será feito por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada
evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
$ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados
ou orçados a menor.
$ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos fiscais
relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste
artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos
fiscais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada projeto, atividade
ou operações especiais.
Art. 5º - O Executivo esta autorizado, de acordo no disposto
nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4320/64, e observado o disposto na Constituição
Federal promulgada em 05/10/88 a abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares ate o
limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada, utilizando como fontes
de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
1 — a anulação de saldos de dotação orçamentarias desde que não
comprometidas;
HI — superávit financeiro do exercício anterior.
Prg Único — Excluem — se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a
convênios, operações de credito e outras receitas de realização extraordinária só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo
de caixa.
Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos
para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações
especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de
convênios, operações de credito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do
excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais.
Art. 9º - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal
poderá realizar operações de credito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10º - Comprovado o interesse publico municipal e
mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de
competência de outros entes da Federação.
Art. 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus
órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 12º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro
p
de 2002, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE CERRITO,
EM 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nilo Roberto Borges Gonçalves
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Wagner Gomes Bredow
Sec. Administração e Finanças

open original →