| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Lei N.º 306/01 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerrito, RS, para o Exercício de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de CERRITO, para o exercício de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), sendo R$ 3.220.000,00 (Três Milhões Duzentos e Vinte Mil Reais), do Orçamento Fiscal e R$ od 000,00 (Oitenta Mil Reais) do Orçamento da Seguridade Social. DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CAMARA MUNICIPAL Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2002, estima a Receita em R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 264.000,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Reais), e em R$ 3.036.000,00 (Três Milhões Trinta e Seis Mil Reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. $ 1º - A Receita é Estimada em R$ 3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo e obedecendo a seguinte classificação geral: () [! Receita Tributária IRS 5050000 | 2 - Receita de Contribuições R$ 4200000 | 3 - Receita Patrimonial R$ 210000 | 4 — Receitas de Serviços R$ 100,00 R$ 3.131.250,00 5 — Transferencias Correntes 6 — Outras Receitas Correntes R$ 71.550,00 Fa go, TOTAL R$ 3.297.500,00 RECEITAS DE CAPITAL |! Operações de Crédito |rs * s0000 | [2 Alienação de Bens Moveise Imóveis |RS 100000 | 3 — Transferencias de Capital IRS | 100000 | E ho irem A MS AN | | RECEITA TOTAL | ÍRS 3.300.000,00] $ 2º - A Despesa da Prefeitura, fixada em R$ 3.300.000,00(Três Milhões e Trezentos Mil Reais) será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação Institucional, Funcional Programática e Natureza, e será realizada em conformidade com as especificações das tabelas abaixo relacionadas: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — Câmara Municipal R$ 264.000,00 02 — Gabinete do Prefeito R$ 164.600,00 04 — Sec. de Administração e Finanças R$ 179.500,00 05 — Sec. de Obras e Viação R$ 358.000,00 = $ — Sec. $ 200, , [=] TOTAL GERAL R$ 3.300.000,00 CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 145. 11 — Encargos Gerais do Município R$ 221. 00 01 — Legislativa R$ 264.000,00 04 — Administração R$ 536.300,00 08 — Assistência Social R$ 132.300,00 09 — Previdência Social R$ 173.000,00 10 — Saúde R$ 436.000,00 12 — Educação R$1.025.000,00 13 — Cultura R$ 30.700,00 () R$ 291.700,00 R$ 22.000,00 20 — Agricultura R$ 107.300,00 23 — Comercio e Serviços R$ 3.500,00 24 — Comunicações 25 — Energia R$ 15.000,00 26 — Transporte R$ 174.000,00 R$ 6.000,0 [= 28 — Encargos Especiais R$ 20.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 40.200,00 TOTAL GERAL R$ 3.300.000,0! o CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS 0001 — Execução Ação Legislativa 0012 — Administração dos Rec Financeiros R$ 149.400,00 0013 — Assistência Financeira R$ 3.000,00 0029 - Assistência Social Geral R$ 246.800,00 0033 — Assistência Medico - Hospitalar R$ 90.000,00 0041 — Educação Pré Escolar R$ 33.000,00 0047 — Ensino Regular R$ 736.000,00 0058 — Melhoramento da Infra — Estrutura Urbana R$ 30.700,00 0059 — Política Habitacional R$ 40.000,00 0061 — Saneamento Geral 0064 — Limpeza Publica 0067 — Iluminação Publica R$ 58.000,00 () 0108 — Manutenção Canais de Televisão 0109 — Manut e Conserv. Das Viaturas Munici R$ 125.000,00 0110 — Planejamento Rural R$ 97.300,00 0999 — Reserva de Contingência R$ 49.200,00 TOTAL GERAL R$3.300.000,00 R$ 3.000,00 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO NATUREZA RS 8000, RS 40. tos E .6.00.00.00.00 — Amortização da Divida 8.000,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 40.200,00 TOTAL GERAL R$ 3.300.000,00 Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos suplementares, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme discriminação abaixo: UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 01 —- RESERVA DE CONTINGENCIA 40.200,00 TOTAL 40.200,00 8 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feito por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. $ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 5º - O Executivo esta autorizado, de acordo no disposto nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal N.º 4320/64, e observado o disposto na Constituição Federal promulgada em 05/10/88 a abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares ate o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; 1 — a anulação de saldos de dotação orçamentarias desde que não comprometidas; HI — superávit financeiro do exercício anterior. Prg Único — Excluem — se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício. Art. 6º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de credito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de credito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 9º - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar operações de credito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 10º - Comprovado o interesse publico municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 12º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro p de 2002, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE CERRITO, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2001. Nilo Roberto Borges Gonçalves Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wagner Gomes Bredow Sec. Administração e Finanças