| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contratar um médico veterinário emergencialmente. |
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refeitura Municipal do Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 016/97 hAULORIZA O PODER EXECUTIVO A GONPHAT Ah UM MÉDICO VETERINÁRIO, BMBRGENCIALIO! - * O PREFSTTO MUNICIPAL Di CBANITO, Estado do Rio Gren- de do dSulo FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores = provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorivm- do a contratar emergencialmente um médico veterinário, padrão 10. Artº 2º - À referida contratação será pelo prazo de 120 (cento e vinte dias). Artº 39 —- sta Lei entrará, em vigor na data de sua / publicação, revogadas às disposições em contrário. e 2 Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul nvilniga O FUbim sASCUTIVO a QUE Tn) a TA 1 1 LÁ 1 Lis PusviCo Vit Picada ÃO Ibo si subida iv o dá O FrsbisIZU MUNÍCiraL vs Camilit, sstuuo do hão Gren- ue do bulo PAÇO dabsr, que a à Cmesa municiprl ue Vercagores ue provou e eu sunciono e promulgo « seguinte Lei: arte 1º - ricu o Fouer sxecutivo bu.icipul autoriga- 4 a X L s . “ . End “ uo à contratar energenciulmente ui. méuico veterinário, p=áreo 10 arte 22 - » referiau contratação será pelo pruzo ue 126 (cento e vinte uias). AarLS 3º - sStu Lei entrará em vigor nu dale de publicação, revogadas Ls úisposições eu: coútrários SW / vapinete do Prefeit: Cerrito, em O+ qe fivengigo de 19970 crises Lar tsUlo ias -D PUbLais- 2 voordu. Mypervo Fljne jumento