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materia nº 136/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 1999
Date 1999-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM O SR. FLAVIO BENTO, A RESPEITO DA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO NA LOCALIDADE DO CERRO PELADO.
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Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 136/99
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR-
MAR ACORDO COM O SR. FLAVIO BENTO, A RESPEI
TO DA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ANTENAS DE TRANS
MISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO NA LOCALIDADE
DO CERRO PELADO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sel.
FAÇO SABER, que a Câmara Mynicipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art? 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
firmar acordo com o Sr. Flavio Bento, a respeito da ligação do /
sistema de antenas de transmissão de canais de televisão, na lo —
calidade do Cerro Pelado, com base no seguinte:
I - É respensabilidade da Prefeitura Municipal, o
pagamento mensal ao Sr. Flavio Bento, a importância de R$. 130,00
(cento e trinta reais) reajustáveis pela inflação registrada no É
período, a título de locação de uma peça junto a torre de TV, pa-
ra ligação do Sistema de Transmissão dos canais: Record, SBT e /
Bandeirantes;
II - É de responsabilidade da Prefeitura Municipal,
o pagamento junto a CEEE de 50% (cinquenta por cento) do valor A
mensal consumiso em energia elétrica;
III - É de responsabilidade do Sr. Flavio Bento, a /
cedência do local pelo período de 1 (um) ano, a contar da promul-
gação da presente Lei;
IV — O referido acordo poderá ser renovado no fihal
do prazo previsto no inciso anterior, cabendo a qualquer das par-
tes rescindí-lo, ao término do prazo, desde que expressamente o /
comfinique, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V - A Prefeitura Municipal ds Pedro Osório, em gua
esfera de atuação e competência, também firmará acordo semelhante
em regime de parceria, para a referida transmissão dos canais de
televisão elencados no "Caput" deste artigo, para o Município de/
Pedro Osório, /)
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- Certo,
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“MT -ANOT
« Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
Arte 2º — A Prefeitura Municipal não é responsável pela /
manutenção dos equipamentos do Sistema de transmissão dos canais.
Art? 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito
ice=prefeito em exercício

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