| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM O SR. FLAVIO BENTO, A RESPEITO DA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO NA LOCALIDADE DO CERRO PELADO. |
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Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 136/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR- MAR ACORDO COM O SR. FLAVIO BENTO, A RESPEI TO DA LIGAÇÃO DO SISTEMA DE ANTENAS DE TRANS MISSÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO NA LOCALIDADE DO CERRO PELADO, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sel. FAÇO SABER, que a Câmara Mynicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art? 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar acordo com o Sr. Flavio Bento, a respeito da ligação do / sistema de antenas de transmissão de canais de televisão, na lo — calidade do Cerro Pelado, com base no seguinte: I - É respensabilidade da Prefeitura Municipal, o pagamento mensal ao Sr. Flavio Bento, a importância de R$. 130,00 (cento e trinta reais) reajustáveis pela inflação registrada no É período, a título de locação de uma peça junto a torre de TV, pa- ra ligação do Sistema de Transmissão dos canais: Record, SBT e / Bandeirantes; II - É de responsabilidade da Prefeitura Municipal, o pagamento junto a CEEE de 50% (cinquenta por cento) do valor A mensal consumiso em energia elétrica; III - É de responsabilidade do Sr. Flavio Bento, a / cedência do local pelo período de 1 (um) ano, a contar da promul- gação da presente Lei; IV — O referido acordo poderá ser renovado no fihal do prazo previsto no inciso anterior, cabendo a qualquer das par- tes rescindí-lo, ao término do prazo, desde que expressamente o / comfinique, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V - A Prefeitura Municipal ds Pedro Osório, em gua esfera de atuação e competência, também firmará acordo semelhante em regime de parceria, para a referida transmissão dos canais de televisão elencados no "Caput" deste artigo, para o Município de/ Pedro Osório, /) MA sd CT - Certo, (> AR “MT -ANOT « Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul Arte 2º — A Prefeitura Municipal não é responsável pela / manutenção dos equipamentos do Sistema de transmissão dos canais. Art? 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito ice=prefeito em exercício