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materia nº 140/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 140 / 1999
Date 1999-05-05
EmentaCRIA O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id197

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI No. 140/99.
CRIA O SERVIÇO DE VIGHÂNCIA SANHIA;»
MUNICIPIO DE CERRITO E
PROVIDÊNCIAS.
Da O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
CA Grande do Sul
FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo « seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI da Lei
Orgânica Municipal
Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal o Serviço de Vigilância Sanitária. que
terá por função principal regulamentar e promover a proteção e recuperação da saúde
pública, através das seguintes iniciativas:
& 1º - Fiscalização de Alimentos, tendo por competência
I - Liberar e cadastrar estabelecimentos comerciais, tais como, supermercados,
bares, restaurantes, lancherias, açougues, fruteiras. hotéis, comercio ambulante de
gêneros alimentícios e congêneres,
II - Licenciar veículos para transporte de alimentos de circulação
conforme documento padrão da Secretaria da Saude e Meio Ambiente,
sm HI - Inspecionar estabelecimentos comerciais e veículos de transporte de
Mrs
alimentos de acordo com as normas técnicas operacionais,
IV - Coletar amostras de alimentos para análise quando solicitado pelas
Delegacias Regionais da Saude,
V - Investigar enfermidades transmitidas por alimentos de acordo com as Normas
Tecnicas Operacionais,
VI - Apreender alimentos inadequados para o consumo,
VII - Autuar estabelecimentos em situação irregular.
casos de acordo com as Normas Técnicas Operacionais.
$3º - Controle de Produtos de interesse à saúde
1! - Farmácias,
H - Laboratórios Clinicos,
8 2º - Coordenação e Apoio aos diversos programas de controle de Zoonoses e
Vetores desenvolvidos pelas Delegacias Regionais de Saúde, bem como, notificações de
E
WU! - Vigilância Sanitária da qualidade da água e de instalações prediais de
esgotos sanitários
$ 4º - Fiscalização da qualidade físico-quimica e bacteriológica da agua cm
1- Fontes,
II - Poços artesianos:
IL - Poços Freáticos das zonas não abastecidas pela rede publica
$ 5º - Vigilância de serviços de saúde.
An. 2º - O Serviço de Vigilância Sanitária constante desta Les te 4 como
amparo legal o estabelecido na Lei 6.503, de 22 de dezembro de 1972 e Decreto No
23 430 de 24 de outubro de 1974 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Lei No
6.437 de 20 de agosto de 1977 do Governo Federal
Art. 3º - O Serviço de Vigilância Sanitária criado por esta Lei, estara
Pa subordinado à Secretaria da Saude e Bem Estar Social do Municipio
ns Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cofrito.
em 05 de maio fe 4999
Ah
Adãg-Óriando, Ives
a
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