| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER O TERRENO E O PRÉDIO ONDE FUNCIONA A ESCOLA D. PEDRO II, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEINo. 145/99. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER O TERRENO B O PRÉDIO ONDB FUNCIONA A ESCOLA D. PEDRO Il, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI da Lei Orgânica Municipal: - Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a VENDER o terreno e o prédio onde funciona a Escola Dom Pedro N, à margem direta da estrada que faz a ligação com a Vila Freire e Calheco. O terreno com a metragem de 30m (trinta metros) de frente por 20m (vinte metros) de fundos, e o prédio medindo 7m (sete metros) por 8m (oito metros), totalizando 56m2 (cinquenta e seis metros quadrados). Art. 2º - Fica estipulado o preço mínimo de venda de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) do terreno e do prédio da Escola Dom Pedro H. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º.- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ceyrito E dr see J BORGES s - DE ADM. E FINANÇAS U