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materia nº 146/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 146 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaCRIA O CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE CERRITO E DÁ INCENTIVOS
native_id203

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

é,
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEINoO. 146/99.
CRIA O CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO
MUNICÍPIO DE CERRITO E DÁ INCENTIVOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado através da Secretaria Municipal da Saúde o
CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE CERRITO.
Art. 2º - Toda pessoa que for doadora de sangue deverá procurar o
órgão mencionado no artigo anterior para cadastro e registro oficial, sendo
fornecido pelo Município a carteira de identificação contendo todos os dados.
Art. 3º “Todo o munícipe que voluntariamente desejar cadastrar-se,
receberá um incentivo oficial de 50% (cinquenta por cento) de desconto em
todos os impostos municipais, ficando o mesmo sempre que possível a
disposição das solicitações públicas ou particulares em nossa comunidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o municipe receber o incentivo de que
trata O artigo terceiro desta Lei, deverá doar sangue, no mínimo, uma vez por
ano,
Art. 4º - Sempre que for necessária a presença de um doador, o mesmo
estará livre das despesas de locomoção e alimentação.
Art. 5º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
em 23/ão
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JO,
- DE ADM É FINANÇAS

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