| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | CRIA O CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE CERRITO E DÁ INCENTIVOS |
| native_id | 203 |
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é, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEINoO. 146/99. CRIA O CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE CERRITO E DÁ INCENTIVOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado através da Secretaria Municipal da Saúde o CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE CERRITO. Art. 2º - Toda pessoa que for doadora de sangue deverá procurar o órgão mencionado no artigo anterior para cadastro e registro oficial, sendo fornecido pelo Município a carteira de identificação contendo todos os dados. Art. 3º “Todo o munícipe que voluntariamente desejar cadastrar-se, receberá um incentivo oficial de 50% (cinquenta por cento) de desconto em todos os impostos municipais, ficando o mesmo sempre que possível a disposição das solicitações públicas ou particulares em nossa comunidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o municipe receber o incentivo de que trata O artigo terceiro desta Lei, deverá doar sangue, no mínimo, uma vez por ano, Art. 4º - Sempre que for necessária a presença de um doador, o mesmo estará livre das despesas de locomoção e alimentação. Art. 5º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 23/ão REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JO, - DE ADM É FINANÇAS