| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CERRITO O TROFÉU DESTAQUE NA ÁREA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E OUTROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI No. 155/99. INSTITUI NO ÁÂMBITO MUNICIPAL DE CERRITO O TROFÉU DESTAQUE NA ÁREA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E OUTROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI da Lei Orgânica Municipal: : Art. 1º — Fica instituído no âmbito municipal de Cerrito o prêmio Destaque Indústria, Comércio, Agropecuária e outros. Art. 2º — Os prêmios serão destinados aos destaques eleitos por uma comissão nas respectivas áreas. Parágrafo único - A comissão mencionada no caput deste artigo será formada pela Prefeitura Municipal de Cerrito, no início de cada ano sendo costituída por um membro da imprensa, um membro da Secretaria de Administração e Finanças, um membro da secretaria de Obras e Serviços Urbanos, um membro da Secretaria da Saúde e um membro da Associação Comercial, Associação dos Oleiros, Sindicato dos Trabalhadores e Sindicato Rural, sem qualquer espécie de remuneração. Art. 3º — O prêmio oferecido aos destaques será um troféu. Art. 4º — Os destaques serão escolhidos pela Comissão, após analise concluída no decorrer das atividades nos estabelecimentos comerciais, industriais e propriedades rurais no âmbito municipal, Estadual e nacional. Art. 5º — Os destaques serão avaliados entre as pessoas ou entidades que se destacarem nas suas atividades, com registro no Município. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal dé Cofrito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE J UIZ BORGES S - DE ADM. E FINANÇAS