| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE MÃO DE OBRA, POR SERVIÇOS PRESTADOS DE FISIOTERAPIA. |
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“Se PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI No. 156/99. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR MATERIAIS DB CONSTRUÇÃO DE MÃO DE OBRA, POR SERVIÇOS PRESTADOS DE FISIOTERAPIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI da Lei Orgânica Municipal: Art 1º — Fica o Poder Executivo Municipal a permutar materiais de construção e mão de obra no valor de R$ 1.208,60 (HUM MIL DUZENTOS E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) por seviços prestados de Fisioterapia à pessoas carentes do Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE - DE ADM. E FINANÇAS