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materia nº 156/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 156 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE MÃO DE OBRA, POR SERVIÇOS PRESTADOS DE FISIOTERAPIA.
native_id213

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

“Se
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI No. 156/99.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR MATERIAIS DB CONSTRUÇÃO DE
MÃO DE OBRA, POR SERVIÇOS PRESTADOS
DE FISIOTERAPIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal:
Art 1º — Fica o Poder Executivo Municipal a permutar
materiais de construção e mão de obra no valor de R$ 1.208,60 (HUM MIL
DUZENTOS E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) por seviços prestados de
Fisioterapia à pessoas carentes do Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
- DE ADM. E FINANÇAS

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