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materia nº 167/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 167 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE CERRITO
native_id223

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI No 167/99.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO DE
ARMAS DO MUNICÍPIO DE CERRITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76,
inciso VI da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º — Fica criado o Brasão de Armas do Município de
Cerrito, com as seguintes características:
I - um escudo estilo português, contornado e cortado com
uma linha horizontal, na cor preta, encimado a linha horizontal, um animal
(bovino) com pêlo da raça jersey, em posição da esquerda para direita, tendo ao
fundo um morro esverdeado e um sol nascente sobre céu azul.
H — a parte inferior da linha horizontal está partida com uma
linha vertical, dividindo-a em duas partes iguais;
HI — na parta direita um rio, com areia em suas margens,
tendo ao fundo árvores sob o céu azul;
IV - na parte esquerda um fomo de olaria, um pergaminho
com uma pena sobreposta, sob fundo cinza-azu lado.
V - como apoio do escudo uma faixa em cor de ouro, téndo
na parte central o nome do município, e que conterá a data oficial da assigatura
do Decreto Estadual que eleva Cerrito a categoria de Município, 28/12/19
VI - nas laterais, nas partes superiores, pés de milho com
espigas em amarelo e nas partes inferiores pés de feijão com vagens verde claro
e folhas verde-escuro;
VII - sobre o escudo, uma coroa mural com três torres, em
cor de ouro, com listel em preto.
vil - abaixo da faixa de apoio encontra-se à expressão
“terra de amigos”.
Art. 2º - O símbolo referido no artigo anterior será usado na
Bandeira do Município e como timbre nos documentos oficiais e
correspondências do Município.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerfi
em 27 dg outubro de /
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE sn

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