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materia nº 179/1999

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 179 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
native_id232

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS sis
Lei N.º 179/99
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município pe
de Cerrito, RS, para o Exercício de 2000, | '
rpm dora gp 2.04
e cenaes;
Gi ! O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul, FAÇO SABER. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
É . . pues e pd o!
| sf Am. 1º - A Receita é Orçada em R$ 2.650.000,00(Dois
Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil Reais). e será arrecadada em conformidade com a
Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral
RECEITAS CORRENTES
| - Receita Tributária E
2 Receita Patrimonial
e aos eso AONDE O
3 - Contribuições Sociais
36 500,00
R$
R$ 300.00
R$. 25.000,00
4 - Receitas de Serviços Es 100,00
5 - Transferencias Correntes E R$ 2.531.000,00 >>
6 - Outras Receitas Correntes — Ea! a R$ Er 100.00
RECEITAS DE CAPITAL RES
| - Operações de Crédito R$ 5.000,00
2 - Alienação de Bens Moveis e Imoveis [R$ 1.000,00 ERR
3 — Transferencias de Capital R$ 4.000,00 | COUIA| Ed ci
TOTAL R$ 10.000,00
RECEITA TOTAL LT RS E60000,00]
4 ea | pa re ag
j Art. 2º - A Despesa é fixada em R$ 2.650.000,00(Dois
Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil Reais). e será realizada em conformidade com as
especificações das tabelas abaixo relacionadas — mesa
03 Administ. € Planejan
04 = Agricultura a
07 - Desenv. Regional
08 - Educação e Cultura
-09 - Energia e Rec. Minerais
10 —- Habitação e Urbani
13 - Saúde e Saneamento =
[5- Assist e Previdência merece!
sporte
a de Contingência
VOTAL GERAL
07 REIS RE 628. 000, ,00
08 - Administ. Financeira R$ 103.000,00
À i R$ 12.000,00
Rural
TE — Programas nado a R$ 6.000,00
— Educação da Criança de 0 a O Anos
E Ensino Fundamental
! 46 — Educação Fisica e Desporto
48 — Cultura Ea -
49 - Educação Especial
51 — Energia Elétrica é
58 — Urbanismo
60 — Serviços de Utilidade Publica
76 — Saneamento
— Assistência
82 - Previdência R$ 7. 000, 00
84 = Prog:de Form. Patrim. do Serv Publico [R$ 26000 400
E Transporte Rodoviário R$ 189.000,00
= Yransporte Urbano E R$ 16.000,00
— Reserva de Contingência R$ 10.000,00
TOTAL GERAL | R$2.650.000,00
Despesas Correntes ; R$ 2.590.000,00
Despesas de Capital R$ 50.000,00
Reserva de Contingência . RS 10.000,00
R$ 2.650.000,00
Gabinete do Prefeito
- Sec, de Administração e Finanças IRS 159.000,00
07 - Secretaria da Agricultur: 2 |R$ 117.000,00
08 - Sec. de Educação e Cultura R$ 993.000,00
09 — Sec. de Saúde as q enrnorene AT 0D0 00
11 - Encargos Gerais do Municipio |R$ 226.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00
"AL GERAL | R$ 2.650.000,00, | esosenigaçe
Art 3º - O valor atribuído a cada Projeto ou Atividade,
representa uma previsão de custo que será considerada automaticamente! reajustada pela” "5aa
efetiva execução, respeitando os limites por elementos de despesa em cada Unidade
Orçamentaria.
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordos!
disposto -nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal Nº 4320/64, e observado o disposto na
Constituição Federal promulgada em 05/10/88 a
a) - Abrir, durante o exercicio, Créditos Suplementares ate o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada; | repor
b) - Realizar. em qualquer mês do exercício, operações de credito por
antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total
autorizada, podendo para tanto, calcular as parcelas do ICMS, Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação. - abas pos 5 e
Art. 5º - A execução da despesa variável dependera do
comportamento efetivo da receita ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar um Plano
de contenção de Despesas que sejam fixadas até o limite de 20% (vinte por cento) “9”
Pig. Unico - Se, no decurso de exercício, a arrecadação
atingir os níveis previstos poderão ser liberadas proporcionalmente as Dotações incluídas
no Plano de Contenção.
spesto mos mt E ] y AO FO Cito '
Art. 0º - Fica autorizada, a redistribuição de parcelas das...
Dotações de Pessoal, de uma para a outra Uridade Orçamentaria, na forma do disposto no
Parágrafo Unico do Art.66 da Lei 4320/64 de 17 de Março de 1964.
Art, 7º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de:
2000, revogadas as disposições em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE CERRITO, EM 39 DE DEZEMBRO DE 1999. .
e e
pucelas das
vma do disposta no
: Registre-se e Publique-se :
So
1999
Pa

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