| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO & ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS sis Lei N.º 179/99 Orça a Receita e fixa a Despesa do Município pe de Cerrito, RS, para o Exercício de 2000, | ' rpm dora gp 2.04 e cenaes; Gi ! O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: É . . pues e pd o! | sf Am. 1º - A Receita é Orçada em R$ 2.650.000,00(Dois Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil Reais). e será arrecadada em conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral RECEITAS CORRENTES | - Receita Tributária E 2 Receita Patrimonial e aos eso AONDE O 3 - Contribuições Sociais 36 500,00 R$ R$ 300.00 R$. 25.000,00 4 - Receitas de Serviços Es 100,00 5 - Transferencias Correntes E R$ 2.531.000,00 >> 6 - Outras Receitas Correntes — Ea! a R$ Er 100.00 RECEITAS DE CAPITAL RES | - Operações de Crédito R$ 5.000,00 2 - Alienação de Bens Moveis e Imoveis [R$ 1.000,00 ERR 3 — Transferencias de Capital R$ 4.000,00 | COUIA| Ed ci TOTAL R$ 10.000,00 RECEITA TOTAL LT RS E60000,00] 4 ea | pa re ag j Art. 2º - A Despesa é fixada em R$ 2.650.000,00(Dois Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil Reais). e será realizada em conformidade com as especificações das tabelas abaixo relacionadas — mesa 03 Administ. € Planejan 04 = Agricultura a 07 - Desenv. Regional 08 - Educação e Cultura -09 - Energia e Rec. Minerais 10 —- Habitação e Urbani 13 - Saúde e Saneamento = [5- Assist e Previdência merece! sporte a de Contingência VOTAL GERAL 07 REIS RE 628. 000, ,00 08 - Administ. Financeira R$ 103.000,00 À i R$ 12.000,00 Rural TE — Programas nado a R$ 6.000,00 — Educação da Criança de 0 a O Anos E Ensino Fundamental ! 46 — Educação Fisica e Desporto 48 — Cultura Ea - 49 - Educação Especial 51 — Energia Elétrica é 58 — Urbanismo 60 — Serviços de Utilidade Publica 76 — Saneamento — Assistência 82 - Previdência R$ 7. 000, 00 84 = Prog:de Form. Patrim. do Serv Publico [R$ 26000 400 E Transporte Rodoviário R$ 189.000,00 = Yransporte Urbano E R$ 16.000,00 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00 TOTAL GERAL | R$2.650.000,00 Despesas Correntes ; R$ 2.590.000,00 Despesas de Capital R$ 50.000,00 Reserva de Contingência . RS 10.000,00 R$ 2.650.000,00 Gabinete do Prefeito - Sec, de Administração e Finanças IRS 159.000,00 07 - Secretaria da Agricultur: 2 |R$ 117.000,00 08 - Sec. de Educação e Cultura R$ 993.000,00 09 — Sec. de Saúde as q enrnorene AT 0D0 00 11 - Encargos Gerais do Municipio |R$ 226.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00 "AL GERAL | R$ 2.650.000,00, | esosenigaçe Art 3º - O valor atribuído a cada Projeto ou Atividade, representa uma previsão de custo que será considerada automaticamente! reajustada pela” "5aa efetiva execução, respeitando os limites por elementos de despesa em cada Unidade Orçamentaria. Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordos! disposto -nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal Nº 4320/64, e observado o disposto na Constituição Federal promulgada em 05/10/88 a a) - Abrir, durante o exercicio, Créditos Suplementares ate o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada; | repor b) - Realizar. em qualquer mês do exercício, operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total autorizada, podendo para tanto, calcular as parcelas do ICMS, Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - abas pos 5 e Art. 5º - A execução da despesa variável dependera do comportamento efetivo da receita ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar um Plano de contenção de Despesas que sejam fixadas até o limite de 20% (vinte por cento) “9” Pig. Unico - Se, no decurso de exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos poderão ser liberadas proporcionalmente as Dotações incluídas no Plano de Contenção. spesto mos mt E ] y AO FO Cito ' Art. 0º - Fica autorizada, a redistribuição de parcelas das... Dotações de Pessoal, de uma para a outra Uridade Orçamentaria, na forma do disposto no Parágrafo Unico do Art.66 da Lei 4320/64 de 17 de Março de 1964. Art, 7º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de: 2000, revogadas as disposições em contrario GABINETE DO PREFEITO MUNIC. DE CERRITO, EM 39 DE DEZEMBRO DE 1999. . e e pucelas das vma do disposta no : Registre-se e Publique-se : So 1999 Pa