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materia nº 188/2000

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 188 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DE DIVIDA ATIVA E IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
native_id241

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| 8x. PREFEVTURA MUNICIPAL DE CERRITO
; Kel ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI No. 188/00.
ISENTA DO PAGAMENTO DE DIVDA ATIVA E
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
isentar do Pagamento da Divida Ativa do Imposto Predial e Territorial Urbano
referente aos exercícios de 1994 a 1999 no valor de R$ 359,00 (TREZENTOS E
CINQUENTA E NOVE REAIS) e isentar do referido tributo a partir de 2.000, o
imóvel de propriedade de SUC. POSSIDONIO HOLTZ VIEIRA, localizado a Rua
José Bernabe de Souza 150, Setor 4; Quadra 40; Lote 09; cujo o terreno mede
4.183,40 mê,
Artº. 2º - À referida isenção será concedida em virtude do
Município ter o acesso ao Parque de Rodeio, através do referido terreno.
Amt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito
em/26 de abride 2000
CARMEN REGINA SL DE CASTRO
Dir Dpto Pessoal e Registros de Atos Públicos Municipais

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