| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2000 |
| Date | 2000-05-24 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. 17º da Lei n. " 139/99 de 28 de Abril de 1999 |
| native_id | 243 |
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gs PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO qo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Faé lê LEI N.º 190/00 Altera a Redação do Art. 17º da Lei n.º 139/99 de 28 de abril de 1999, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Am 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação do art. 17º da Lei nº 139/99 de 28 de abril de 1999, que ficará com a seguinte redação: () “Art. 17º - O Conselho Tutelar do Município de Cerrito é órgão autônomo não jurisdicional, encarregado pela Sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local para mandato de 03 (três) anos, permitindo uma recondução ” Art, 2º - Até serem escolhidos, pela comunidade, os novos conselheiros, ficam nos cargos os que foram escolhidos pelo Prefeito Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário (9 ADÃO Pr REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CARMEN ao TRO Dir. Dpto. Pessoal e Reg, Atos Públicos Municipais