| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2000 |
| Date | 2000-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
| native_id | 250 |
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ESTADO PREFEIT URA MUNICIPAL DE CERRITO DO RIO GRANDE DO SUL LEEN.º 197/00 Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º "- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º será constituído por 05 (cinco) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal, b) um representante dos professores e dos diretores das escolas publicas do ensino fundamental, indicados pelo Prefeito Municipal, c) um representante de pais de alunos, indicados pela APM (Associação de Pais e Mestres), d) um representante dos servidores das escolas publicas de ensino fundamental, indicados pela APM (Associação de Pais e Mestres); e) um representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seu Presidente; 41º - Os membros do Conselho, indicados pelos segmentos que representa, serão designados por ato do Prefeito para o exercício de suas funções. $2º- O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente 4 3º - O exercício das funções dos membros do Conselho não será remunerado. $ 4º - O Presidente do Conselho será indicado e designado por seus pares, para o exercício pelo prazo de 01 (um) ano. A Art. 3º - Compete ao Conselho: 1 — acompanhar e controlar a repartição. transferencia e aplicação dos recursos do Fundo, examinando documentos de execução orçamentária e financeira, registros contábeis e demonstrativos gerênciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo: H — supervisionar a realização do Censo Escolar Anual. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. O Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ( //D% q Gar 2— Carmen mm Gitide Castro Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito em 25 de júlho de 2000. Dir. Dpto. Pessoal e Reg. de Atos Públicos Municipais