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materia nº 197/2000

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 197 / 2000
Date 2000-07-25
EmentaDispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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ESTADO
PREFEIT
URA MUNICIPAL DE CERRITO
DO RIO GRANDE DO SUL
LEEN.º 197/00
Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
"- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º será constituído por 05
(cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação,
indicado pelo Prefeito Municipal,
b) um representante dos professores e dos diretores das
escolas publicas do ensino fundamental, indicados pelo
Prefeito Municipal,
c) um representante de pais de alunos, indicados pela APM
(Associação de Pais e Mestres),
d) um representante dos servidores das escolas publicas de
ensino fundamental, indicados pela APM (Associação de
Pais e Mestres);
e) um representante do Conselho Municipal de Educação,
indicado por seu Presidente;
41º - Os membros do Conselho, indicados pelos segmentos
que representa, serão designados por ato do Prefeito para o
exercício de suas funções.
$2º- O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, vedada a recondução para o mandato subsequente
4 3º - O exercício das funções dos membros do Conselho não
será remunerado.
$ 4º - O Presidente do Conselho será indicado e designado
por seus pares, para o exercício pelo prazo de 01 (um) ano.
A
Art. 3º - Compete ao Conselho:
1 — acompanhar e controlar a repartição. transferencia e
aplicação dos recursos do Fundo, examinando documentos de
execução orçamentária e financeira, registros contábeis e
demonstrativos gerênciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo:
H — supervisionar a realização do Censo Escolar Anual.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio de comunicação escrita,
por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
O Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Carmen mm Gitide Castro
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito
em 25 de júlho de 2000.
Dir. Dpto. Pessoal e Reg. de Atos Públicos Municipais

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