| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2000 |
| Date | 2000-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EMPRÉSTIMO DO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL VISCONDE DE MAUA ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2000 PARA O SRA. GICELDA DOS SANTOS SILVA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEIN.º 200/00 Autoriza o Empréstimo do Prédio da Escola Municipal Visconde de Maua até q dia 31 de dezembro de 2000 para a Sra. Gicelda dos Santos Silva. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO. Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º; — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por empréstimo até o dia 31 de dezembro de 2000 O prédio da Escola Municipal Visconde de Maua, na localidade do Marmeleiro de propriedade desta Prefeitura para a Sra Gicelda dos Santos Silva, para que a mesma possa morar, já due no momento não possui condições Financeiras para construir sua casa. Arts DO sa Outrossim fica a Sra. Gicelda dos Santos Silva responsável pelas despesas com a manutenção e a conservação do prédio da referida Escola. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pd Gabinete do Prefeito Municipal de Colrito / em 06 de Setemblo de 2000 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE e. MIGHT DE CASTRO Dir. Dpto. Pessoal e Reg. Atos Públicos Municipais