| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2000 |
| Date | 2000-09-09 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI 203/2000 FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CERRITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, conforme o disposto no Art 29, Vs CF: Art. 1º - Os subsídios dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal. na forma constitucionalmente prevista. é fixado em R$770,00 ( setecentos e setenta reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 2º - O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei especifica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. Art. 3º - Aplicam-se à esses agentes político- administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito de férias e a 13º remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, executadas as relativas à seguridade social Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as dis Posições em contrário g I ç pj y Gabinete do Prefeito Municipal le Cerrito em 09 de Sefemkro de 2000 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE eme MO CY = RR a o CARME REGINZ GIL DE CASTRO Dir. Dpto. Pessoal e Reg. Atos Públicos Municipais