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materia nº 203/2000

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 203 / 2000
Date 2000-09-09
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id256

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI 203/2000
FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CERRITO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, conforme o disposto no Art
29, Vs CF:
Art. 1º - Os subsídios dos ocupantes de cargos em
comissão de Secretário Municipal. na forma constitucionalmente prevista. é fixado em
R$770,00 ( setecentos e setenta reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º - O valor fixado no artigo anterior somente
poderá ser alterado por lei especifica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a
revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos
demais servidores do Município.
Art. 3º - Aplicam-se à esses agentes político-
administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito de férias e a
13º remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos
servidores, executadas as relativas à seguridade social
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as dis Posições em contrário
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Gabinete do Prefeito Municipal le Cerrito
em 09 de Sefemkro de 2000
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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CARME REGINZ GIL DE CASTRO
Dir. Dpto. Pessoal e Reg. Atos Públicos Municipais

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