| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a assinar convênio, para atendimento médico e hospitalar aos funcionários, prefeito, vice-prefeito e vereadores. |
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pat Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 023/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO, PARA ATENDIVENTO MEÉDICOZHOSPITALAR AOS FUNCIO.. NÁRIOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores apro-. vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Artº 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado » firmar convênio para atendimento MÉDICO.HOSPITALAR, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Funcionários municipais. Art? 2º Para cobrir as despesas do referido convênio, os beneficiários titulares, contribuirão com os valores da tabe.. la a seguir, já descontados mensalmente de suas remunerações: REMUNERAÇÃO VALORES ACO ira are asesrarano é drteraieis R$: 120500 31 De R$, 121,00 a ,...000 R$. 180,00 9,75 De R$. 181,00 à sessao R$: 241,00 18,25 De R$. 242,00 à ......0 R$, 302,00 21,90 De R$. 303,00 à ..00..» R$. 364,00 24,32 De R$. 365,00 à ......e E8, 425,00 30,40 De R$, 426,00 à ,ecc0 ce R$ 456,00 36,48 De R$. 457,00 a coccsce R$. 575,00 42,56 De R$, 576,00 à .cecsco R$o 100,00 48,63 De mais de R$, 100,00scacoccs carão 55,00 Artº 3º - À participação neste Plano de Saúde será optnti. vo para os funcionários regidos pela C.L.T, e obrigatório para os funcionários Estatutários, Artº 4º . A Prefeitura contribuirá com o resthnte| do pecur so para a cobertura do convênio firmado, NS, a É ada im Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul / f , Artº 5º « Poderão ser inscritos como dependentes do titular todas as pessoas que dele dependam economicamente, Artº 6º - Para os dependentes maiores de 25 (VINTE & CINCO) anos, o titular pagará uma taxa extra de R$, 19,00 (DEZENOVE RE AIS) percapita, excluindo-se quando for o caso, os pais, esposa/ ou esposos Artº 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetu -. ar outras despesas, como taxas de inscrição, para a efetivação dr assinatura do convênios. Artº 8º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, com seus efeitos a partir do dia 1º de março corrente, fican do revogadas as disposições em cont rários Gabinete do Prefeito Cerrito, em 13 de ma REGISTRE-SE dc rena Lá J LUIZ BYRGES Coorá upervo Pldnejamento