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materia nº 216/2000

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 216 / 2000
Date 2000-12-30
EmentaALTERA O ARTIGO 20, DA LEI N° 131/98 DE 299 DE DEZEMBRO DE 1998
native_id268

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Eq: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Be yg Y
LEIN. 216/00
ALTERA O ARTIGO 20, DA LEI N.º 131/98 DE
299 DE DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1º, — Fica alterado o Art. 20 da Lei n.º 131/98 que passará a ter a
seguinte redação: ;
ms “Art. 20 — É o seguinte o quadro dos cargos em comissões e funções
gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
Nº DE CARGOS E DENOMINAÇÃO CÓDIGO DAS CCs
FUNÇÕES
| Coordenador 6
6 Secretários o)
4 Assessores 4
1 Oficial de Gabinete 2)
19 Diretores de Departamento 3
| I Sub - Prefeito A
39 Chefes de Serviço |
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos partir de 1º de Janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em md
É D
Gabinete do Prefeito Pb errito
em 30 c
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ BORGES
Secretario Administração e Finanças
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
He ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N.º 216/00
| ALTERA O ARTIGO 20, DA LEI N.º 131/98 DE
299 DE DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO M UNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1º. — Fica alterado o Art. 20 da Leinº 131/98 que passará a ter à
seguinte redação:
“Art 20 'Bg seguinte o quadro dos cargos em comissões e funções
gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
N.º DE CARGOS E
FUNC DENOMINAÇÃO CÓDIGO DAS ces Ç 6
Is Coordenador — 65 Eis RE
6 Secretários — E Tá
4 Assessores — a
I Oficial de Gabinete 3
19 Diretores de Departamento — É
I Sub Prefeito 2 X
39- Chefes de Serviço -— = E
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos partir de 1º de Janeiro de 2001.
Art. 3º
Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Myhicipal de
em 30 de Deze 1brg de 2000
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOAO LUIZ BORGES
Secretario Administração e Finanças

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