| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2000 |
| Date | 2000-12-30 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2001 |
| native_id | 269 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL & + SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LELN. 217/00 X Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Cerrito, RS, para o Exercício de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio ie do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita é Orçada em R$ 3.000.000,00(Três Milhões de Reais), e será arrecadada em conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES | — Receita Tributária 2 — Receita de Contribuições 3 - Receita Patrimonial 4 — Receitas de Serviços R$ 100,00 15 — Transferencias Correntes R$ 2.902.000,00 6 — Outras Receitas Correntes R$ 26.600,00 CEEE Di A BS 2996.000,00 R$ 35.100,00 R$ 30.000,00 R$ 2.200,00 RECEITAS DE CAPITAL 1 — Operações de Crédito R$ 1.000,00 PE TE 2] 2 — Alienação de Bens Moveis e Imóveis | R$ 1.000,00 ESSE o [3 Transferencias de Capital |R$ 200000 | E nsSESs SS IE SU [RECEITA TOTAL | TR 3.000000,00 E ] Art, 2º - A Despesa é fixada em R$ 3.000.000,00(Três Milhões de Reais), e será realizada em conformidade com as especificações das tabelas abaixo relacionadas: ima mei pe ta me POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa R$ 160.400,00 03 — Administ. e Planejamento R$ 482.100,00 04 — Agricultura R$ 116.000,00 07 — Desenv. Regional R$ 3.000,00 08 — Educação e Cultura R$1.102.500,00 09 — Energia e Rec. Minerais R$ 6.000,00 10 — Habitação e Urbanismo R$ 148.000,00 13 — Saúde e Saneamento R$ 241.000,00 15 — Assist. e Previdência 16 — Transporte R$ 190.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.000.000,00 01 — Processo Legislativo R$ 160.400,00 07 — Administração R$ 654.100,00 08 — Administ. Financeira 10 — Ciência e Tecnologia R$ 15.000,00 14 — Produção Vegetal R$ 5.000,00 18 — Promoção e Extensão Rural 60 — Serviços de Utilidade Publica 75 — Saúde ZIR|R Gjala to — JET SIS] e|sis S|9 S/S |5 ojolo S|S|S 76 — Saneamento R$ 12.000,00 | 81 — Assistência R$ 196.000,00 8? — Previdência ; R$ 123.000,00 84 — Prog. de Form. Patrim. do Serv. Publico R$ 32.000,00 > 88 — Transporte Rodoviário 91 — Transporte Urbano R$ 99 — Reserva de Contingência TOTAL GERAL - > m » BISA ES) — S|-|5 S|o|&t elelo Sjo/o S|SI|S eisis S/S R$ 3.000.000,0 a pr, POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Reserva de Contingência TOTAL GERAL POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01 — Câmara Municipal 02 — Gabinete do Prefeito R$ 140.000,00 04 — Sec. de Administração e Finanças R$ 143.000,00 05 — Sec. de Obras e Viação R$ 252.000,00 06 — Sec. de Serv. Urbanos e Saneamento R$ 188.000,00 07 — Secretaria da Agricultura R 113.000,00 $ 08 — Sec. de Educação e Cultura R$ 1.102.500,00 R$ 432.000,00 09 — Sec. de Saúde 11 — Encargos Gerais do Município R$ 269.100,00 R$ 200.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 3.000.000,00 TOTAL GERAL Art. 3º - O valor atribuído a cada Projeto ou Atividade, representa uma previsão de custo que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitando os limites por elementos de despesa em cada Unidade Orçamentaria. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo no disposto nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal Nº 4320/64, e observado o disposto na Constituição Federal promulgada em 05/10/88 a: a) - Abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares ate o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada; b) - Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total autorizada, podendo para tanto, calcular as parcelas do ICMS, Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Art. 5º - A execução da despesa variável dependera do comportamento efetivo da receita ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar um Plano de contenção de Despesas que sejam fixadas até o limite de 20% (vinte por cento). Prg. Unico — Se, no decurso de exercício, a arrecadação atingir os niveis previstos poderão “ser liberadas proporcionalmente as Dotações incluídas no Plano de Contenção. Art. 6º - Fica autorizada, a redistribuição de parcelas das Dotações de Pessoal, de uma para a outra Unidade Orçamentaria, na forma do disposto no Parágrafo Unico do Art.66 da Lei 4320/64 de 17 de Março de 1964. Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrario GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2000. Registre-se e Publique-se oão Luiz Bórges Administração e Finanças ]