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materia nº 217/2000

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 217 / 2000
Date 2000-12-30
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO, RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2001
native_id269

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL &
+ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LELN. 217/00 X
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município
de Cerrito, RS, para o Exercício de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
ie do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Receita é Orçada em R$ 3.000.000,00(Três
Milhões de Reais), e será arrecadada em conformidade com a Legislação vigente,
obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
| — Receita Tributária
2 — Receita de Contribuições
3 - Receita Patrimonial
4 — Receitas de Serviços R$ 100,00
15 — Transferencias Correntes R$ 2.902.000,00
6 — Outras Receitas Correntes R$ 26.600,00 CEEE
Di A BS 2996.000,00
R$ 35.100,00
R$ 30.000,00
R$ 2.200,00
RECEITAS DE CAPITAL
1 — Operações de Crédito R$ 1.000,00 PE TE 2]
2 — Alienação de Bens Moveis e Imóveis | R$ 1.000,00 ESSE o
[3 Transferencias de Capital |R$ 200000 |
E nsSESs SS IE SU
[RECEITA TOTAL | TR 3.000000,00
E ] Art, 2º - A Despesa é fixada em R$ 3.000.000,00(Três
Milhões de Reais), e será realizada em conformidade com as especificações das tabelas
abaixo relacionadas:
ima mei pe ta me
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa R$ 160.400,00
03 — Administ. e Planejamento R$ 482.100,00
04 — Agricultura R$ 116.000,00
07 — Desenv. Regional R$ 3.000,00
08 — Educação e Cultura R$1.102.500,00
09 — Energia e Rec. Minerais R$ 6.000,00
10 — Habitação e Urbanismo R$ 148.000,00
13 — Saúde e Saneamento R$ 241.000,00
15 — Assist. e Previdência
16 — Transporte R$ 190.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.000.000,00
01 — Processo Legislativo R$ 160.400,00
07 — Administração R$ 654.100,00
08 — Administ. Financeira
10 — Ciência e Tecnologia R$ 15.000,00
14 — Produção Vegetal R$ 5.000,00
18 — Promoção e Extensão Rural
60 — Serviços de Utilidade Publica
75 — Saúde
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e|sis
S|9
S/S |5
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S|S|S
76 — Saneamento R$ 12.000,00
| 81 — Assistência R$ 196.000,00
8? — Previdência ; R$ 123.000,00
84 — Prog. de Form. Patrim. do Serv. Publico R$ 32.000,00
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88 — Transporte Rodoviário
91 — Transporte Urbano R$
99 — Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
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R$ 3.000.000,0
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POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 — Câmara Municipal
02 — Gabinete do Prefeito R$ 140.000,00
04 — Sec. de Administração e Finanças R$ 143.000,00
05 — Sec. de Obras e Viação R$ 252.000,00
06 — Sec. de Serv. Urbanos e Saneamento R$ 188.000,00
07 — Secretaria da Agricultura R 113.000,00
$
08 — Sec. de Educação e Cultura R$ 1.102.500,00
R$ 432.000,00
09 — Sec. de Saúde
11 — Encargos Gerais do Município R$ 269.100,00
R$ 200.000,00
99 — Reserva de Contingência
R$ 3.000.000,00
TOTAL GERAL
Art. 3º - O valor atribuído a cada Projeto ou Atividade,
representa uma previsão de custo que será considerada automaticamente reajustada pela
efetiva execução, respeitando os limites por elementos de despesa em cada Unidade
Orçamentaria.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo no
disposto nos artigos 7, 42 e 43 da Lei Federal Nº 4320/64, e observado o disposto na
Constituição Federal promulgada em 05/10/88 a:
a) - Abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares ate o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) da despesa total autorizada;
b) - Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de credito por
antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total
autorizada, podendo para tanto, calcular as parcelas do ICMS, Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 5º - A execução da despesa variável dependera do
comportamento efetivo da receita ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar um Plano
de contenção de Despesas que sejam fixadas até o limite de 20% (vinte por cento).
Prg. Unico — Se, no decurso de exercício, a arrecadação
atingir os niveis previstos poderão “ser liberadas proporcionalmente as Dotações incluídas
no Plano de Contenção.
Art. 6º - Fica autorizada, a redistribuição de parcelas das
Dotações de Pessoal, de uma para a outra Unidade Orçamentaria, na forma do disposto no
Parágrafo Unico do Art.66 da Lei 4320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de
2001, revogadas as disposições em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2000.
Registre-se e Publique-se
oão Luiz Bórges
Administração e Finanças
]

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