| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2002 |
| Date | 2002-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DENTISTAS, EM CARÁTER EMERGÊNCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REVOGANDO AS LEIS N° 269/01 DE 26/06/01 E N° 297/01 DE 08/11/01 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito Ce LEI Nº312/2002 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DENTISTAS, EM CARÁTER EMERGÊNCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REVOGANDO AS LEIS Nº 269/01 - DE 26/06/01 E Nº297/01 - DE 08/11/01 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, em razão de excepcional interesse Público, até que seja implantado o Programa de Saúde Familiar, os seguintes profissionais: - 02 ( dois ) Dentistas com o Salário Mensal de R$ 1.050,00, para atendimento de pacientes avaliados e encaminhados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social e dos funcionários municipais, sendo um Dentista para atendimento na sede e outro no interior do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço a que se refere o artigo 1º será de 30 (trinta) procedimentos por dia, para cada profissional. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores de servidores na forma desta Lei são as que constarão nos respectivos contratos firmados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentarias especificas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2002. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as Leis nº269/01 - de 26/06/01 e nº297/01 — de 08/11/01. o: ei Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito TESSSSSS==>[[L[[][]]D————————————— Página 02 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 26 de Fevereiro de 2002. NILO E BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE UBLIQUE-SE: