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materia nº 312/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 312 / 2002
Date 2002-02-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DENTISTAS, EM CARÁTER EMERGÊNCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REVOGANDO AS LEIS N° 269/01 DE 26/06/01 E N° 297/01 DE 08/11/01 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito Ce
LEI Nº312/2002
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DENTISTAS,
EM CARÁTER EMERGÊNCIAL, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
REVOGANDO AS LEIS Nº 269/01 - DE 26/06/01 E
Nº297/01 - DE 08/11/01 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial, em razão de excepcional interesse Público, até que seja
implantado o Programa de Saúde Familiar, os seguintes profissionais:
- 02 ( dois ) Dentistas com o Salário Mensal de R$ 1.050,00, para
atendimento de pacientes avaliados e encaminhados pela Secretaria de
Saúde e Bem Estar Social e dos funcionários municipais, sendo um
Dentista para atendimento na sede e outro no interior do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço a que se refere o
artigo 1º será de 30 (trinta) procedimentos por dia, para cada profissional.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores
de servidores na forma desta Lei são as que constarão nos respectivos contratos
firmados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei será atendida por conta
das dotações orçamentarias especificas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2002.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e
especialmente as Leis nº269/01 - de 26/06/01 e nº297/01 — de
08/11/01. o: ei
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito TESSSSSS==>[[L[[][]]D—————————————
Página 02
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 26 de Fevereiro de 2002.
NILO E BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
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