| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DO CADASTRAMENTO PARA O CARTÃO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito LEI Nº316/2002 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DO CADASTRAMENTO PARA O CARTÃO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidade de excepcional interesse público, 17 (dezessete) cadastradores, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para procederem o cadastramento para o cartão SUS no município de Cerrito. Art. 2º - Pelo serviço citado no artigo anterior, cada cadastrador perceberá a quantia de R$181,00 (cento e oitenta e um reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, sendo que haverá repasse de verba do Ministério da Saúde para esta despesa, conforme anexo | de impacto orçamentário e financeiro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 08 de Março de 2002. o, NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal