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materia nº 316/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 316 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DO CADASTRAMENTO PARA O CARTÃO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id276

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito
LEI Nº316/2002
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA
FINS DO CADASTRAMENTO PARA O CARTÃO
SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente para atender necessidade de excepcional interesse público, 17
(dezessete) cadastradores, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para procederem o
cadastramento para o cartão SUS no município de Cerrito.
Art. 2º - Pelo serviço citado no artigo anterior, cada cadastrador
perceberá a quantia de R$181,00 (cento e oitenta e um reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária específica, sendo que haverá repasse de verba do Ministério
da Saúde para esta despesa, conforme anexo | de impacto orçamentário e
financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 08 de Março de 2002.
o,
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal

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