| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2°, DA LEI N° 316/2002, DE 08/03/2002 |
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+. - Pra Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito ires LEI Nº317/2002 ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº316/2002, DE 08/03/02 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e /s promulgo a seguinte Lei, de acordo com O disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica alterado O artigo 2º, da Lei nº31 6/2002, de 08/03/02, que passará a Ter a seguinte redação: “Art. 2º - Pelo Serviço citado no artigo anterior, cada cadastrador perceberá a quantia de R$181,20 (cento e oitenta e um reais e vinte centavos).” Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 19 de Março de 2002. NILO ROBERTO BÓRGES GONÇALVES Prefeito Municipal IRA BOTELHO Assessora de Gabinete