| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO |
| native_id | 279 |
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ESTADO DO RIO GRANDE O SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Peri Sul. sanciono e pro Lei Nº 319/02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE O QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu mulgo a seguinte Lei: Art.iº - O Quadro Especial em Extinção é constituído de cargos que deverão ser declarados extintos no momento em que vagarem. . QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO Nº DE CARGOS PADRAO CARGOS. 01 Atendente de Farmácia 03 03 Auxiliar de Pedreiro 02 01 Auxiliar de Serviços 03 01 Campeiro 02 03 Carpinteiros 03 02 Domésticas 01 Eletricista 09 03 Motoristas 03 Operador de Máquinas 04 10 Operários 01 02 Pedreiro 03 01 Psicóloga 10 01 Professor Nível A 1.1 03 Professor Nível B 1.2 06 Professor Nível C 1.4 07 Professor Nível D 06 Professor Nível G 2.5 22 85 Art.20 - É assegurado aos titulares de cargos a que se refere ao artigo anterior as vantagens previstas no Art. 44,45,72,87 e 88 da Lei 308/2001 de 27 de dezembro de 2001. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CERRITO, 19 DE MARÇO DE 2002 Pepino NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: WAGNER GOMES BREDOW Secretário de Administração e Finanças