| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 310/02 DE 14/02/02 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito ED" "==. LEI Nº321/2002 ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº310/02, DE 14/02/02 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº310/02, de 14/02/02, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão de excepcional interesse Público, os seguintes profissionais: - 03 (três ) Auxiliares de Enfermagem com o Salário Mensal de R$ 233,64, para atendimento de 30 horas semanais.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 02 de Abril de 2002. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE LIQUE-SE: MIRIAM LANE C, BOTELHO Assessora de Gabinete