| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado do do Sul Prefeitura Municipal doCemio =D[][][][][][][][]]D[DD==J]]][|[[[1>>>—>—>—>—>—>—>——— LEI Nº324/2002 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A FUNCIONÁRIOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o valor do salário dos funcionários lotados no Padrão 1 e Padrão 2, para R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, a partir do dia 1º de abril corrente. Art. 2º - O presente reajuste ocorre em virtude da alteração no Salário Mínimo Nacional. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 30 de Abril de 2002. NILO ROBERTO gs GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: WAGNER GOMES BREDOW Secretário de Adm. e Finanças