| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | CONCEDE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 07/10 EM COMEMORAÇÃO A PADROEIRA DO MUNICÍPIO |
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E Ea ia! Torna do migas Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito e nn LEI Nº325/2002 CONCEDE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 07/10 EM COMEMORAÇÃO A PADROEIRA DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e guin Promulgo a se te Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 14º - Fica estabelecido feriado municipal no dia 07/10, em comemoração à Nossa Senhora do Rosário, padroeira do município de Cerrito Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 14 de Maio de 2002. NILO ROBERTO SM GONÇALVES | Prefeito Municipa REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: WAGNER GOMES BREDOW Secretário de Administração e Finanças