| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR. |
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Terno E Amap Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cemito === LEI Nº326/2002 AUTORIZA O AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e so promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor da Gratificação para os Conselheiros Tutelares para R$ 190,00. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzira efeitos a partir de 01 de maio de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 29 DE MAIO DE 2002. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE: É A): NA ) 000) WAG MES BREDOW Sec. Administração e Finanças