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materia nº 330/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 330 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal do Certo =
LEI Nº330/2002
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TÉCNICO PEDAGÓGICO PARA A
IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE INFORMÁTICA
EDUCATIVA NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Adquirir Equipamentos de
Informática e a Contratação de Prestação de Serviços Técnico Pedagógico para a Implantação de Projeto de
Informática Educacional na Rede Municipal de Ensino Fundamental, composto no mínimo dos seguintes itens:
a) DOIS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA contendo, cada um, 10 (dez)
microcomputadores novos, 500Mhz, memória RAM 64 Mbytes, HD de 10.2 Gb, disco Flexível de 1.44 Mbytes,
Monitor de vídeo SVGA PCI 2MB de 14 Polegadas, Kit Multimídia 48 X Velocidades, mouse, teclado, mesas e
01 (uma) Impressora Jato de Tinta.
b) UMA BIBLIOTECA, com no mínimo de 170 Software educacionais direcionados a
educação infantil e fundamental, desenvolvidos especificamente para atender os conteúdos do núcleo comum,
dispondo de recursos de multimídia, com atividades estimuladoras para o processo de aprendizagem.
c) ASSESSORIA TÉCNICA, voltada diretamente para os problemas de informática, sejam
com os de microcomputadores e acessórios, sejam os de software, naquilo que se refira aos problemas de
instalação e navegação nas aulas.
d) ASSESSORIA PEDAGÓGICA, voltada exclusivamente as questões de cunho educacional,
em todas as suas variantes, a fim de que não subsistam duvidas quanto à aplicação programática do projeto.
Art. 2º - Os valores a serem pagos pela aquisição dos equipamentos e do treinamento
de pessoal decorrentes desta Lei ocorrerão, no mínimo em 20 (vinte) parcelas mensais e não poderão ultrapassar,
no máximo, a importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) .
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, este ano, serão empenhadas na
seguinte dotação Orçamentaria a saber:
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08.03 —- FUNDEF
1.006 — Projeto Informática Educativa
3.3.90.39.99.0020 — 285 — Demais Serv Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo Único — As demais parcelas serão alocadas nas Dotações Orçamentarias dos Exercícios de 2003 e
2004 respectivamente, totalizando o valor contratado.
Art. 4º - Servira de cobertura do que trata o artigo 3º, a redução das seguintes
Dotações Orçamentarias a Saber:
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
08,03 - FUNDEF
2.030 — Manutenção do Fundef
3.1.90.11.02.00.0030 — Venc e Vant Fixas dos Prof. Efetivo Magist
3.3.90.30.01.00.0030 — Material de Consumo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 11 DE JUNHO DE 2002.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE:
OQ]
WAGNER GOMES BREDOW
Sec. Administração e Finanças

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