| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2002 |
| Date | 2002-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR MATERIAL RESTANTE DO PRÉDIO DA ESCOLA DO ALTO DO PORTINHO POR, NO MÍNIMO, 360 SACOS, DE 25 QUILOS, DE CIMENTO. |
| native_id | 292 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Pe Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito DC LEI Nº332/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR MATERIAL RESTANTE DO PRÉDIO MÍNIMO, 360 SACOS, DE 25 QUILOS, DE CIMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o material restante do Prédio da Escola do Alto do Portinho, desativada, por no mínimo, 360 (trezentos e Sessenta) sacos, de 25 quilos, de cimento. Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 09 de Julho de 2002. NILO ROBERTO B RGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: MIRIAM LANE CALD BOTELHO Assessora de G binete Ci ni