| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2002 |
| Date | 2002-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO PADRÃO, EM CARATER EMERGENCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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Í Dem CÊ Tora do Estedo do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal do Cerrito Eco o E LEI Nº333/2002 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO PADRÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ne O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do ul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo Com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º. Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar em Caráter emergencial, em razão de excepcional interesse público, o seguinte profissional: SANTIDADE 1 CARGO PADRÃO 01 | Enfermeiro Padrão 10 Art 20; ps especificações exigidas para a contratação a que se refere o artigo anterior, são as que constam na Lei gue cria o quadro de Servidores municipais. Art 3º A contratação de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 3 (três) meses. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta da dotação Orçamentária específica Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 30 ) de Julho de 2002. A / NILO ROBÉRTO SORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: AN) MIRIAM LANÉ CALDEIRA BOTELHO Assessota-de Gabinete