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materia nº 333/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 333 / 2002
Date 2002-07-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO PADRÃO, EM CARATER EMERGENCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id293

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Í
Dem CÊ
Tora do
Estedo do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal do Cerrito Eco o E
LEI Nº333/2002
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO
PADRÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
ne O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
ul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo Com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º. Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar em
Caráter emergencial, em razão de excepcional interesse público, o seguinte
profissional:
SANTIDADE 1 CARGO PADRÃO
01 |
Enfermeiro Padrão 10
Art 20; ps especificações exigidas para a contratação a que se
refere o artigo anterior, são as que constam na Lei gue cria o quadro de Servidores
municipais.
Art 3º A contratação de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 3
(três) meses.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão Por conta da
dotação Orçamentária específica
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 30 ) de Julho de 2002.
A
/
NILO ROBÉRTO SORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
AN)
MIRIAM LANÉ CALDEIRA BOTELHO
Assessota-de Gabinete

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