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materia nº 335/2002

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 335 / 2002
Date 2002-08-06
EmentaALTERA O ARTIGO 238, DA LEI MUNICIPAL N° 308/2001, DE 27/12/01
native_id295

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Tere
Estado do Rio Cirande do Sul
LEI Nº335/2002
ALTERA O ARTIGO 238, DA LEI MUNICIPAL
Nº308/2001, DE 27/12/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 238, da Lei Municipal nº308/2001, de
27/12/01, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 238 — As contratações de que trata este capítulo terão dotação
orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de doze meses ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 06 de Agosto de 2002.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E-PUBLIQUE-SE:
NON
MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO
Assessora de: abinete
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