| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2002 |
| Date | 2002-08-06 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 238, DA LEI MUNICIPAL N° 308/2001, DE 27/12/01 |
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1» j aros Tere Estado do Rio Cirande do Sul LEI Nº335/2002 ALTERA O ARTIGO 238, DA LEI MUNICIPAL Nº308/2001, DE 27/12/01 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica alterado o artigo 238, da Lei Municipal nº308/2001, de 27/12/01, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 238 — As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de doze meses ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 06 de Agosto de 2002. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E-PUBLIQUE-SE: NON MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO Assessora de: abinete a ace sd